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Estação de gás natural.
Estação de gás natural.| Foto: Divulgação/Compagas

Encontra-se nas mãos do Congresso Nacional um projeto de lei de extrema importância para o Paraná: o projeto de lei que irá instituir o novo marco legal do gás natural. Aprovado na Câmara dos Deputados, o texto original passará agora pelo exame do Senado Federal. E, muito embora esse texto traga avanços, é forçoso dizer que, sem os devidos aprimoramentos, dificilmente o projeto conseguirá cumprir os objetivos que todos esperam: o desenvolvimento desse setor e a geração de empregos e renda tão necessários nesse momento de retomada de economia durante e após a pandemia de Covid-19.

Essa questão é particularmente estratégica para o Paraná. Embora já seja atendido por uma extensão do Gasoduto Brasil-Bolívia (Gasbol) e conte com uma atuação consistente de sua concessionária estadual (a Compagas) na expansão do serviço, o Paraná tem travado seu imenso potencial de desenvolvimento por conta de um problema já notório para quem acompanha o setor mais de perto: a capacidade de oferta do Gasbol está muito abaixo do potencial de demanda existente no estado.

A Região Sul é uma das mais industrializadas do país, com uma imensa diversidade de polos fabris de diversos setores e segmentos – muitos deles com consumo intensivo de energia. No entanto, muitos municípios distantes da rota de 1.176 quilômetros do Gasbol ficam sem contar com as vantagens dessa fonte de energia eficiente, segura e mais limpa que outros combustíveis líquidos. É o caso de Londrina e Maringá, cidades que estão na lista do 60 maiores PIBs do país. Assim como Cascavel, Guarapuava e outros tantas. Elas não contam com gás natural, uma vez que o Gasbol atravessa a Região Sul em uma faixa mais próxima do Litoral.

Tudo isso poderia ser solucionado com o projeto do chamado Gasoduto Chimarrão, cujo traçado em estudo prevê um novo entroncamento saindo do interior paulista e atravessando o Paraná pelo interior. Projetos de novos gasodutos, entretanto, dificilmente serão viabilizados se não houver uma sinalização mais clara, no novo marco legal, que estimule os investimentos.

Hoje, o país conta com expressivas reservas de gás natural, notadamente nos campos do pré-sal, em poços que contêm conjuntamente petróleo e gás. Mais de 80% desse gás é associado ao petróleo. A produção bruta nacional em julho foi de 130,3 milhões de metros cúbicos/dia e 44% desse total (57,3 milhões de metros cúbicos/dia) foi devolvido para os poços – mais do que o gás disponibilizado para o consumo. Isso vem acontecendo por algumas razões, mas os dois motivos principais são correlacionados: insuficiência de infraestrutura para escoar esse gás até a costa, tratá-lo e transportá-lo até os pontos de consumo; e, não menos importante, falta de uma garantia firme de que haverá consumo para este gás.

É por isso que defendemos que a Nova Lei do Gás precisa ser mais assertiva. É imprescindível que ela crie uma âncora de consumo que dê previsibilidade para que esses investimentos aconteçam. O projeto de lei em análise no Senado precisa pré-estabelecer as usinas termelétricas a gás na base do sistema elétrico. Elas devem ter uso contínuo, com operação significativamente mais barata do que as flexíveis (as que podem ser desligadas sazonalmente) e as que usem óleo combustível ou carvão, muito mais poluentes.

Essas usinas, além de assegurar energia firme para amparar a intermitência dos parques eólicos e solar fotovoltaicos, devem ser contratadas em leilões regionais, pulverizadas pelo interior, próximas aos locais de instalação dos gasodutos. Desse modo, haverá um sinal claro de que os investimentos para explorar o gás do pré-sal terão destinação mínima.

Com os gasodutos passando pelo Norte do Paraná, por exemplo, será possível construir ramais que criem redes de distribuição, incentivando a chegada de novas indústrias e dando mais competitividade às já existentes. Também serão beneficiados os moradores e o comércio, que terão acesso a uma energia mais eficiente.

Outra vantagem é no segmento automotivo, uma vez que o GNV permite um rendimento maior, propiciando substancial ganho de renda para quem usa o carro como ferramenta de trabalho. E há o ganho ambiental e social, já que o GNV tem menos emissões de gases de efeito estufa e emite muito menos poluentes, melhorando sensivelmente a qualidade do ar.

Em resumo, o PL do Gás é um passo rumo à desconcentração de mercado (com os desinvestimentos da Petrobras), mas, para ser realmente efetivo, precisa criar âncoras de consumo e ter aperfeiçoada sua redação, evitando interpretações equivocadas ao espírito da lei (como no inciso VI de seu artigo 7.º) que ocasionem indesejáveis judicializações capazes de afugentar investimentos, o que pode causar, no médio prazo, até mesmo risco de desabastecimento. A melhoria do PL do Gás, com essas medidas, será boa para o país e sobretudo para os estados, que terão aumentadas suas receitas.

Gás importado não gera royalties e só fomenta empregos no exterior. O Brasil não pode dar gás para isso.

Marcelo Mendonça é diretor de Estratégia e Mercado da Abegás.

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