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Todos sabem que há quase meio século Curitiba tem um Plano Diretor. Por que, então, a cidade sofre os dilemas comuns às cidades brasileiras? Formulado para uma cidade grande, o arcabouço desse plano vive a pressão de uma metrópole que ultrapassa 1,7 milhão de habitantes e por onde circulam os mais de 3 milhões de moradores de sua área metropolitana. Essa é a Curitiba real, um dos mais importantes polos da rede urbana brasileira, que se completa com partes de seus municípios vizinhos e deveria compartilhar com eles o planejamento urbano. O próprio IBGE reconhece a metrópole Curitiba como uma área de concentração de população formada por 14 municípios.

É impossível pensar Curitiba sem o trabalhador que se desloca diariamente para fazer funcionar o comércio, os serviços e a indústria. Tampouco estaríamos bebendo água de qualidade não fossem os mananciais dos municípios vizinhos. Portanto, é imprescindível ao bom funcionamento dessa metrópole a atenção conjunta a demandas de moradia, saneamento, mobilidade e transporte coletivo, entre outras funções públicas de interesse comum.

Revisar o Plano Diretor exige que se assuma a cidade em sua dimensão metropolitana e que a integração com os municípios vizinhos esteja prevista em todas as etapas do processo revisor. Então, esses municípios, como agentes produtores do espaço metropolitano, estão participando do processo?

Como exige o Estatuto da Cidade, a participação deve se dar desde a definição da metodologia dos trabalhos, a elaboração do conteúdo técnico e legislativo, até a concepção dos mecanismos de tomada de decisões. Tal participação vale para a sociedade civil e para os agentes públicos que se insiram no processo.

Alguém pode argumentar que isso fere a autonomia municipal, que a lei do Plano Diretor é municipal, e que essa integração cabe ao Plano Metropolitano. Bom se ele existisse!

De fato, o Plano Diretor é a lei municipal geral de planejamento e instrumento fundamental da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, expansão essa que vem se dando em vetores aos municípios contíguos a Curitiba. Dessa lei geral emanarão as leis setoriais de habitação, mobilidade e saneamento, entre outras referentes às funções comuns. Diante da lacuna de uma coordenação supramunicipal, a cidade tem de buscar formas de compartilhamento para contemplar necessidades dos cidadãos de seu espaço ampliado.

Prevendo a importância da integração, o Estatuto da Metrópole, aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando manifestação do Senado, dispõe que se fomente o planejamento urbano, "mediante a articulação e compatibilização dos planos diretores de municípios integrantes de uma mesma unidade regional urbana" – no nosso caso, a aglomeração metropolitana de Curitiba. Em poucos dias este dispositivo estará vigorando. Por que não considerá-lo desde já?

Enquanto a integração metropolitana for apenas uma peça do discurso do planejamento de Curitiba, a metrópole não dará o salto de qualidade tão sonhado por seus moradores. E não haverá processo revisor que minimize os problemas que se intensificam nesta metrópole fragmentada, refratária ao diálogo e, portanto, excludente.

Rosa Moura é pesquisadora do Observatório das Metrópoles e integrante da Frente Mobiliza Curitiba.

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