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O Projeto de Lei 5587/2016, aprovado na Câmara na semana passada e que modifica a Política Nacional da Mobilidade Urbana, traz como consequência prática a transformação de empresas de transporte urbano baseadas em aplicativos, tais como o Uber e o Cabify, em serviços análogos ao do taxista.

Taxistas reclamam a respeito da suposta ilegalidade dos aplicativos, o que revela uma visão equivocada. O princípio da legalidade, quando aplicado ao cidadão que não seja funcionário público em exercício da função, dispõe que todos podem fazer o que quiserem, desde que a lei não proíba tal conduta. A legalidade pressupõe liberdade, e a Lei de Mobilidade não veda expressamente a conduta dos motoristas ligados aos aplicativos. Portanto, ela é legal.

Já o projeto de lei aprovado na Câmara realmente veda a atividade dos aplicativos tal como é feita hoje. Ele deixa claro que as empresas de aplicativos terão de ser regulamentadas e obriga o motorista, entre outras coisas, a se subordinar à autorização municipal individual, ser dono do veículo ou arrendatário e transformar o veículo de forma a identificá-lo de maneira comercial.

Essa regulamentação acabará com o dinamismo típico dos aplicativos

Equilíbrio na concorrência

Países como Espanha e Dinamarca proibiram o Uber sob o argumento de concorrência desleal e promoção da precarização do trabalho

Leia o artigo de Raphael Hardy Fioravanti, coordenador do curso de Ciência Política do Centro Universitário Internacional Uninter

Essa regulamentação acabará com o dinamismo típico dos aplicativos que têm justamente no seu diferencial a mobilidade e flexibilidade de motoristas. Como é de conhecimento público, a outorga de autorizações é exatamente o grande problema do transporte individual nas cidades, criando-se verdadeira máfia. As prefeituras reduzem o número de autorizações artificialmente para sobrevalorizar o serviço, em detrimento do conforto e do preço arcado pelo consumidor. Tais autorizações são normalmente destinadas para amigos ou laranjas dos prefeitos de ocasião e revendidos a preços astronômicos, mesmo que uma venda de autorização não faça sentido jurídico, já que ato administrativo não deveria ser patrimônio, apesar de lei recente garantir até direito de herança nessa questão. A lógica jurídica da autorização é que ela é simples, mas ao mesmo tempo personalíssima, sendo revogável e intransferível.

Com isso, é bem possível que a existência desses aplicativos, que só gerou efeitos positivos até o momento, esteja ameaçada.

Dentre esses efeitos, podemos citar: a redução do custo de viagens por médias e longas distâncias através de transporte individual; quebra da padronização do serviço, garantindo diferentes níveis de conforto para diferentes tipos de bolso, como no caso de Uber Pool e Uber Black; aumento da educação e asseio de motoristas, tanto no aplicativo quanto no táxi; redução do desperdício de serviço, pois no fim de uma viagem o aplicativo já indica outra nas proximidades; redução do desemprego, com pessoas de baixa qualificação podendo trabalhar autonomamente e levando renda para famílias em situação calamitosa; melhoria do trânsito, pois um carro de serviço de transporte individual tira, em média, seis carros particulares da rua por dia; aumento da arrecadação de tributos, em virtude da própria atividade e da cadeia de atividades indiretamente atingidas.

A busca pela proibição dos aplicativos de transporte é um completo retrocesso e podemos classifica-lo como “neoludismo”, lembrando o movimento ludista, no qual marginais travestidos de trabalhadores quebravam máquinas que aumentavam a produtividade nacional e enriqueciam a toda a sociedade. Esse comportamento é sempre revisitado na forma de argumentos populistas e eleitoreiros, promovendo atraso econômico e social.

Precisamos resistir a isso, e é fundamental que essa lastimável reforma não seja aprovada no Senado. Para isso, a pressão popular será fundamental.

Bernardo Santoro é professor e coordenador do Centro de Liberdade Econômica da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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