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O constante crescimento do comércio digital coloca o Brasil entre os dez países com maior poder de compra online. Consequentemente, o consumidor adquire cada vez mais confiança em realizar transações pela internet. Dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostraram que 43% dos consumidores online aumentaram as compras de produtos pela internet neste ano, em comparação com 2016.

Consequência disso, também aumentaram os casos de litígios envolvendo o comércio eletrônico e a solução nem sempre é pacífica. O problema é que a legislação sobre o tema não é atual, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de 1990, o Decreto n. 7.962 que dispõe sobre regras específicas acerca de contratação no comércio eletrônico é de 2013 e o Marco Civil da Internet que também faz disposições de questões específicas é de 2014.

É preciso que o Congresso avance de maneira ágil com a aprovação do projeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor

O histórico brasileiro já demonstra como é lento o processo de atualização de leis importantes como o CDC. Desde 2012 o Congresso discute projetos para atualizar o código e, de lá para cá, poucos avanços ocorreram e foram mais direcionados ao comércio online.

O Direito do Consumidor está presente no nosso dia a dia há anos. Entretanto, a legislação não acompanhou a atualização de novas tecnologias e da internet. Pelo contrário, durante todos estes anos o Direito do Consumidor não se modernizou na mesma proporção do crescimento das relações de consumo.

O surgimento de aplicativos como Waze e Uber, são exemplos de destaques nas discussões do Direito do Consumidor, pois a legislação atual não dispõe de regras específicas para tais ferramentas. Nesse caso, abre-se precedente para questionar se tais tecnologias estariam ou não sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor.

A princípio, tais tecnologias estão sujeitas à legislação existente, que não abrange de forma eficaz essas relações de consumo. Tanto que o Poder Judiciário decide na analogia, ou seja, submetendo as novas relações de conflitos às regras já existentes, o que não é condizente tampouco satisfatório.

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Em alguns casos, o Poder Judiciário acaba criando uma nova jurisprudência, ou melhor, decisões inovadoras para a atualidade, já que não existem regras específicas. E, quando o tema não é reformado pelos tribunais superiores, casos em que as instâncias inferiores devem seguir o mesmo entendimento, as decisões podem ser desiguais, pois cada caso concreto receberá uma determinada sentença que nem sempre será a mais justa e correta para o caso.

Por isso, a atualização do CDC é tão importante quanto foi a do Código de Processo Civil. Com a proliferação de novos negócios jurídicos que surgem das mais diversas tecnologias, as relações de consumo estão sujeitas a outros tipos de conflitos e demandas judiciais. Sem uma legislação específica para definir o que é dever e direito do consumidor nesses casos, os tribunais ficarão ainda mais sobrecarregados.

Cite-se, como exemplo, a relação envolvendo os aplicativos virtuais, relação contratual estabelecida entre o consumidor e a empresa intermediadora, que cadastra o usuário em sua base de dados e disponibiliza o serviço de um terceiro também vinculado por meio do aplicativo.

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Essa instabilidade frenética do mercado e a diversidade de serviços e produtos ofertados irão acarretar inúmeras possibilidades nas relações de consumo, sendo que o Poder Judiciário não estará preparado para julgá-las. Por consequência, o resultado da legislação deficitária e insuficiente trará enorme insegurança jurídica, seja para o consumidor ou para o fornecedor.

O comércio eletrônico e os modelos de negócio pela internet não são apenas mais uma forma de fazer negócios no mercado de consumo, mas parte de uma transformação sem volta de como as pessoas se relacionam. Neste cenário, é preciso que o Congresso avance de maneira ágil com a análise e aprovação do projeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor, disciplinando de maneira específica sobe esse tema.

Helen Zanellato da Motta Ribeiro é advogada com atuação em Direito do Consumidor da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro
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