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 | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Chegou a reforma da Previdência, e me perguntam: por que fazê-la? Simples: quem vive mais tem de trabalhar mais. Não temos como lutar com a demografia. Há 40 anos, um aposentado vivia mais 15 anos. Hoje, quem se aposenta por tempo de contribuição vive, em média, 30 anos aposentado. Um terço da vida.

Muita gente analisa a expectativa de vida ao nascer, que no Brasil é, atualmente, de 75,5 anos. Mas aqui a expectativa de vida ao nascer é fortemente influenciada pela mortalidade infantil e pelos riscos da juventude, especialmente acidentes de trânsito e insegurança. Ultrapassadas essas duas fases da vida de um brasileiro, a expectativa de sobrevida de quem chega à idade de aposentadoria é muito parecida com a de países desenvolvidos. Segundo o IBGE, quem chega aos 55 anos tem a expectativa de viver até os 85 anos. E, quando falamos de previdência social, são esses 30 anos que importam.

É como se a reforma de uma casa fosse feita por um padeiro e não por um engenheiro

Quando tínhamos muitos brasileiros nascendo – na década de 60 do século passado eram 6,4 filhos por brasileira, em média – e poucos aposentados, tudo bem. Receita alta, despesa baixa. Mas hoje a taxa de natalidade é de apenas 1,7 filho por brasileira, e os idosos estão em muito maior número e vivendo, felizmente, muito mais. Resumindo, falta sistematicamente dinheiro para fechar as contas e só há duas saídas: receber menos ou trabalhar mais.

São três os aspectos desta reforma proposta: carência para acesso aos benefícios, fórmula de cálculo e critério para reajuste. Quanto à carência, as aposentadorias por tempo de contribuição exigem hoje só 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. Pois agora vem a idade mínima de 65 anos para ambos, e que também será aplicada aos servidores públicos. Corretíssima a medida – a média das idades mínimas dos países da OCDE é de 64,2 anos.

Quanto à fórmula de cálculo, hoje existem duas: o fator previdenciário e a fórmula 85/95. Os dois mecanismos caíram para dar lugar ao esdrúxulo critério de 51% mais 1% por ano de contribuição, o que equivale a dizer que somente com 49 anos de contribuição poder-se-ia sonhar com a aposentadoria integral – que nem é integral, já que se receberá a média de todas as contribuições ao longo da vida corrigidas pelo INPC. Dentre os documentos para pedir a aposentadoria, acho que o INSS vai poder exigir o atestado de óbito, tão difícil que será, em vida, cumprir o requisito de tempo de contribuição.

O fator previdenciário é atuarialmente e tecnicamente correto. Jogou-se no lixo a única coisa boa de nossa previdência, trocando-a por uma excrescência desenhada por amadores que nunca fizeram qualquer reforma previdenciária.

Quanto ao reajuste do benefício, todas as aposentadorias e pensões manterão as regras vigentes, mas os benefícios assistenciais perdem o direito ao reajuste de acordo com o salário mínimo, permanecendo só a correção inflacionária. Já as pensões dependerão da estrutura familiar: 50% do salário de contribuição do falecido mais 10% por sobrevivente. Mas, erroneamente, a reforma proíbe o acúmulo de aposentadoria com pensão. Atuarialmente, se houve contribuição integral para os dois benefícios, o INSS não pode simplesmente se apropriar de um deles.

Enfim, a reforma vai atingir quem entra no mercado de trabalho e quem está no meio do caminho para a aposentadoria. É necessária e urgente, mas essa que está aí é um lixo. É como se a reforma de uma casa fosse feita por um padeiro e não por um engenheiro.

Renato Follador é consultor em previdência.
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