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| Foto: Robson Vilalba/Thapcom

Na última quarta-feira (9 de maio), a Câmara dos Deputados deu mais um passo para a privatização da Eletrobras, após conseguir a aprovação na Comissão Mista Especial, que analisa a MP 814. Privatização sempre foi uma questão polêmica e diz respeito à avaliação do desempenho das empresas estatais. Sabe-se que uma firma capitalista deve visar o maior lucro possível, com um nível mínimo de custos. No entanto, ao longo da formação e consolidação do sistema produtivo estatal brasileiro, percebe-se, em grau elevado, que as empresas estatais tiveram de optar pelo crescimento e estabilização econômica. Dessa forma, como medir o nível de eficiência de uma instituição que é, ao mesmo tempo, uma empresa e um instrumento de política econômica do governo? Até que ponto deve-se sacrificar a maximização dos lucros em benefício da geração de empregos, por exemplo? E, conforme a decisão, o consumidor final é prejudicado em relação ao preço e à qualidade dos bens e serviços oferecidos.

A privatização da Eletrobras é razoável e justificada ao liberar o Estado do ônus de investir num setor tido como não essencial

Nesse cenário, a privatização da Eletrobras é razoável e justificada ao liberar o Estado do ônus de investir num setor tido como não essencial – educação, saúde e segurança seriam prioritários – e transmite-se a responsabilidade a empresas privadas com expertise e eficiência de gestão comprovadas no mercado específico. A privatização parece atender às expectativas da população (que teria serviço e infraestrutura mais ágeis, baratos e competitivos) e da administração pública, garantindo o máximo esforço de seus recursos, cortando custos, reduzindo gastos e “enxugando” a máquina pública.

Outro ponto que deve ser salientado é a motivação gerada pela possível concorrência. A competição impulsiona o gestor a melhorar o atendimento ao cliente, a comunicação, buscar novas tecnologias, desenvolver inovações, etc. A competição impacta na qualidade do bem e/ou serviço. Ainda, em relação ao preço, a MP 814 garante uma tarifa social que beneficia os consumidores que estão no cadastro único do governo para programas sociais, com faixa de isenção no pagamento de 60 megawatts-hora (MWh), por mês, aumentada para 80 megawatts-hora (MWh).

Privatizar não é desenvolver: A solução Temer e o desenvolvimento do Brasil (artigo de Tuany Baron de Vargas, advogada e Especialista em Políticas Públicas)

Essa discussão faz lembrar os momentos vividos na década de 1990, quando foi privatizado o Sistema de Telecomunicações Brasileiro. A chegada da telefonia móvel, da internet e de novas mídias foi um desafio pesado para permanecer somente no âmbito do Estado. A infraestrutura estatal não era compatível com as exigências das inovações que surgiam. Quem teve uma linha da Telepar lembra como era – fila de espera de mais ou menos dois anos e/ou desembolso de muitas unidades monetárias para comprar uma linha telefônica, fora outras características que encareciam as ligações. Era um gargalo que não abastecia a expectativa popular pelos serviços. Na época, alegava-se que a privatização pioraria as condições de acesso e os preços aos consumidores. Atualmente, percebem-se os benefícios do processo.

Quanto ao desemprego gerado, deve-se dar a segurança devida ao trabalhador que será desligado sem justa causa, no entanto, sustentar uma empresa onerosa para a sociedade para privilegiar e/ou gerar empregos para poucos, frente à população desempregada pelo efeito do déficit público, pode ser muito custoso para a empresa e gerar um sistema deficitário cada vez mais viciado.

Françoise Iatski de Lima é mestre em Desenvolvimento Econômico e professora da Universidade Positivo (UP).
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