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Manifestantes protestam em frente à Suprema Corte, nos Estados, em 2016. Aborto foi legalizado em 1973 | SAUL LOEB/AFP
Manifestantes protestam em frente à Suprema Corte, nos Estados, em 2016. Aborto foi legalizado em 1973| Foto: SAUL LOEB/AFP

Uma ideologia, quando fica bem velhinha e quer se aposentar, vem morar no Brasil” Millôr Fernandes

O caso original

Acompanhando o pensamento de Millôr, podemos dizer a mesma coisa sobre uma artimanha usada nos Estados Unidos, na década de 1970, e que hoje já é tida por mera encenação,mas agora tem sido resgatada no Brasil.

Roe vs Wade foi uma grande farsa estratégica feita nos Estados Unidos a fim de convencer a Suprema Corte a aprovar o aborto até o nono mês de gestação. Norma McCorvey, que adotou por pseudônimo usado nas cortes Jane Roe, tinha 21 anos quando descobriu que estava grávida de seu terceiro filho. Queria fazer um aborto, mas morava no Texas, onde o procedimento era proibido. Para conseguir o que queria, ela inventou que havia sido estuprada. Então, duas advogadas recém-formadas que estavam à procura de uma mulher grávida que quisesse fazer o aborto se ofereceram para representar Norma (Jane Roe) em juízo contra o Estado do Texas, representado por Henry Wade, procurador do Condado de Dallas. O caso subiu até a Suprema Corte e resultou na sentença de 22 de janeiro de 1973, da qual Roe saiu vitoriosa por sete votos contra dois. Jane não fez o aborto; antes que terminasse o processo ela deu à luz e a criança foi enviada para adoção. Mas foi por causa dela e de sua mentira que a Suprema Corte declarou inconstitucional a legislação do Texas que incriminava o aborto.

Além de declarar inconstitucional qualquer lei dos estados que proibisse o aborto até o sexto mês de gravidez, a Suprema Corte ainda decidiu que o aborto poderia ser permitido até o momento do nascimento, desde que o médico julgasse necessário para preservar a saúde da mãe. Para isso, o conceito de saúde foi alargado ao extremo. Dessa forma, qualquer mulher americana poderia abortar simplesmente por alegar que sua gravidez era indesejada, pois causava-lhe um mal-estar psicológico e prejudicava, assim, sua saúde psíquica. Estava legalizado o “abortion on demand” (aborto a pedido) nos Estados Unidos.

A ADPF 442

Em 6 de março deste ano, o PSOL encaminhou ao STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, solicitando ao tribunal que declarasse “a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, por serem incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres e a promoção da não discriminação como princípios fundamentais da República, e por violarem direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar”.

O pedido do partido é, portanto, que se faça um adendo aos artigos 124 e 126 do Código Penal, pedindo a descriminalização do aborto até 12 semanas, isentando, dessa forma, a gestante e o médico que incorrerem no ato.

Para o PSOL, o que vem acontecendo é que mulheres têm morrido todos os dias em decorrência de aborto e segundo os ativistas, morrem porque realizam o aborto em clínicas clandestinas. Ao ajuizarem a ADPF, os proponentes dizem que estão sendo infringidos “preceitos fundamentais”. Preceitos fundamentais são princípios sem os quais o ordenamento jurídico fica prejudicado. Mas não há exatamente uma definição clara de quais princípios constitucionais seriam preceitos fundamentais, o que dá ainda mais espaço para que os ativistas façam do STF seu veículo para avançar a agenda abortista.

O interessante é que, em resposta à tutela de urgência requerida, em 28 de março, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, requereu informações prévias às autoridades responsáveis pelos dispositivos legais questionados (Câmara e Senado), bem como à Advocacia-Geral da União da União e ao Procurador-Geral da República.

Todas as autoridades que se manifestaram – Presidência da República, no caso representado pela Advocacia-Geral da União, Senado Federal e Câmara dos Deputados –, todos de representantes eleitos pelo povo, entenderam que não há omissão e que já houve debates e discussões, inclusive audiências públicas diversas sobre o tema, e que qualquer alteração em relação a isso deve ser debatido exaustivamente com a sociedade.

