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O ministro da Economia, Paulo Guedes.
O ministro da Economia, Paulo Guedes.| Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

O envio da PEC 6/2019 ao Congresso brasileiro, entre outras coisas, elevou ao debate público a discussão sobre as duas formas básicas de regimes previdenciários: por repartição ou por capitalização. Salvo algumas exceções, o debate sobre a reforma em si e sobre esses dois modelos muito tem contribuído para que o público em geral compreenda de maneira mais ampla esse importante aspecto da vida econômica. Entretanto, ainda há alguns pontos que precisam ser esclarecidos.

Parece estar claro que o regime de repartição é um pacto entre gerações. Aqueles que estão na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios dos inativos e pensionistas. Assim, o modelo é associado a uma ideia de colaboração ou de solidariedade, no sentido humanitário. Na verdade, trata-se de um contrato que é assinado compulsoriamente por todos que ingressam no mercado formal de trabalho. Ou seja, a solidariedade do sistema é no sentido jurídico, pois quem ingressa no mercado de trabalho é obrigado a contribuir para o pagamento dos beneficiários do sistema.

Um sistema previdenciário por capitalização não exclui a possibilidade da existência de uma rede de amparo social

O regime de capitalização, por sua vez, é um sistema no qual os indivíduos contribuem para a própria aposentadoria. É uma forma de decisão intertemporal de consumo. Porém, o propósito específico é transferir poder de compra para um futuro no qual as pessoas estarão fora da atividade econômica. As contribuições são aplicadas no mercado financeiro e auferem rendimentos durante o período de acumulação e de fruição do benefício.

Como é um sistema de contribuição individual, que pode contar com a contribuição do empregador, passa a ideia de algo personalizado. Não parece representar o comprometimento da sociedade na manutenção daqueles que contribuíram no passado para a geração de riquezas no país. Porém, a despeito das questões de natureza moral, esse entendimento nos parece equivocado.

Os regimes de capitalização são, em sua essência, sistemas de financiamento coletivo. Nem todos que contribuem para esses planos usufruem de toda a reserva constituída. Alguns falecem antes do período de fruição dos benefícios; ou morrem durante esse período, mas sem que suas reservas tenham se exaurido. Se o segurado tiver sucessores legais, eles recebem o benefício em caráter vitalício, no caso do cônjuge, ou até atingirem a maioridade, no caso dos filhos. Em ambas as situações, ainda podem restar reservas não utilizadas, bem como no caso de o segurado não ter sucessores. Essas reservas não utilizadas são incorporadas aos fundos e auxiliam na manutenção de seu equilíbrio financeiro e, consequentemente, no pagamento dos benefícios dos demais participantes.

Portanto, a ideia de algo individualizado, completamente desconectado do restante da sociedade, não corresponde aos fatos. Além disso, a existência de um sistema previdenciário por capitalização não exclui a possibilidade da existência de uma rede de amparo social para aqueles que não consigam suporte na família ou em suas comunidades, ou ainda para aqueles cuja reserva não seja suficiente para gerar uma renda equivalente a uma remuneração mínima.

Eduardo Senra Coutinho, doutor em Administração, é professor titular de Finanças e coordenador da graduação em Administração do Ibmec/MG.

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