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O sistema aéreo brasileiro, como a maioria dos passageiros já sabe, não é dos melhores, e muitas vezes é reconhecido pelo caos no atendimento, principalmente quando o quesito é estrutura e modernização. Avaliando desta forma, qualquer proposta que tenha a intenção de melhorar o sistema é benéfica, mas é preciso atenção para que as mudanças não sejam uma cilada para os usuários.

Esse é um dos receios que se deve ter ao verificar os projetos que tramitam no Senado Federal, cujas justificativas são o aperfeiçoamento do sistema e a redução das burocracias que atrapalham a competitividade do setor. Parte das alterações apresentadas esbarra em direitos já garantidos aos passageiros.

Entre os temas em debate estão a reformulação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a Medida Provisória 714/2016. A reforma do CBA é mais abrangente e traz medidas como a desoneração em órgãos de fiscalização e regulação, isenções ao aerodesporto e a equiparação de benefícios aos serviços de táxi aéreo com o que já é concedido às linhas aéreas. De acordo com a proposta, essas medidas devem aumentar a concorrência e trazer vantagens aos consumidores.

Parte das alterações apresentadas esbarra em direitos já garantidos aos passageiros

No caso da MP, um dos principais pontos do texto versa sobre o fim do Adicional de Tarifa Aeroportuária, cobrado nas tarifas pagas pelos passageiros, nas passagens e pelas empresas aéreas sobre os procedimentos de pousos e permanência das aeronaves. A taxa é administrada pela Infraero e destinada a reformas e expansão de aeroportos. Um dos argumentos da medida também é a promessa de benefícios aos passageiros como a redução no valor das passagens – somente a tarifa aeroportuária equivale a quase 35% do valor dos bilhetes.

Já no caso da reforma do Código da Aeronáutica, ainda existe questão bastante polêmica: a regulamentação sobre o atraso em voos por decorrência de situações climáticas. O texto exclui o ressarcimento de passageiros por esse tipo de ocorrência. A justificativa é de que isso equipararia a legislação nacional com tratados internacionais.

Se avaliarmos somente o ponto de vista das empresas aéreas, é aceitável essa definição. O problema é que os aeroportos brasileiros não têm a mesma estrutura dos internacionais e quem vai sair no prejuízo, mais uma vez, será o passageiro.

Um exemplo é o caso do Aeroporto Afonso Pena, que no inverno acaba fechando por horas devido à incidência de neblina, o que atrasa diversos voos. Essa situação poderia ser evitada ou minimizada se o terminal tivesse equipamentos mais modernos para operar com baixa visibilidade.

Além disso, em meio a todos esses debates, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também propôs alterações em algumas regras, trazendo ainda mais polêmica ao tema. A ideia da agência é incentivar a entrada das empresas denominadas low cost, que permitiriam reduzir o preço dos bilhetes para determinados trechos. No entanto, as mudanças também vão de encontro aos direitos dos passageiros. É o caso da proposta para acabar com a franquia de bagagem.

É fato que o sistema aéreo brasileiro precisa ter inovações e sugerir mudanças que contribuam para o seu aperfeiçoamento é benéfico para todos. Mas passar por cima de direitos já estabelecidos é retrocesso.

André Luiz Bonat Cordeiro é advogado com atuação em Direito Aeronáutico.
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