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A procuradora-geral do município de Registro (SP), Gabriela Samadello Monteiro de Barros, com o rosto ensanguentado após ser agredida pelo procurador Demétrius Oliveira Macedo.
A procuradora-geral do município de Registro (SP), Gabriela Samadello Monteiro de Barros, com o rosto ensanguentado após ser agredida pelo procurador Demétrius Oliveira Macedo.| Foto: Reprodução.

O procurador que ficou famoso ao ser filmado agredindo sua chefe, causou comoção pública e clamor por justiça, tanto que foi decretado a sua prisão preventiva e críticas por não ter sido autuado em flagrante.

Casos como esse, que chocam pela violência, volta e meia estão nos jornais, e obrigam as autoridades públicas a tomarem providências, que geralmente são tomadas até chegar a uma pena “exemplar”.

O que parece ser bom e uma resposta à sociedade, na verdade não é tão bom assim, pois oculta uma verdade que não é mostrada. Vemos âncoras aparecendo nessas ocasiões como protagonistas inconformados e exigindo justiça. Partidos políticos se posicionam da mesma forma. Muitos aproveitaram o palanque para protestar em favor das mulheres.

Contudo, se analisarmos friamente, veremos que esses mesmos atores são os que defendem o desencarceramento; que dizem que cadeia não resolve; que o Brasil prende muito – o que é mentira –; são contra a redução da maioridade penal; contra a prisão após julgamento em segunda instância. São os mesmos que defendem que cadeia é escola do crime e que se posicionam contra qualquer endurecimento do Direito Penal. É um puro duplipensar já denunciado por George Orwell em seu clássico 1984.

Infelizmente, casos como o do procurador irão continuar ocorrendo devido à impunidade. Em um país em que apenas 8% dos homicídios são resolvidos com a identificação do autor, crimes menores, mesmo repugnantes, são quase ignorados. Além disso, ainda temos a figura do juiz de custódia, excesso de recursos, penas insuficientes, progressão de regime, saídas temporárias, e outros fatores que potencializam a sensação de impunidade, principalmente aos criminosos contumazes.

Casos de agressão se apóiam no artigo 129 do Código Penal, em seu paragrafo 1º, lesão corporal de natureza grave, que provavelmente vai embasar o caso do procurador. Ainda que seja condenado em última instância, a pena para o procurador seria de 1 a 5 anos. Devido à dosimetria da pena, não seria aplicado a pena máxima, levando em conta o réu ser primário. Vamos supor então que ele recebesse a pena de 3 anos e 11 meses, o que posso assegurar que é uma pena alta em relação a média dos casos de agressão.

Condenado com essa pena, sem transação penal, como pagamento de multa, serviço comunitário ou de cestas básicas, ele já iniciaria o cumprimento em regime aberto, pois para iniciar em regime fechado, a pena deve ser maior do que 8 anos, raridade em nosso Código Penal e mais ainda nas penas aplicadas na prática.

Ou seja, nossa realidade nos ensina que no caso de crimes como esse o culpado não passaria um dia sequer na prisão. O flagrante foi para atender ao anseio popular.

Nem a mídia nem as autoridades se preocupam em expor esse fato e se mostram pouco interessadas em mudar essa situação. E os próximos casos que gerarem essa repercussão, nada mais serão do que oportunidade para dar palanque aos mesmos atores, inclusive aqueles que defendem menos austeridade no combate ao crime.

Isso só irá mudar quando expusermos essa hipocrisia e pararmos de nos contentar com “punições exemplares” dos poucos casos que chegam ao público. O que precisamos é de investigação eficiente, punição rápida, prisão após segunda instância, revermos as progressões de regime, acabar com regalias como saídas temporárias e visitas íntimas, penas severas, ou seja, precisamos ter mais seriedade com a segurança pública.

Davidson Abreu é oficial da Polícia Militar de São Paulo, bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas, professor, palestrante e escritor, autor do livro Tolerância Zero.

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