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A regulamentação das criptomoedas divide opiniões, enquanto alguns países, como China e Coreia do Sul, preferiram proibir, outros caminham para a liberação e, até mesmo, a criação de criptomoeda própria, como é o caso da Inglaterra. O Japão foi um dos pioneiros na liberação, inclusive a utilização da moeda virtual para pagamentos é legal.

Aqui no Brasil, apesar da controvérsia entre órgãos reguladores como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Imobiliário (CVM), não existe outro caminho senão a regulamentação favorável. O país não pode e não deve impor barreiras à inovação.

Inclusive, a CVM autorizou o investimento indireto em criptomoedas por meio de aquisições de derivativos e cotas de fundos do exterior – similar a um fundo de ações. Na prática, significa que o investidor pode comprar cotas em fundos que operam com Bitcoin, Ethereum e Litecoin, por exemplo.

Ainda existem muitas questões que devem ser avaliadas como a classificação conceitual das moedas digitais

A regulamentação também trará benefícios e segurança para o mercado, o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI) defende a regulação, uma vez que o avanço desse setor tem impactado bastante no mercado financeiro.

Entretanto, ainda existem muitas questões que devem ser avaliadas como a classificação conceitual das moedas digitais. Alguns especialistas acreditam que se trata de um ativo financeiro, por outro lado, a moeda também é utilizada como meio de troca e a CVM não a classifica como valor mobiliário.

O fato é que enquanto os órgãos fiscalizadores não chegam ao consenso de quem é a responsabilidade de fiscalização e regulação, o setor continua crescendo. Vários investidores têm apostado nas moedas virtuais por causa da desconfiança gerada com a atual indefinição política no país. As criptomoedas ficam de fora do chamado Risco Brasil e não oscilam tanto com as variações cambiais.

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Além disso, a indefinição de posicionamento do Cade sobre o assunto só traz insegurança jurídica, a exemplo do fechamento, por parte das instituições financeiras, de contas correntes de empresas que operam com criptomoedas.

Apesar do setor ter avaliado a prática como arbitrária, em caso concreto, o STJ decidiu a favor do banco. O Cade, por sua vez, abriu processo administrativo para analisar se houve conduta anticoncorrencial por parte das instituições financeiras.

Tais acontecimentos reforçam a necessidade de regulamentação do mercado para que haja segurança na operação, tanto para as empresas quanto para os investidores. Também é preciso vetar, com fiscalização ativa, qualquer tipo de atividade ilícita ou fraudulenta, afastando quem enxerga o setor como oportunidade para atuar à margem da lei.

Fernando Augusto Sperb é advogado e mestre em Direito Empresarial.
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