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Novos TRFs: uma luta que não pode ser isolada
| Foto: Marcos Tavares/Thapcom

Em junho de 2013, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 73, criando quatro novos Tribunais Regionais Federais – no Paraná, Minas Gerais, Bahia e Amazonas. A iniciativa pioneira era do Paraná e de Minas Gerais, que lutavam pela criação de um TRF desde 2001, quando foi apresentada no Senado a Proposta de Emenda Constitucional 9. Uniram-se ao pleito os demais estados, todos com potencial de demandas suficientes para justificar a criação de seus TRFs.

Foi uma vitória da união de forças desses estados, que reclamavam, de forma justificada, mais proximidade com a jurisdição federal de segundo grau. O TRF6, com sede em Curitiba, segundo a emenda, abrigaria, além do Paraná, os estados de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

Aproximar a Justiça da sociedade, por meio de um novo TRF, gera economia de gastos pelo jurisdicionado

A Associação Nacional dos Procuradores Federais, categoria à qual pertencia o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa, ingressou com ADI e o presidente do STF resolveu suspender, por liminar, a instalação dos novos TRFs. A ADI 5017 aguarda julgamento desde 2013.

Agora, noticia-se que o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, que é oriundo de Minas Gerais, propôs novamente – e o CJF aprovou – a criação do TRF mineiro. Conquanto seja legítima a pretensão desse estado em ter seu TRF, vez que há volume de demandas a justificá-lo, a iniciativa inverte a ordem lógica das medidas tendentes a efetivar esse desejo.

Uma vez que já foi aprovada no Congresso Nacional a Emenda 73, criando quatro TRFs, incluindo o de Minas Gerais, não há justificativa em propor uma nova emenda constitucional com a mesma finalidade.

A união dos quatro estados, que lutam pela aprovação dessa emenda, deve continuar. Iniciativas isoladas enfraquecem o pleito. Ademais, o momento é de exigir do STF um pronunciamento, pois são quase seis anos de tramitação da ADI, com uma liminar concedida por um só ministro, sem ter passado pelo plenário, o que não justifica a suspensão dos efeitos de uma emenda constitucional aprovada no Congresso após muito debate sobre a matéria.

Interessante lembrar que o próprio Conselho da Justiça Federal havia aprovado, em 2013, um anteprojeto de lei sobre a estruturação dos novos tribunais criados, ou seja, aquele conselho entendeu adequados à demanda na Justiça Federal os quatro novos tribunais.

Leia também: TRF no Paraná, com justiça! (artigo de Cleverson Marinho Teixeira, publicado em 3 de março de 2015)

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Questiona-se os gastos que os novos TRFs provocarão, mas já está em tramitação o Projeto de Lei 8132/2014, apresentado pelo STJ, prevendo novos cargos de desembargadores nos atuais TRFs. No TRF4, com sede em Porto Alegre, que tem competência também no Paraná, são propostos 12 novos cargos de desembargador e 168 cargos de servidores. Segundo a proposta legislativa, os recursos sairão do atual orçamento da Justiça Federal. Ora, antes de criar novos cargos no TRF4, mais adequado seria lotar esses novos julgadores e servidores no TRF6 a ser criado no Paraná. O atual prédio da Justiça Federal em Curitiba poderia perfeitamente acomodar o novo tribunal, juntamente com as atuais varas, sem necessidade de novos investimentos – aliás, neste prédio já funciona uma turma descentralizada do TRF4.

No Paraná, apenas nas Varas Federais (sem contar juizados especiais) tramitam, atualmente, 338.104 ações na Justiça Federal de primeiro grau. Em Santa Catarina, 278.515; e, na seção judiciária do Rio Grande do Sul, 462.838. O novo TRF do Paraná, contando apenas os processos do estado e de Santa Catarina (sem incluir o Mato Grosso do Sul), teria 616.619 processos em primeiro grau, contra 462.838 do Rio Grande do Sul. Nos Juizados Especiais do Paraná são mais 509.883 processos. São números que justificam a criação do TRF da 6.ª Região, com sede no estado.

A iniciativa isolada de criar o TRF apenas em Minas Gerais não se mostra oportuna, quebra a expectativa de julgamento sobre a emenda constitucional já aprovada no Congresso Nacional, frustra a união dos quatro estados que tiveram seus TRFs aprovados anteriormente e causa tumulto em matéria que já está madura e sobre a qual o Congresso já deliberou.

Aproximar a Justiça da sociedade, por meio de um novo TRF, gera economia de gastos pelo jurisdicionado, pois evita deslocamentos a Porto Alegre, permite o acesso mais fácil e rápido ao segundo grau de jurisdição e traz celeridade no julgamento das demandas.

Paraná e Minas Gerais, bem como Amazonas e Bahia, merecem ter seus TRFs. Devem se unir para a efetivação da emenda constitucional, com a implantação dos novos tribunais. Iniciativas isoladas de um ou outro estado descaracterizam a bandeira que foi empunhada outrora de maneira harmoniosa, conjunta e unida.

Cássio Lisandro Telles é presidente da OAB Paraná.

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