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Reforma tributária: choque de interesses e pouco avanço
| Foto: Pixabay

Estamos, mais uma vez, discutindo uma “reforma tributária” no Brasil. O fato é que, desde a existência da tributação por aqui, a discussão sobre uma possível reforma sempre está acontecendo ou por acontecer. Nós temos um capítulo da Constituição dedicado ao sistema tributário, cujo texto data de 1988, com alterações efetivadas ao longo dos anos que passaram.

A sociedade deseja uma redução da carga tributária, que entende muito alta. O empresariado quer também uma simplificação das obrigações acessórias e uma ampliação da segurança fiscal (redução da litigiosidade). Os estados e municípios, por sua vez, desejam rediscutir o pacto federativo. Sem esquecer, é claro, da União, que é quem detém a maior parte do bolo, e, por óbvio, em tempos de crise econômica, não quer nem ouvir falar em pagar qualquer conta além daquelas que já estão em seu colo. Todos os entes precisam incrementar a arrecadação. A redução da carga não deve passar de um sonho. Contra esse objetivo se somam dificuldades.

As propostas apresentadas poderiam avançar um pouco mais

Muitos já se debruçaram sobre o tema. Não foram poucas as comissões especiais criadas no Congresso para discutir a reforma. Considerando todos os interesses mencionados, e lembrando que a rediscussão do pacto federativo passaria por uma nova divisão do bolo para que os gastos resultantes dos muitos serviços públicos que foram transferidos da União para os estados e municípios venham a ter a necessária repercussão em repasses de tributos, como avançar? A pergunta se impõe porque, no sentido contrário, ao longo dos últimos anos, a União, por meio da criação de contribuições, passou a tomar para si mais receitas do que os demais entes.

As propostas de reforma tributária apresentadas – seja aquela que tramita na Câmara ou no Senado, e até aquela que está para ser apresentada pelo governo federal – não trazem aos brasileiros a rediscussão do pacto federativo e muito menos do tamanho do Estado. Quando me refiro a isso, quero tratar exatamente de toda gama de serviços públicos prestados de forma obrigatória pelos entes federados. Ora, tal discussão é da mais alta importância.

Antes de discutir se podemos abrir mão de parte da arrecadação dos tributos, há de se debater quais serviços públicos podem deixar de ser efetivados. A cada dia novas demandas surgem ao administrador público; como exemplo, cito o pagamento de honorários a advogados dativos para representar imigrantes vindos de países como Venezuela e Haiti (de conhecimento geral), para fins de reconhecimento de seus direitos aqui no Brasil. Atender às concessões da Constituição cidadã, referendadas pelo Judiciário, tem custo. Educações básica e superior, saúde, segurança, transporte, meio ambiente, direito disso, direito daquilo, custam bastante aos bolsos da sociedade. Apenas a rediscussão do tamanho do Estado poderia conduzir a uma redução significativa da carga tributária.

Outro ponto relevante é o momento econômico atual. Cofres vazios dificultam a proposição de rediscussão do pacto federativo e da divisão do bolo tributário. Em momentos de fartura fica mais fácil ajustar uma perda de arrecadação em nome de um sistema mais eficiente e justo.

As propostas apresentadas poderiam avançar um pouco mais, como, por exemplo, na melhoria da qualidade da tributação, com a diminuição da regressividade, maior tributação de renda e patrimônio e consequente redução da participação dos impostos incidentes sobre o consumo, para dizer o mínimo. Questões relacionadas ao meio ambiente nem sequer fazem parte dos debates.

Assim, fica uma dúvida para reflexão, relacionada com a necessidade de reforma: se ao fim e ao cabo restará tão somente uma simplificação. Será que as obrigações acessórias já não podem ser simplificadas no modelo atual? E a questão relacionada à segurança fiscal, o risco que as alterações propostas poderão impor aos contribuintes, também não podem passar por um processo de conformidade? Será que o novo será perfeito a ponto de afastar a insegurança que se diz existir atualmente? Haverá efetiva redução da litigiosidade?

Gilberto Calixto é auditor fiscal do estado do Paraná, ex-diretor da Receita Estadual e conselheiro do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais.

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