• Carregando...
Decisão do ministro Edson Fachin, do STF, anulou as condenações do ex-presidente Lula.
Decisão do ministro Edson Fachin, do STF, anulou as condenações do ex-presidente Lula.| Foto: Antonio Cruz/Agencia Brasil

De todas as virtudes que podem ser atribuídas à nossa suprema corte, a capacidade de nos surpreender é a mais notável. Quando imaginamos que já vimos de tudo, a corte nos brinda com uma formidável surpresa.

A novidade agora é o processo que condenou Lula no caso do tríplex. Condenado em todas as instâncias judiciais e, portanto, transitada em julgado a sentença, o ministro Edson Fachin jogou por terra não apenas aquele processo, mas de quebra levou de roldão dois outros feitos contra o mesmo réu. Feito Fênix, as acusações contra o ex-presidente renasceram das cinzas (os processos viraram pó).

A decisão inusitada foi proferida em habeas corpus em que se discutia a competência do juízo de Curitiba para decidir sobre o apartamento do Guarujá (um tríplex do tipo “minha casa minha vida”). Os autos do processo tinham sido remetidos ao ex-juiz Sergio Moro, porque na base da negociata estava o esquema da Petrobras, o qual era a origem e a base da chamada Operação Lava Jato, a cargo da jurisdição de Curitiba.

Ninguém, até então, havia posto em dúvida que Lula havia “adquirido” o imóvel como contrapartida por sua decisiva intervenção na administração da Petrobras, sem a qual a engenharia de desvios não seria possível. Lula havia nomeado a diretoria da estatal, a qual estava implicada diretamente nos esquemas de desvio. Havia a convicção de que o ex-presidente era o comandante da camarilha que saqueou, sem dó nem piedade, os cofres da empresa.

O mais inusitado é que o ministro Fachin, antes da malsinada sentença, havia remetido o habeas corpus para ser julgado pelo pleno. Havia compreendido que decisão de tamanha monta deveria ser decidida pelo colegiado. Desta decisão, a defesa de Lula interpôs embargos de declaração, argumentando que o habeas corpus deveria ser decidido pelo ministro, e não pelo colegiado.

Surpreendentemente, o ministro Fachin, ao decidir os embargos, começou por reconhecer que não era admissível aquele novo recurso, vale dizer: da decisão que remetia ao pleno não cabia recurso. Mas, mesmo assim, reconhecia que a defesa tinha razão.

Para os leigos, isso pode até transparecer algum senso de justiça prática, mas para qualquer um minimamente instruído nas ciências jurídicas a decisão é teratológica. Se não cabia recurso, não era possível entrar no mérito do recurso. Só em um regime juridicamente caótico ou autoritário um magistrado pode decidir ao seu talante o que pode um não julgar.

Em sua decisão, o ministro Fachin entendeu que o caso do tríplex não estava “diretamente” ligado aos esquemas da Petrobras. Invocando precedentes daquela corte, reconsiderou o seu modo de pensar: se não estava diretamente ligado ao caso Petrobras, então não era da alçada de Curitiba.

Destaque-se que a nova maneira de pensar do ministro Fachin contrariava decisões por ele anteriormente proferidas. Ele já havia dito o contrário em outras ocasiões. Mas, como a convicção jurídica segue a reboque de anelos que nossa vã filosofia não compreende, mudar de entendimento é como mudar de gravata.

Como maldade pouca é bobagem, o ministro, de cambulhada, estendeu sua decisão a dois outros processos. De ofício, aplicou o seu veredito a outros processos em que o réu, neles implicado como chefe da quadrilha, não estava implicado “diretamente” com o caso Petrobras.

Resumo da ópera: os processos voltaram à estaca zero.

Alguém poderia contra-argumentar que os processos terão novo curso em outra vara criminal e que nada impedirá que o réu seja novamente condenado. É verdade, em tese! O problema é que, com a anulação dos processos (e, por conseguinte, das decisões que receberam as denúncias), os prazos de prescrição dos crimes voltaram a correr desde a data em que foram praticados. Soma-se a isso o fato de que o Lula é, agora, um septuagenário e, portanto, os prazos prescricionais serão contados pela metade.

Sem entrar em filigranas e pormenores jurídicos, basta dizer que a decisão do ministro Fachin simplesmente impedirá que Lula seja condenado novamente pelos crimes que praticou: “Lula livre!”.

O fato marcante é que nada da decisão sobrevive a uma análise jurídica criteriosa. Infelizmente, o STF, de há muito, decidiu abandonar o mundo jurídico para enveredar-se pelas searas de uma jurisprudência legislativa. Agora, a Constituição diz o que o Supremo diz o que ela diz. Transformou-se no julgador-constituinte. Leis e códigos são adereços de ocasião, invocados e interpretados segundo as conveniências do momento. O nosso ordenamento jurídico virou um leito de Procusto em que as regras jurídicas são amputadas ou esticadas, ao talante do magistrado.

Não é inoportuno lembrar que Procusto possuía secretamente dois leitos de tamanhos diferentes, escolhidos de acordo com o tamanho da vítima. Qualquer semelhança entre os leitos de Procusto e os entendimentos do STF não é mera coincidência.

Márcio Luís Chila Freyesleben é membro do MP Pró-Sociedade e escritor. 

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]