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Aproximando-se a promulgação de um novo Código de Processo Civil, o Brasil vive momentos de expectativa. A nova lei, aprovada em dezembro pelo Senado Federal, depende agora apenas da sanção presidencial. O tema vem movimentando a área jurídica e gerando grande polêmica entre os operadores do Direito. E isso se justifica: afinal, trata-se do diploma legal mais utilizado no dia a dia dos tribunais.

A iniciativa decorre do anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída pelo Senado Federal em setembro de 2009. A ideia é tornar o processo mais simples, célere e efetivo. Quer-se, assim, um processo que renda: um processo de resultados, nas palavras da competente relatora Teresa Arruda Alvim Wambier. De lá para cá, houve amplo debate no Congresso, na sociedade e no meio acadêmico.

Dentre alguns avanços, destacam-se a colaboração entre partes e o Judiciário, a simplificação dos procedimentos, a ampliação da exigência de motivação das decisões e a busca de uma uniformização na jurisprudência (criação do incidente de resolução de demandas repetitivas e adoção de um sistema de precedentes).

Para a sociedade, mostram-se também bastante favoráveis os dispositivos relativos à busca de isonomia (respeito às decisões proferidas em casos idênticos), à ordem cronológica dos julgamentos e ao desestímulo dos recursos com a instituição da sucumbência recursal.

Para a advocacia, merecem menção: a forma mais objetiva e a natureza alimentar dos honorários, a vedação à compensação (revogando tacitamente a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça), a contagem dos prazos em dias úteis, além da criação do período de suspensão da fluência dos mesmos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Por outro lado, o novo diploma não se mostra indiferente à realidade dos fóruns e tribunais. O grande volume de demandas – que constitui hoje um dos maiores problemas – exige a busca por caminhos alternativos para a resolução dos conflitos. E a conciliação, estimulada pelo novo Código, é um deles.

Vale lembrar que, após a publicação da lei, haverá uma vacatio legis de apenas um ano. Findo esse período, o novo diploma aplicar-se-á automaticamente a todos os processos civis, inclusive àqueles já em curso. Ciente disso, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná, por meio da Escola Superior de Advocacia, está organizando cursos, seminários e palestras na capital e em todo o interior do estado. Além de atualizar os advogados, pretende-se propiciar o debate com juízes e membros do Ministério Público, criando condições para uma verdadeira mudança cultural.

Todo esse esforço é necessário. Basta dizer que existe, acima de tudo, um interesse público na boa prestação jurisdicional e na consequente credibilidade do Poder Judiciário perante a população. Tal interesse fica ainda mais evidenciado em tempos de sobrecarga de trabalho e dificuldades estruturais, como as que a sociedade brasileira vivencia.

Como muito bem lembrou Egas Dirceu Moniz de Aragão, sendo os juízes os depositários das esperanças de legiões de moleiros de Sans Souci, que diariamente lhes batem às portas, é essencial que deles se exija o julgamento em prazo razoável, sem o que o jurisdicionado ficará desamparado e a Justiça terá faltado à sua mais importante missão. Espera-se, assim, que o ideário presente na nova lei possa contribuir para o aprimoramento do sistema de distribuição de justiça em nosso país.

Juliano Breda é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná (OAB/PR). Rogéria Dotti é conselheira estadual e coordenadora da Escola Superior de Advocacia da OAB/PR.

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