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Abib Miguel, ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná.
Abib Miguel, ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná.| Foto: Antonio More/Gazeta do Povo

Há exatamente um ano, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), baseada no entendimento da 1.ª Câmara Criminal da corte, invalidou o conjunto probatório que embasou as condenações de ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pela contratação de funcionários fantasmas e desvios correlatos. As práticas foram denunciadas pela série de reportagens Diários Secretos, veiculada pela Gazeta do Povo e pela RPCTV no início da década. Desde a reversão, que tomou por base as condenações de dois ex-diretores, outros sentenciados entraram com recursos que invocam o entendimento da 1.ª Câmara Criminal. Um desses recursos – a apelação-crime 1.214.265-5 do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/9.ª Vara Criminal – está para ser julgado no dia 22 de agosto. A 1.ª Câmara Criminal do TJ-PR acolheu, em processo anterior, o argumento da defesa dos ex-diretores, segundo a qual parte das provas recolhidas no prédio da Alep em 2010 deveria ser invalidada. O motivo: a coleta foi autorizada por juiz de primeiro grau e não por um desembargador, como seria necessário caso o alvo fossem parlamentares.

Não se trata, aqui, de minimizar o trabalho da advocacia de defesa, que tem sustentação no direito que os acusados possuem ao devido processo legal e à ampla defesa. No entanto, é preciso frisar que o escândalo dos Diários Secretos completa nove anos sem que a sociedade, que se mobilizou intensamente na campanha “O Paraná que Queremos”, tenha uma resposta da Justiça sobre a condenação ou não dos acusados. Consagrar o caminho da impunidade pela demora processual joga por terra todas as conquistas resultantes da luta da sociedade paranaense pelo combate à corrupção. Luta, aliás, capitaneada pela OAB Paraná, pela RPCTV e pela Gazeta do Povo, nesse movimento que catalisou a indignação da sociedade com os desvios na Alep, convertendo-a em esforços em prol da transparência e da moralidade pública. Portanto, o reclamo da OAB é por uma decisão judicial sobre o mérito da questão.

Terminar os processos dos Diários Secretos sem conclusão sobre condenação ou absolvição frustrará toda a sociedade paranaense

Processos envolvendo desvio de recursos públicos devem receber preferência para agilizar os julgamentos. Lamenta-se que ainda se esteja debatendo a licitude ou não das buscas e apreensões que geraram parte das provas que amparam as ações penais. O formalismo processual é uma garantia do devido processo legal, mas evidentemente não pode sacrificar, pela morosidade processual, a conclusão final sobre a ocorrência ou não de crime.

A ameaça de prescrição por causa do excessivo tempo de tramitação processual exige postura atenta do Poder Judiciário no que tange à celeridade, para que isso não venha a se concretizar. Terminar os processos dos Diários Secretos sem conclusão sobre condenação ou absolvição frustrará todo o movimento popular realizado em 2010, que nas ruas clamou por um novo Paraná, sem corrupção, transparente e eficiente.

É relevante para o tema lembrar que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no dia 26 de junho, estabeleceu a tese de que buscas e apreensões decretadas por juízes de primeiro grau e realizadas em prédios públicos não invalidam provas colhidas contra servidores que não gozam de prerrogativa de foro. A invalidade seria apenas contra as autoridades que têm essa prerrogativa, conforme decidiu o ministro Edson Fachin, no que foi seguido por outros quatro ministros. Esse precedente certamente influenciará o novo julgamento.

Teses jurídicas sobre ilicitude de provas contam com a legitimidade da discussão a partir do postulado constitucional que veda o uso de provas ilícitas; entretanto, esse debate deve ser resolvido com agilidade, pois, como dito acima, formalismos não podem atrasar a conclusão final dos processos.

Espera-se agilidade, prioridade e equilíbrio na decisão que será tomada. A sociedade não pode ser frustrada por uma possível prescrição, decorrente da morosidade processual.

Cássio Lisandro Telles é presidente da OAB Paraná.

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