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De forma inesperada, a Câmara dos Deputados, ao votar projeto reconhecendo as centrais sindicais, incluiu dispositivo abolindo a principal fonte de financiamento dos sindicatos de empregados: a contribuição sindical, devida pelos trabalhadores, equivalente a um dia de trabalho por ano. O texto agora se encontra no Senado, onde há acesa discussão sobre a matéria. Não deixa de haver certa ironia nisso, pois o principal objetivo das centrais, com seu reconhecimento legal, era se apropriar de parte dos recursos da contribuição. E agora, José? Lutar pela sua restauração no Senado, é o que estão tentando as centrais. E, por sua notável capacidade de mobilização, têm chance de êxito. Já o governo, com intenção procrastinatória, quer que a matéria seja discutida com mais calma e tratada em outro projeto a ser futuramente enviado ao Congresso (ou seja, esquecida). Mas seria uma pena perder essa oportunidade de acabar com um encargo que, além de onerar o trabalhador e o consumidor (via repasse aos preços da parte devida pelo empregador), atrasa o desenvolvimento de nosso sistema sindical.

É bem-vinda a eliminação desse tributo (e o termo não é usado casualmente, pois, sendo compulsória a contribuição, é de tributo mesmo que se trata) e esperamos que o Senado não só a confirme, mas a estenda à contribuição sindical devida pelos empregadores (incidente sobre o capital das pessoas jurídicas). Aliás, esse processo de redução da carga tributária deveria avançar, em seguida, para as contribuições do sistema S (Sesc, Senac, Sesi, Senai, Senat, Senar), do que trataremos em outra oportunidade. Todas são anacrônicas relíquias do corporativismo importado, pelo Estado Novo, diretamente do fascismo italiano. Foi-se esse sistema sócio-econômico-político, mas, paradoxo, sobreviveram-lhe as fontes de financiamento. Daí a multiplicação e permanência de entidades sindicais que só subsistem graças à contribuição compulsória de patrões e empregados. Mas é chegada a hora de dar fim aos "gatos gordos e mansos". A partir do momento em que o sistema sindical passar a depender apenas ou principalmente de contribuições voluntárias, haverá um processo natural de seleção e depuração: os ineficientes, isto é, os que não defenderem bem os interesses de seus representados, perecerão; os mais organizados e mais ativos, ganharão ainda mais massa muscular e capacidade de mobilização em prol de seus representados. Enfim, a mesada oficial garantiu que muitos sindicatos permanecessem na infância. Isso tem de acabar e logo.

Porém, duas questões cruciais precisam ser enfrentadas: o modo como deve ocorrer a extinção desses dinossauros; e a fonte de financiamento substituta. Quanto à primeira, defendemos um prazo de carência, a fim de evitar uma queda de arrecadação abrupta, que poderia desorganizar o sistema sindical e redundar em prejuízo dos trabalhadores. Nesse sentido, a melhor solução seria o estabelecimento de cinco anos, a partir da entrada em vigor da lei, para que a contribuição sindical fosse definitivamente extinta. Esse período seria mais do que suficiente para que os sindicatos se preparassem para a nova realidade, ampliando seus quadros associativos, reorganizando-se. E quanto aos que não se adequarem, sejamos francos, merecem perecer.

Quanto à segunda, o espaço deixado pelas contribuições compulsórias deve ser ocupado primordialmente por contribuições associativas (quer dizer, pagas pelos que, voluntariamente, se associarem à entidade). Antecipando previsível objeção, já existem os instrumentos para coibir e sancionar qualquer tentativa patronal de tolher a adesão voluntária de seus empregados aos sindicatos, mas podem ser reforçados. Todavia, sucede que, no atual modelo sindical brasileiro, as convenções firmadas pelos sindicatos beneficiam não apenas os associados, mas toda a categoria de empregados ou empregadores de determinada atividade e em determinado território. Como a mudança desse modelo é bastante complexa, a alternativa, por ora, seria prever que, sobre os ganhos reais obtidos em convenções coletivas, os empregados não associados pagariam ao sindicato uma determinada fração ou percentual, que poderia ser retida e transferida pelo próprio empregador, como se dá atualmente. Isso traria a vantagem colateral de tornar os sindicatos de empregados muito mais aguerridos.

Leonardo Sperb de Paola é advogado e doutor em Direito pela UFPR.

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