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Imagem ilustrativa.| Foto: Unsplash

Em 2016 eu e minha esposa conhecemos a educação domiciliar por meio de uma família de Belo Horizonte (MG), que nos convidou a participar de um de seus encontros regulares. Foi um evento inesquecível e ficamos extasiados pelos conhecimentos, pela capacidade de socialização das crianças com adultos e crianças de outras idades e, principalmente, pela sinergia e alto nível dos debates de ideias que existia naquele grupo de famílias.

Voltamos à Brasília e saímos à procura de algo semelhante no Distrito Federal, mas não encontramos.Apenas conseguimos contatar poucas famílias homeschoolers ou simpáticas a essa forma de educação, que não se encontravam com regularidade, mas que toparam em montar conosco um grupo de apoio informal.

Após o julgamento do STF, que considerou o homeschooling constitucional, mas dependente de lei, surgiu a necessidade de formalizar uma associação de famílias educadoras, sem fins lucrativos, para conquistar a liberdade educacional e proteger algumas famílias. Contamos com o apoio de uma associação de Santa Catarina com os mesmos fins, a Afesc, e nasceu então a Associação de Famílias Educadoras do DF (Fameduc).

A publicação do acórdão do STF, que autorizou a retomada dos processos de perseguição às famílias educadoras, fez com que elas lutassem pela aprovação de leis municipais e estaduais que as protegessem. Nasceram outras associações de famílias educadoras em diversos locais, como a AFEMG em Minas Gerais, a Faedusp em São Paulo, a Afeb na Bahia, a Educdom no entorno do DF e a ASPAHS no Paraná.

Nesse contexto, o Distrito Federal despontou como o primeiro ente federativo com natureza estadual que aprovou uma lei instituindo a educação domiciliar. No mesmo dia da sanção, o sindicato de professores de escolas públicas questionou a lei do DF no Tribunal de Justiça (TJ-DFT). A alegação foi a de desvalorização da profissão - mesmo que apenas 0,15% do total de estudantes do DF estivesse em homeschooling e que a lei do DF obrigue a contratar professores em alguns casos. Ainda assim, há vários professores favoráveis a essa modalidade, sendo alguns inclusive pais educadores.

O mesmo ocorreu em outros locais e várias leis municipais foram declaradas inconstitucionais. As outras duas únicas leis estaduais também foram agredidas: em Santa Catarina, a lei foi suspensa liminarmente; no Paraná, o mérito foi julgado pela inconstitucionalidade. Todas essas decisões foram tomadas sem o devido debate, de forma superficial e apressada na tentativa de se sufocar o progresso.

A partir daí, passei a ver a migração de famílias para o DF, onde o Ministério Público tem adotado uma postura mais consciente, evitando as perseguições e emitindo pronunciamentos favoráveis e prudentes, inclusive para solicitar ao TJ-DFT a suspensão do julgamento da lei distrital para aguardar a aprovação da lei federal.

Esse cenário, com associações de famílias educadoras treinadas no processo político, um ambiente de lei em vigor e pouca perseguição no DF, leis municipais e estaduais derrubadas em outros locais, aliado a governo federal com visão de país desenvolvido, um ministério que tem família no nome, único na história do Brasil, um presidente da Câmara valente e eficiente, uma relatora jovem e habilidosa, desaguou na Câmara dos Deputados e fez com que um tema que vinha sendo discutido há quase trinta anos conseguisse aprovação majoritária.

Agora cabe ao Senado colocar o Brasil no grupo dos países onde há espaço para liberdade e diversidade pedagógica e acabar com uma proibição que só persiste em países autoritários.

Rafael Vidal, co-fundador da Associação de Famílias Educadoras do Distrito Federal, assessor legislativo e colaborador na Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling na Câmara dos Deputados.

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