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O Ministério Público Brasileiro é instituição centenária que vem, ao longo de sua história, dando provas de lealdade à sociedade, combatendo a criminalidade em todos os níveis, independentemente do poder econômico de quem quer que seja, e promovendo medidas que visam proteger os interesses difusos e individuais indisponíveis. Os membros do MP são os promotores e procuradores de Justiça, no plano estadual, e os procuradores da República, no plano federal.

O concurso para ingresso no MP é, notoriamente, dos mais exigentes do país – tanto que nem sempre as vagas existentes são preenchidas integralmente, e somente são selecionados bacharéis em Direito de demonstrada capacidade jurídico-intelectual. Além disso, é cobrado do candidato caráter irrepreensível e conduta ilibada. Pode parecer pedantismo, mas a instituição do Ministério Público exige vocação para a honestidade e para a incondicional servidão aos interesses da coletividade. Assim são forjados os que promovem a Justiça. Sempre foi assim.

O que mudou, da Constituição Federal de 1988 para cá, foi a legislação brasileira, que, atenta à necessidade de enfrentar a corrupção em nosso país, outorgou ao MP garantias e, principalmente, instrumentos legais, que antes não possuía. Quem ganhou com isso foi a sociedade brasileira, que passou a contar com um Ministério Público legalmente forte e historicamente honesto.

Assim, a comunidade, através do MP, passou poder responsabilizar judicialmente pessoas que poucas vezes eram alcançadas em seus desmandos. Com a Carta Magna, alavancou-se o processo de moralização no trato da coisa pública. E a imprensa, que cumpre papel essencial neste processo, passou a observar mais de perto a atividade do Ministério Público, divulgando as ações que passaram a ser propostas em todo o Brasil, visando, dentre outras providências, proteger o meio ambiente, os que necessitam de saúde pública, o consumidor, as crianças e adolescentes, as vítimas de crimes, enfim, proteger os menos favorecidos e, principalmente, o patrimônio público brasileiro. Há excesso, sim, mas de atribuições.

Neste último campo – de proteção ao patrimônio público – é que o MP passou a ganhar, involuntariamente, espaço na mídia nacional. Sim, porque ao processar os malversadores do dinheiro do povo, o Ministério Público não escolhe a clientela. Basta existirem provas da prática do ato ilícito e o responsável, seja vereador, deputado, prefeito, governador, juiz, promotor de Justiça, enfim, seja qual for o cargo que ocupe, será acionado pelo MP e, demonstrada a procedência, responsabilizado pelo Judiciário. A instituição do Ministério Público é apartidária.

Assim, para atuar com a independência necessária, o Ministério Público passou a contar com prerrogativas e garantias constitucionais e legais, idênticas às da Magistratura, tais como autonomia funcional, administrativa e financeira, além daquelas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Tudo isso funciona como uma espécie de couraça contra eventuais déspotas.

São bons os vencimentos do Ministério Público, assim como também são bons, em face da relevância de funções, os subsídios de tantos outros cargos públicos. São, também, melhores do que os salários dos professores universitários, os quais, histórica e infelizmente, no Brasil, sempre foram mal remunerados. Vale considerar que o MP-PR possui algo em torno de 500 promotores e procuradores de Justiça na ativa, que percebem, em média, cerca de R$ 19 mil, brutos – com o devido desconto de imposto de renda e fundo de previdência, temos salários líquidos médios em torno de R$ 12 mil.

Assim, as nações que professam por um Estado Democrático de Direito e se preocupam com a independência dos Poderes, tratam de forma diferenciada determinadas funções, não para privilegiar os integrantes destas carreiras, mas para salvaguarda da própria sociedade, evitando que juízes e promotores de Justiça sejam técnica e moralmente despreparados, possam ser influenciados ou que, ainda, possam ter receio de investigar e processar alguém influente ou o crime organizado.

Diante desse quadro, também floresce como manifesto que a instituição do Ministério Público precisa mesmo ter assegurado no orçamento geral do Estado porcentual capaz de permitir o exercício de suas inúmeras funções, que são, como visto, desempenhadas em todo Estado. Nada mais justo. A sociedade bem o merece.

Rodrigo Régnier Chemim Guimarães é promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná e professor universitário.

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