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Combustíveis
Imagem ilustrativa.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por mais que o paranaense esteja assustado e até indignado com os altos preços dos combustíveis que vêm sendo praticados, é preciso esclarecer, de imediato, que as alíquotas de ICMS cobradas em nosso estado não têm relação alguma com a vontade ou a ação do governo estadual, pois não temos influência sobre o preço final ao consumidor na bomba, que é a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis. O governo do Paraná mantém inalteradas as alíquotas de ICMS sobre combustíveis desde abril de 2015, e não existe qualquer estudo no âmbito da Secretaria da Fazenda ou da Receita Estadual relacionado à majoração de tributação sobre etanol, gasolina, diesel ou GLP no estado.

Dentre as principais causas desse aumento dos preços, pode-se mencionar a cotação do dólar, a política de preços da Petrobrás e o custo de distribuição e revenda, que influenciam o devido aumento. Se o combustível aumentou, portanto, não foi por conta da alíquota de ICMS, que permanece a mesma há mais de cinco anos.

O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) deve ser fixado, por força de lei, com base nos valores reais praticados no mercado, sob pena inclusive de responsabilização das autoridades estaduais. O que deve ficar claro, porém, é que o que mudou foi o preço do produto; a alíquota segue igual. Quando o preço do combustível cai, da mesma forma, o PMPF é ajustado para baixo. No caso dos combustíveis ainda há uma particularidade: o imposto é cobrado no regime de substituição tributária, ou seja, o valor do ICMS sobre todas as etapas de comercialização é recolhido antecipadamente pela refinaria ou pelo importador.

Não custa salientar que a redução de alíquota ou base de cálculo de tributo, postulada por alguns, encontra obstáculo na Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige uma série de medidas compensatórias para realização do que se chama de “renúncia de receita”. Além disso, caso o estado reduzisse alíquotas, em caso de futura queda repentina de preços, precisaria encaminhar um projeto de lei para alteração, além de aguardar 90 dias para que a nova alíquota produzisse efeito.

O próprio Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz) é contrário as mudanças na tributação do ICMS de combustíveis. Em maio, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, ao lado de representantes dos estados, do setor de combustíveis e da Agência Nacional de Petróleo (ANP), discutiu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/21, do Poder Executivo, que prevê a mudança no formato de recolhimento do ICMS e integra as alíquotas do tributo estadual.

Por fim, é preciso lembrar que a União é a acionista majoritária da Petrobras; ainda que ela reduza tributos incidentes sobre os combustíveis, acaba por beneficiar-se dos reiterados aumentos de preços decorrentes da nova política federal.

E, já que estamos tratando de alíquotas de impostos, a conta de energia elétrica, que também vem onerando as famílias e empresas, segue uma linha parecida: o preço é definido por homologação da Aneel, vinculada ao governo federal, e com envolvimento dos tributos federais PIS/Cofins, que representam parte do porcentual do valor da conta. Portanto, também aqui não houve alteração de alíquota estadual, mas elevação do preço pelo órgão competente.

Renê de Oliveira Garcia Junior é secretário de Estado da Fazenda do Paraná. 

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