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O presidente do STF, Dias Toffoli.
O presidente do STF, Dias Toffoli.| Foto: José Cruz/Agência Brasil

Li o artigo escrito pelo professor Joaquim Falcão no jornal Folha de S.Paulo e que tem o mesmo título deste texto. Inútil dizer de minha admiração pelo articulista e, neste escrito em particular, da concordância quanto à linha anticonsequencialista e da divergência na personalização desta tendência a determinados ministros.

Ao ler o artigo, bem elaborado, como ocorre com os escritos de Falcão, pensei, por pertencer ele a uma geração, como a minha, em que a tripartição dos poderes era inatacável com respeito de cada um deles à competência do outro, fosse apenas de defesa do retorno às funções clássicas do STF, ou seja, de ser legislador negativo. Causou-me espécie a personalização da crítica a figuras que, indiscutivelmente, merecem a admiração da comunidade jurídica brasileira, pelo que representam em produção científica e reflexão sobre o Direito.

Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes são excepcionais constitucionalistas

Lembro que os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes são excepcionais constitucionalistas, conhecendo-os, por ser um velho advogado de 84 anos, desde o início de suas carreiras. Seus livros, todos com diversas edições, servem de orientação a estudantes da grande maioria das universidades do Brasil, sendo suas decisões de densa fundamentação, mesmo quando geram contestações – eu mesmo, algumas vezes, tendo delas divergido. Como participei de inúmeras palestras com ambos, assim como de bancas acadêmicas, nunca vi – repito, mesmo nas divergências – nada que pudesse sugerir qualquer comportamento atípico. E do ponto de vista da ética, com 60 anos de atuação junto àquela corte, nunca soube de nenhum procedimento menos ético de qualquer um de seus componentes, nunca algum deles se submetendo, mesmo durante o regime de exceção, a preferências pessoais ou imposições do poder. Sempre foram técnicos.

O mesmo se diga do ministro Toffoli.  Como velho professor, apoiei sua indicação, à época, por meio da imprensa, devido à coerência mostrada por ele como advogado-geral da União, principalmente em temas que não eram do ideário do então presidente da República – que, todavia, respeitou seus posicionamentos, prestigiando, assim, o chefe de sua Advocacia-Geral. Também participando com ele, em inúmeras palestras, li trabalhos seus – tem estudo muito bom sobre a autobiografia de Kelsen – de excelente qualidade. Considero-o magistrado de particular bom senso e, o que a mim especialmente sensibiliza, tem se mostrado favorável à volta ao perfil do antigo Supremo, vale dizer, de legislador negativo, afastando-se da corrente surgida em muitos países e hoje seguida em alguns casos pelo Pretório Excelso, a do denominado consequencialismo jurídico, do qual se impregnou o neoconstitucionalismo. Essas duas concepções favorecem, em parte, um protagonismo maior do Poder Judiciário.

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Neste artigo, em que concordo com o professor Joaquim Falcão no que concerne aos riscos de um certo ativismo judicial, quero discordar da personalização que fez de eminentes ministros, que, a meu ver, honram a suprema corte pelos seus conhecimentos e por sua busca do ideal de justiça, que constitui a essência da atividade judiciária, sempre com um profundo respeito ao ordenamento jurídico vigente.

Em defesa não só do Supremo, mas de cada um dos 11 ministros da suprema corte é que escrevi estas linhas, divergindo do meu eminente amigo Joaquim Falcão neste ponto, e não naquele em que propugna pelo retorno à maneira de ser do Pretório Excelso no século 20.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifeo e UNIFMU, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1.ª Região, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP, e fundador e presidente honorário do Instituto Internacional de Ciências Sociais (Iics).

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