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Felipe Lima

“Na frente da minha casa tem um prédio em construção. Sempre que eu e minha colega passamos ali temos de ouvir diversos tipos de assédios como ‘pega meu número, gatinha!’, ‘ô, lá em casa’. Com o passar dos dias o assédio foi ficando mais frequente e, como tem dias em que saímos muito cedo para a faculdade, o medo foi aumentando.” O relato foi publicado no Facebook, na página do projeto “Vamos Juntas?”.

O assédio pode assumir diversas formas, mesmo as mais sutis. Condutas corriqueiras, eventualmente interpretadas pelos agressores como meros elogios, podem, sim, constituir assédio. Causam medo. Fazem com que muitas pessoas não se sintam seguras em diversos ambientes e, assim, eventualmente tolhem a liberdade – sobremaneira das mulheres – de realizar as coisas mais simples, como ir à faculdade. Esse é um tema que precisa ser discutido, pensado, aprofundado, debatido.

Pois bem: é provável que o leitor já tenha ouvido falar do Projeto de Lei 005.00046.2017, apresentado pela vereadora Maria Letícia Fagundes, de Curitiba. Ele despertou um alvoroço por tratar de tema muito polêmico: a criminalização do assédio sexual em espaços públicos ou privados com acesso público.

Não dá para contar apenas com as leis penais para mudar a cultura do assédio

O que causou mais polêmica – mais até que a inadequação de projeto de lei municipal em matéria penal, em vista da Constituição – são as discussões e afirmativas de que, se o projeto fosse convertido em lei, a cantada estaria proibida em Curitiba. Não pode mais paquerar nem elogiar, então? Calma!

Além de listar inúmeras condutas a serem criminalizadas, o projeto detalha as palavras, gestos e comportamentos considerados ilícitos. Dentre eles: expressões de cunho sexista, alusivas ao corpo, a ato sexual ou situação sexual humilhante; gestos obscenos e insinuações de atos de natureza sexual; abordagens intimidadoras, exibicionismo, masturbação, perseguição; contato corporal nas vítimas, como roçar a genitália; agarrar, abraçar ou beijar.

Para que haja o crime, no entanto, o projeto prevê que a conduta precisaria afetar a dignidade, a liberdade de livre circulação, a integridade e a honra de qualquer pessoa. E isso claramente não é paquera!

Diante desse projeto, podemos questionar ainda se a mudança legislativa é meio eficaz para solucionar o problema do assédio, lembrando que já temos hoje legislação penal sobre importunação ao pudor e intervenções mais contundentes, como assédio sexual, corrupção de menores, estupro e outros.

É possível lançar mão do instrumento sancionador que o direito fornece para a promoção de mudanças sociais? Claro! Não dá, todavia, para contar apenas com as leis penais para mudar a cultura do assédio. É preciso conjugar a legislação com a adoção de políticas públicas, conscientização, educação. Isso também é exercício de cidadania: pensar conjuntamente soluções viáveis para os problemas que existem na sociedade.

O problema do assédio é cultural, é histórico e está arraigado na sociedade, sobretudo quando não conseguimos nem sequer identificar o constrangimento e as limitações que determinadas condutas podem causar. É muito importante, portanto, que haja um movimento no sentido de problematizar a questão. Temos de reconhecer aqui que, como motor de discussão, o projeto de lei já foi um grande acerto.

Polianna Pereira dos Santos, mestre em Direito Político e especialista em Ciências Penais, é professora de pós-graduação em Direito Eleitoral na PUC-Minas e cofundadora do Movimento Visibilidade Feminina. Julia Rocha Barcelos, especialista em Direito Público e mestranda em Direito, é cofundadora do Movimento Visibilidade Feminina.
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