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O governo deveria elevar o teto de isenção do Imposto de Renda?
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Depois de elevar a cota para brasileiros fazerem compras no exterior, por via terrestre ou por rios e lagos, de US$ 300 para US$ 500, medida que entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro quer agora subir o limite a partir do qual o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR), passando de R$ 1.903,99 para aproximadamente R$ 3 mil. A ideia ainda é uma intenção do presidente, mas, está em fase final de estudos para implementação.

Na realidade, durante a campanha, Bolsonaro prometeu que iria isentar quem ganhasse até R$ 4.990, valor que o presidente ainda considera ideal e que é maior ainda que o necessário à atualização fiscal/tributária conforme calcula o Sindifisco Nacional. De acordo com a entidade, desde 1996 a defasagem da alíquota do IR chega a 95,46%. Se esse valor tivesse sido corrigido integralmente desde então, a isenção atingiria hoje quem ganhasse até R$ 3.689,94 mensais. Entretanto, o cálculo esbarra nas contas da Receita Federal (RF), órgão que vai definir com precisão em que valor se poderá bater o martelo e qual o verdadeiro impacto financeiro de tudo isso na economia brasileira.

De qualquer forma, essa é mais uma medida no processo de desburocratização implementado pelo Governo Federal, e que pode dar um fôlego maior a quem ganha até três salários mínimos. O valor comprometido com o imposto pode servir para quitar alguma dívida ou ainda ser injetado na economia e estimular o consumo e o comércio, importantes para a retomada do crescimento. Um passo importante e fundamental dentro desse universo macroeconômico da política liberal do ministro Paulo Guedes, o que pode ajudar a colocar a economia do país nos trilhos.

Afinal, não é apenas uma medida que vai resolver todo o problema acumulado ao longo das décadas anteriores. Ao contrário, diferentes e diversos aspectos, mesmo que nos pareçam pequenos e insignificantes, contribuem para esse processo de desburocratização. Entre eles, já colocados em prática, estão a substituição do eSocial – Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, a criação da Carteira de Trabalho Digital, a desobrigação do registro ponto em empresas de até 20 funcionários, além de muitas outras.

Ademais, é muito simples entender o argumento do presidente: o aumento do teto do IR diminuiria o trabalho da Receita, que precisaria contabilizar menos declarações, além de desafogar o contribuinte, muitos dos quais deixariam de ser obrigados a declarar o imposto justamente porque se enquadrariam nas regras de isenção e, então, deixariam de precisar organizar e apresentar diversos documentos para obter restituições ou abatimentos do IR. Obviamente ainda são necessárias diversas mudanças e alterações para aplicar com plenitude a desburocratização, tais como simplificar a declaração do imposto de renda, hoje muito complexa e até difícil de ser feita sozinha; além de unificar tributos, algo que ainda pode demorar algum tempo.

Chama a atenção tal pretensão do presidente, vez que governos sociais (de esquerda ou centro-esquerda) não implementaram tamanho benefício aos mais necessitados. Afinal, como a inflação corrói a renda de todos, principalmente dos mais pobres, e como há aumento anual dos assalariados, estes acabam pagando cada vez mais impostos se o teto da isenção do IR não acompanha o aumento da renda. Essa medida representará cerca de R$ 1.250 por ano a mais no bolso do trabalhador que ganha R$ 3 mil reais por mês.

Torcemos para que a elevação do teto de isenção do IR seja implementada o quanto antes, o que trará maior dinheiro circulando na economia, maior chance de crescimento econômico, bem como de mais empregos e mais tributos, e, enfim, um círculo virtuoso onde todos ganham. Assim, os contribuintes poderão vislumbrar uma luz maior no fim do túnel para acender ainda mais a esperança de que é possível viver num país mais justo do ponto de vista econômico e tributário/fiscal.

Jossan Batistute é advogado especializado em questões societárias, mestre em Direito Negocial e professor em programas de graduação e pós-graduação.

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