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A retomada do debate sobre a maioridade penal expõe com clareza os tormentos do gigante brasileiro ao buscar a superação dos seus impasses. Uma sociedade aprisionada por dogmas é, por natureza, menos propensa à elasticidade e os nossos dogmas são pré-natais, impostos no momento mesmo em que a terra foi descoberta (ou achada).

Dogma (do grego, “o que nos parece bom”) é um instrumento de dominação; o antídoto mais frequente para eliminar controvérsias é também o mais consumido em agrupamentos que abominam diferenciações. Para arrogantes e onipotentes, o Outro – com tudo aquilo que lhe parece bom – só serve para atrapalhar e, assim, por impaciência e suposta eficácia, universaliza-se o dogmatismo e elimina-se o contraditório e a contestação.

A busca da verdade por meio do diálogo (como pretendia Sócrates) é arbitrariamente excluída. O pré+conceito é a matéria-prima essencial para a fabricação de dogmas e estes constituem a forma mais estúpida de montar maiorias paquidérmicas.

Erroneamente acreditamos que paquidermes são enormes e pesados; na realidade são bestas com pele espessa (também do grego, dermos = pele), crostas impenetráveis, pouco maleáveis. Se racionais, poderiam ser classificados como dogmáticos. Incapazes de aprender e apreender.

A questão do menor infrator relaciona-se diretamente com a questão da descriminalização do aborto

Como dogmas não existem isolados, as limitações ao livre-pensar fabricam um sistema agregado de dogmas que se atraem e se reforçam mutuamente. Polarizações não ocorrem em esferas únicas, espalham-se pelas adjacências e assim a maioridade penal deixa a esfera jurídica e se cimenta artificialmente num contexto mais amplo – mental, moral, cultural e, sobretudo, político– onde não cabem moderações nem mediações de qualquer espécie. Ou tudo ou nada. Este atalho só pode levar a rupturas.

Para barrar o crescimento da violência há um razoável arsenal de alterações capazes de produzir efeitos mais imediatos e eficazes além da mudança pura e simples da idade-limite para a responsabilização criminal. Não é necessário emendar a Constituição a cada momento para satisfazer premências conjunturais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) oferece um leque de opções para tornar mais rigorosa a aplicação de sentenças contra menores infratores, sobretudo reincidentes. O Conselho Nacional de Justiça, devidamente amparado pelo STF, tem condições de influir na magistratura para coibir a sistêmica escravização de menores por organizações criminosas ou bandidos adultos.

A questão do menor infrator relaciona-se diretamente com a questão da descriminalização do aborto. São conexas, interativas. O mesmo radicalismo do “espírito de Fla-Flu” que contamina nossa vida partidária está transbordando perigosamente para o terreno doutrinário e institucional, inviabilizando qualquer possibilidade de diálogo e interlocução. Sobretudo porque o Estado laico e secular previsto na Carta Magna é uma abstração, fantasia rigorosamente desligada da realidade.

Se pretendemos uma reforma política, é preciso desfazer o nó dogmático que torna a sociedade brasileira um ser paquidérmico, duro, inerme, invulnerável às mutações, infenso ao aperfeiçoamento e à evolução.

Alberto Dines é jornalista.
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