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Toffoli viajou o dobro de vezes do que sua antecessora, Carmen Lucia| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A prisão após condenação em segunda instância tomou conta do noticiário e de qualquer roda de conversa no meio político, nas empresas e até nas mesas de bar. Virou um debate nacional de prós e contras desde a prisão do ex-presidente Lula. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 7 de novembro a retomada do julgamento sobre a questão.

Na Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Felipe Francischini (PSL-PR), pretende fazer a mesma discussão com duas propostas de emenda constitucional (PECs). Francischini considera que as propostas não ferem cláusulas pétreas; no entanto, elas não podem ser mudadas em hipótese alguma na Constituição, como pretende o deputado.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) pede apoio nas redes sociais para aprovar uma PEC que também prevê a prisão em segunda instância. Embora tenha já o apoio de 32 senadores, a proposta precisaria de 49 votos para ser aprovada no Senado e de 308 votos na Câmara dos Deputados.

O combate à corrupção endêmica precisa de instrumentos de lei que possam garantir sua eficácia

Enfim, a discussão também me impactou e estudei um pouco o caso na legislação e nos projetos apresentados na Câmara dos Deputados. Cheguei à conclusão de que não é preciso recorrer a uma PEC para garantir a prisão após condenação em segunda instância como instrumento de lei, ou seja, não há necessidade de emendar a Constituição para pacificar e clarear a questão.

Basta aprovar um projeto de lei que tramita no Senado, o PLS 147/2018, e o Poder Legislativo oferecerá ao Poder Judiciário uma definição atualizada de transitado em julgado, definição esta que respeita a Constituição, a vontade popular e a necessidade do Estado no combate à criminalidade. E isso exigindo apenas a maioria simples dos votos dos presentes, contra os 308 deputados e 49 senadores necessários para aprovar uma PEC.

O PLS 147 é de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e modifica o artigo 6.º do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, para prever que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em segundo grau. O projeto ainda está na CCJ, com a relatoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Ao contrário do que se acredita no senso comum, a definição de transitado em julgado não é dada na Constituição Federal, mas sim pelo mencionado Decreto-Lei 4.657, que passou a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em 2010. Em seu artigo 6.º, § 3.º, a lei define coisa julgada ou caso julgado. O parágrafo 3.º diz o seguinte: "Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso", em redação incluída pela Lei 3.238, de 1957.

O relator Ricardo Ferraço deu parecer favorável ao projeto de lei com a apresentação de emenda, que introduz um novo parágrafo, o 4.º, no artigo 6.º: “No processo penal, o trânsito em julgado ocorrerá com o esgotamento das instâncias ordinárias, assegurada às partes a interposição de recursos para as instâncias extraordinárias", diz o parágrafo sugerido.

Os antigos decretos-leis, aprovados pelo Congresso Nacional, têm no ordenamento jurídico o status de leis ordinárias e, portanto, podem ser emendados pelo Senado ou Câmara dos Deputados e aprovados por maioria simples. Desta forma, não há necessidade de nenhuma alteração no texto constitucional – ou seja, de uma PEC – para se definir o conceito de transitado em julgado, bastando para tanto uma emenda ao Decreto-Lei 4.657/42.

As instâncias ordinárias resolvem a matéria de fato, respeitado o duplo grau de jurisdição. Significa que a causa foi apreciada por duas instâncias de jurisdição, sendo a segunda um colegiado (Tribunais de Justiça, tribunais federais e tribunais superiores, em caso de detentor de foro privilegiado). A instância extraordinária – STJ e STF, além dos demais tribunais superiores – trata de matéria de direito, e perpassa por um exame prévio de admissibilidade que impede, em tese, o revolvimento de provas e fatos.

Ao votar esse projeto de lei, o Congresso Nacional pode acabar com a guerra de fofocas que campeia as redes sociais e se debruçar sobre as causas de maior interesse do país. O combate à corrupção endêmica precisa de instrumentos de lei que possam garantir sua eficácia e para isso, a prisão em segunda instância é fundamental.

Wilson Picler é ex-deputado federal e empresário.

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