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Imagem ilustrativa.| Foto: RobinHiggins/Pixabay

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, as mulheres representam 51,03% da população brasileira. Contudo, participam como parlamentares com o baixo índice de 14,06% no Congresso brasileiro, colocando o Brasil na 132.ª posição, num total de 190 países classificados de acordo com índices de mulheres participantes na política institucional, conforme dados atualizados pelo IPU sobre as eleições de 2018. Com a mesma desproporção evidente, pesquisa do fim de 2019 revelou que, no país, apenas um estado é governado por uma mulher e 12% dos municípios têm o chefe do Poder Executivo do gênero feminino.

A exclusão das mulheres do cenário político é um assunto que merece análise e tomada de medidas efetivas para concretização da igualdade de direitos entre homens e mulheres, prevista no artigo 5.º, I, da Constituição Federal da República.

Recentemente, são expressivas as conquistas para mudança desse cenário, especialmente no âmbito da Justiça Eleitoral. No ano de 2018, o plenário do TSE, em consonância com a decisão do STF na ADI 5.617, determinou que os partidos deveriam reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar as campanhas de candidatas. No mesmo julgamento, os ministros também entenderam que o referido porcentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, configurando um progresso no debate público em torno da valorização dos direitos das mulheres e sua participação política. Também de acordo com a Portaria 791, de outubro de 2019, a mesma corte instituiu a Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral (TSE Mulheres), vinculada à Presidência.

No conjunto das garantias legais específicas, destaca-se que, desde 2009, o artigo 10 da Lei 9.504/97 prevê que cada partido ou coligação poderá registrar candidatos com preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo.

O Ministério Público Eleitoral tem atuado ativamente na fiscalização das candidaturas, notadamente das que apresentam indícios de falsidade apenas para preenchimento da cota, bem como na responsabilização pela aplicação dos recursos e, sobretudo, nas consequências do desvio, pois, conforme Ana Carolina Clevè, reconhecida autora paranaense em matéria de Direito Eleitoral, o mau uso da cota financeira do Fundo Partidário, por se tratar de dinheiro público, pode até configurar ato de improbidade administrativa.

Mas, para além da já citada “cota de gênero”, urgem modificações legislativas que alterem definitivamente as estatísticas de baixíssima expressão das mulheres em cargos de poder político no Brasil. Mais que garantir a representação, a oferta de cadeiras legislativas (“cota de cadeiras”) seria mais efetiva para o incremento da participação feminina e correção de desigualdades históricas, conforme defende a professora da UFPR Eneida Desiree Salgado, inclusive com base em ações afirmativas similares já existentes em outros países e por ser essa proposta objeto de alguns projetos de lei brasileiros, a exemplo do PL 2.235/2019, originário do Senado Federal. Finalmente, a edição de lei que exija que os partidos tenham paridade também nos órgãos de direção expressaria grande avanço na implementação da igualdade de gênero na política.

No próximo dia 15 de novembro, serão realizadas eleições municipais em todo o território nacional e renova-se, portanto, a oportunidade de se garantir uma simetria de representatividade entre homens e mulheres nos cargos de poder e decisão. Já estamos no ano de 2020 e a ausência de prefeitas, deputadas, vereadoras e senadoras demonstra uma emancipação meramente parcial das mulheres, o que retarda, por carência de pautas e visões específicas, a plena formação de uma sociedade igual, justa, livre e solidária como pede o artigo 3.º, I, da Constituição.

Mariana Bazzo é promotora eleitoral da Comarca de Almirante Tamandaré e mestre em Estudos sobre Mulheres, Gênero, Cidadania e Desenvolvimento pela Universidade Aberta de Portugal. Daiana Allessi Nicoletti Alves é advogada, mestranda em Direitos Humanos e Políticas Públicas e pesquisadora em gênero e política na PUCPR.

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