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A Lei Anticorrupção Brasileira (12.846/13) representa uma grande chance de melhoria do ambiente de negócios no Brasil. Sua regulamentação, à espera da assinatura do decreto pela presidente Dilma Rousseff, será um momento marcante na história empresarial do país, não apenas pela amplitude da punição aos responsáveis pelos atos de corrupção, mas pela mensagem direta e firme de seriedade que transmite sobre nosso ambiente empresarial ao mundo.

Apesar de ter entrado em vigor em janeiro deste ano e de ainda não ter sido regulamentada, a Lei 12.846/13 tem ampla abrangência e inclui atos de corrupção praticados dentro e fora do Brasil. Além disso, a empresa responde por violações cometidas por controladoras, controladas, coligadas e por terceiros contratados. Na prática, mesmo atos lesivos praticados sem intenção ou sem o conhecimento por parte da pessoa jurídica serão punidos, bastando evidenciar que a empresa teve benefícios em decorrência do mesmo.

Seus sócios e/ou administradores também serão responsabilizados por atos ilícitos com os quais se envolverem; não será mais possível alegar que a culpa é de um funcionário ou de um agente representante da empresa.

Fusões e aquisições também serão impactadas, já que a empresa sucessora é responsável pelos atos praticados pela adquirida, lembrando que essa responsabilidade fica limitada ao valor do patrimônio transferido.

Como resultado da medida, a pessoa jurídica responderá civil e administrativamente e poderá receber multas de acordo com critérios previstos em lei, que podem variar de 0,1% a 20% do seu faturamento bruto, além de outras sanções administrativas e judiciais rigorosas, como proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades públicas pelo período de um a cinco anos e a suspensão de suas atividades ou até a dissolução da empresa.

Torna-se imperativo que o empresário brasileiro se prepare para estes novos requerimentos, tomando medidas que vão além de uma simples mudança de postura. A regulamentação da lei deve prever que, na apuração das infrações, será levado em consideração se a empresa possui ações preventivas para assegurar integridade (compliance), que sejam efetivas e estejam em funcionamento. Tanto empresas brasileiras que ainda não possuem programas de compliance implementados quanto aquelas que já os têm, por estarem sujeitas a leis internacionais anticorrupção, estão alertas e interessadas em adotar ou aprimorar os programas já existentes, com o objetivo de mitigar riscos e prevenir futuras punições.

A elaboração da Lei Anticorrupção reuniu esforços da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA), Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e reguladores brasileiros. Com ela, podemos alcançar patamares superiores para nosso ambiente de negócios, ainda que inicialmente à custa de punições financeiras exemplares, caminhando gradativamente para um ambiente em que as melhores práticas de se fazer negócios sejam comuns a todos os agentes do mercado e, em última instância, contribuindo para diminuir o problema da corrupção, que limita o desenvolvimento do país.

Jerri Ribeiro é sócio da PwC Brasil.

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