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O investidor estrangeiro, ao escolher os países para realizar o seu investimento direto, analisa diversos fatores: estabilidade política e econômica, vantagens fiscais, segurança jurídica e acesso à justiça arbitral internacional.

A arbitragem em matéria de investimento é uma das garantias essenciais de segurança ao investidor estrangeiro. Neste contexto, a principal instituição de arbitragem em matéria de investimento estrangeiro é o Cirdi – Centro Internacional para Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos.

O Cirdi foi criado pela Convenção de Washington de 18 de março de 1965 (Convenção para Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados), sendo um órgão do Banco Mundial. Esta Convenção entrou em vigor em 14 de outubro de 1966 e está ratificada por 143 países.

A utilização do Cirdi foi impulsionada pela multiplicação de Tratados Bilaterais de Promoção e Proteção de Investimento, que contém cláusula de remissão ao Cirdi. Atualmente, o Cirdi administra 123 casos de arbitragens, sendo que a grande maioria envolve países latino-americanos.

Apesar da universalidade do Cirdi, alguns países ainda resistem a ratificar a Convenção de Washington, dentre eles o Brasil. O governo brasileiro tem adotado uma posição hostil em ratificar esta Convenção e Tratados Bilaterais de Promoção e Proteção de Investimento (BITS). O Brasil assinou 14 BITS entre 1994 e 1998, não tendo ratificado nenhum.

A não ratificação destes Tratados está fundamentada em diversos fatores. Primeiramente, em razão da recente experiência argentina no Cirdi. A Argentina foi e ainda é o país mais demandado perante o Cirdi, principalmente em razão de sua crise econômica do início desta década. O elevado contencioso arbitral contra a Argentina foi motivo de receio para outros países latino-americanos ratificarem esta Convenção. Outro motivo está em um dispositivo previsto nos BITS que determina que o pagamento de indenização ao investidor estrangeiro deve ser "imediato, em divisa conversível e livre para transferência" . Ora, este dispositivo viola o artigo 100 da Constituição Federal, que determina o pagamento através de precatórios. Desta forma, para ratificar os BITS deveria haver uma emenda constitucional.

A ratificação da Convenção de Washington não deveria ser um motivo de preocupação para o governo brasileiro. Ratificar esta Convenção não significa uma submissão automática ao Cirdi, haja vista que todo e qualquer procedimento arbitral com um investidor estrangeiro deve ser fundamentado em um acordo arbitral. Desta forma, ratificar esta Convenção demonstraria ao resto do mundo que o Brasil aceita as regras internacionais em matéria de investimento estrangeiro. O problema reside, todavia, nos BITS. Ao ratificar os Tratados Bilaterais de Promoção e Proteção de Investimento, que fazem referência ao Cirdi, o governo brasileiro estaria automaticamente aceitando a competência deste órgão do Banco Mundial para resolver conflitos de investimentos estrangeiros no Brasil.

Mas, sob um prisma dos investidores brasileiros com interesses no exterior, os BITS são essenciais, pois asseguram os direitos destes investidores em caso de expropriação, nacionalização ou qualquer abuso cometido pelos países receptores destes investimentos. Desta forma, deveria o governo brasileiro repensar a sua política em relação aos BITS e negociar estes Tratados com países que são destinos de nossos investimentos, assegurando assim um mínimo de segurança jurídica e acesso à justiça arbitral internacional aos nossos investidores nacionais.

* João Bosco Lee é doutor em Direito Internacional pela Universidade de Paris II e professor de direito internacional da UniCuritiba.

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