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É lamentável quando as prefeituras direcionam o processo licitatório para uma determinada empresa prestadora de serviço, incluindo características ou pormenores que, ilegalmente, apenas uma ou outra empresa específica pode atender plenamente

Um dos dilemas das prefeituras diz respeito às dicotomias: comprar ou locar veículos, equipamentos etc.; construir ou alugar imóveis; elaborar ou terceirizar; fazer concurso ou contratar cargos de confiança etc. Hoje minhas considerações são sobre comprar ou locar frota de veículos para a prefeitura. Faço essas considerações sob três abordagens.

A primeira abordagem é do ponto de vista da ciência da Administração Pública, com seus conceitos, princípios e métodos, que preconiza antes de uma simples afirmação, um estudo detalhado e comparativo das vantagens e desvantagens entre a compra e a licitação da frota de veículos para uso da prefeitura e para assistência adequada aos cidadãos.

Sem ser leviano e sem um estudo administrativo detalhado, mas com base em históricos, a prefeitura ganha com o passar do tempo quando loca seus veículos e terceiriza os recursos humanos, pois deixa de desembolsar ou financiar um volume de dinheiro no ato da compra, não imobiliza os veículos, não estabelece controles operacionais, não contrata e remunera motoristas e auxiliares, não tem despesas com a manutenção dos veículos, não precisa substituir os veículos em caso de panes, não se responsabiliza diretamente por acidentes de trânsito, entre outras vantagens da locação ou terceirização.

A terceirização é recomendada para serviços que fogem do objeto público, ou seja, dos serviços municipais prestados pela prefeitura em benefício dos cidadãos do município.

A segunda abordagem diz respeito aos documentos do processo licitatório que devem ser elaborados com competência técnica e com detalhes para não onerar o cofre público municipal.

Os gestores das prefeituras bem-intencionadas e com corretitude procuram elaborar documentos pertinentes ao processo seletivo com detalhes organizacionais e jurídicos para, obviamente, selecionar um fornecedor tecnicamente adequado para a prestação dos serviços, nesse caso, a locação dos veículos para a prefeitura.

Quando os referidos documentos não são bem elaborados, inúmeros problemas podem aparecer, incluindo a seleção de um fornecedor inadequado, veículos desajustados e fora de padrões de segurança para os cidadãos ou, até mesmo, impugnações e outras consequências jurídicas.

Mas há outra consideração lamentável: quando as prefeituras direcionam o processo licitatório para uma determinada empresa prestadora de serviço, incluindo características ou pormenores que, ilegalmente, apenas uma ou outra empresa específica pode atender plenamente a prefeitura. Tal atitude inviabiliza a justa competitividade, frequentemente resultando num custo maior para os cofres públicos. Muitas vezes essas empresas direcionadas cobram mais das prefeituras que cobrariam para empresas privadas, por infinitas razões imorais relacionadas ao dinheiro público.

Nesse caso, muitas prefeituras "se defendem" sob a ótica de não contratar fornecedores inadequados, ou seja, que aquela específica empresa pode efetivamente prestar bons serviços para a prefeitura e munícipes. Indubitavelmente, uma licitação é um processo desafiador quando bem intencionado.

Terceira e última abordagem, a participação da sociedade, dos cidadãos do município que devem, por meio de seus vereadores (Poder Legislativo), solicitar a qualquer momento esclarecimentos e eventualmente interferir ou sugerir complementações na escrita dos documentos do processo licitatório.

E posteriormente ao fechamento do pregão (eletrônico ou presencial), como último recurso, os cidadãos ainda podem, individualmente, pedir vistas ao aos documentos do processo que são documentos públicos ou fazer denúncia perante o Poder Legislativo, Ministério Público ou Tribunal de Contas. E, coletivamente, pode-se elaborar Ação Civil Pública por meio da sociedade civil organizada, tentando ajustar ou cancelar o processo licitatório.

Bom lembrar que seria inquestionável quando as autoridades integrantes dos poderes públicos envolvidos não fizessem parte societária das empresas selecionadas.

Denis Alcides Rezende, pós-doutor em Administração Municipal, é consultor e professor do doutorado em Gestão Urbana da PUCPR. Autor de livros de informação e planejamento de municípios e organizações públicas.www.DenisAlcidesRezende.com.br.

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