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Polêmico e atual, o tema relativo ao aumento da criminalidade no Brasil ganha cada vez mais repercussão social. Declarações bem fundamentadas de especialistas no assunto têm despertado a atenção da mídia e vêm fomentando produtivos debates sobre as políticas criminais no país. Paralelamente, no entanto, há toda sorte de disputas políticas que geram opiniões muitas vezes desencontradas, movidas ao sabor dos anseios da opinião pública e emitidas sem o necessário discernimento técnico.

A crítica que se faz dirige-se exatamente aos que, sem o necessário suporte de conhecimento, vêm defendendo medidas político-criminais a serem adotadas no Brasil, dentre as quais: redução da maioridade penal; leis penais mais severas; regime disciplinar diferenciado para os integrantes de facções criminosas e presos cujo comportamento exija tratamento específico.

Essas medidas, por mais sedutoras que possam parecer, não resolvem o problema essencialmente. Fazem parte de um movimento chamado "lei e ordem", que proclama a ampliação do rigor penal e da repressão como única resposta do Estado para solucionar a questão da segurança social.

Experiências adotadas em outros países demonstram que, sobrepondo-se à repressão, a prevenção tem sido a melhor resposta no combate à delinqüência. Na Colômbia, essa estratégia foi responsável por uma substancial queda no número de homicídios nos últimos tempos: nos anos 90, Medellín contava com 280 mortes para cada 100 mil habitantes. Hoje, o número caiu para 42.

Ao longo da evolução da legislação penal estrangeira, medidas de caráter minimalista e anti-repressivas também já comprovaram a eficiência que representam para a redução dos índices de criminalidade. É o que ocorreu na Alemanha quando, em 1949, foi abolida do ordenamento jurídico a pena de morte.

Porém, o que se vê atualmente no Brasil é um acentuado desconhecimento sobre o tema da criminalidade e suas autênticas causas. Buscam-se soluções emergenciais e paliativas, possivelmente com o único objetivo de atender ao clamor social, estimulado pelo não raro jornalismo sensacionalista.

A eficácia das políticas criminais depende, com efeito, de investimentos em todos os setores sociais. Devem ser adotadas políticas sociais, econômicas e culturais por meio de um sistema coerente, duradouro e, sobretudo, inteligente.

Desse modo, a repressão e o Direito Penal devem atuar apenas quando os mecanismos de prevenção extra penais fracassarem. A criação da lei n.º 8.072/1990 (lei dos crimes hediondos) é uma boa lição de como essa perspectiva não reduz a insegurança. A certeza da punição é algo que influencia fortemente, servindo como uma ameaça constante ao potencial delinqüente. Deve, portanto, subsistir. A pena privativa de liberdade também merece subsistir, mas com cautela. Deve se adequar à idéia de mínima intervenção, indicada aos casos mais graves, já que seu fim precípuo – a ressocialização – dificilmente é obtido. Enfim, há que se implantar o respeito à lei e o temor à pena, que não precisa ser privativa de liberdade, porém certa. Lamentavelmente, não é essa a filosofia prevalente. Também não é esse o remédio concebido e disseminado pelos meios de comunicação de massa, rogando sempre por um maior rigor penal: invocam o legislador para que se reduza a maioridade penal; defendem o regime fechado de cumprimento de pena para crimes hediondos; vendo, em suma, o criminoso como verdadeiro inimigo do Estado.

As políticas repressivas são necessárias. A atual conjuntura demanda o enfrentamento da questão com austeridade. Entretanto, não devem ser admitidas como a melhor solução do problema. São fruto de uma política criminal formalista e legalista que merece reflexão e readaptação à realidade contemporânea. De nada adianta, apenas, implantar o modelo da repressão e do terror, sem a necessária prevenção.

Por isso, o respeito à lei e a certeza da resposta penal constituem fator preponderante na abordagem do tema, reclamando, assim, reflexão mais adequada e mais próxima da realidade atual.

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