Conforme citado na própria Introdução da tutela de urgência da ADPF 442, em 10 de abril de 2017, a Advocacia-Geral da União prestou informações, afirmando, em suma: a) que competiria ao Poder Legislativo o debate sobre “concepção e proteção normativa ao feto e ao nascituro”; b) que seria inaplicável a interpretação analógica à presente ADPF das razões de decidir da ADPF 54, que trataria exclusivamente de antecipação de parto em caso de anencefalia; da ADI 3.510, que ao concluir pela existência de embrião de pessoa humana e não de pessoa humana embrionária não tratou de interrupção de gravidez humana; e do HC 124.306, uma vez que a decisão da Primeira Turma quanto à inconstitucionalidade da criminalização do aborto voluntário nos três primeiros meses de gestação seria apenas incidental; c) e, por fim, que seria impossível a concessão de liminar em função da necessidade de amplo debate, com participação da sociedade civil por meio de amici curiae e audiências públicas, a exemplo do que teria ocorrido aos longo dos nove anos de tramitação da ADPF 54.

Em 11 de abril de 2017, o Senado Federal se manifestou, afirmando sucintamente que os dispositivos legais ora questionados não foram alterados pela reforma do Código Penal de 1984 e, portanto, seguiriam vigentes, e que o tema da criminalização do aborto está em debate no Congresso Nacional.

A Câmara dos Deputados apresentou informações em 20 de abril de 2017. Quanto ao pedido de tutela de urgência da presente ADPF, afirmou ausência do requisito de perigo da demora, uma vez que a “norma impugnada está vigente a (sic) quase oito décadas” e que “ação de teor idêntico [ao da ADPF em questão] já poderia ter sido ajuizada desde a regulamentação da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em 1999”. Quanto ao mérito, a Câmara dos Deputados afirmou que o atual marco da criminalização do aborto está adequado, e que caso o Supremo Tribunal Federal declare a não recepção dos artigos 124 e 126 do Código Penal, adentrará competência legislativa do Congresso Nacional, violará a separação de poderes e atentará contra a soberania popular.

Há, ainda assim, grande insistência em recorrer ao STF com essa solicitação, o que é exatamente a reprodução de Roe vs Wade na sua versão ainda mais sórdida. Se, na década de 1970, tínhamos duas advogadas militando pela causa, hoje nós temos diversos partidos e ONGs que, muito bem amparados financeiramente, não se cansam de procurar uma via para a liberação total do aborto. E vendo que, no Congresso, todas as investidas contra a vida são rejeitadas, percebem que a estratégia de levar até o Supremo é via última e segura.

Tanto é assim que, em 22 de novembro, o mesmo PSOL encaminhou outro pedido de tutela de urgência para a ADPF, alegando que existe risco para inúmeras mulheres que buscam o aborto inseguro e para uma em particular, Rebeca Mendes. Rebeca está grávida de seis semanas e quer fazer o aborto e, portanto, o PSOL solicita a urgência em relação à ADPF.

Pedido estratégico

No dia 14 de abril de 2016, houve um evento na Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco. O evento chamado “Direito das mulheres e vírus Zika” trouxe como principal atração a antropóloga e ativista Debora Diniz.

Durante sua exposição, a professora da UnB fala sobre a necessidade de se recorrer ao STF como via de legalização do aborto e faz, aos 16 minutos e 15 segundos de fala, um pedido assustador: “Eu adoraria ter um caso concreto, uma mulher jovem de elite, branca, bem-educada que tenha ficado grávida e que não queira manter a gestação. Todos sabem como encontrar. Eu garanto duas coisas: os melhores advogados vão ‘tá’ pra levar a ação até chegar ao Supremo, e por volta da décima segunda semana nós entramos num avião e voamos até Portugal para fazermos o aborto legalmente”.

Atualmente, sobre o caso de Rebeca, em entrevista ao site HuffPostBR, quando questionada sobre o que pode ser feito a partir de agora, Debora responde: “Duas coisas. Precisamos contar a história de Rebeca para o mundo – ela precisa ser diariamente lembrada, pois cada dia é decisivo para seu direito ao aborto. Isso significa divulgar sua história em redes sociais, escrever artigos, falar em debates, participar de manifestações. Think Olga e Anis iniciaram uma campanha #PelaVidadeRebeca. A segunda é convidarmos outras mulheres a se somarem à Rebeca em pedidos judiciais de aborto legal”.

É importante, então, ressaltar duas coisas: estão pedindo direito “ao aborto legal” porque não existe aborto legal no Brasil. O aborto é crime e consta como tal no Código Penal brasileiro, só não aplicando, desde 1940, a pena a quem o comete em caso de risco de morte para a mãe e se a gravidez foi decorrente de estupro. A narrativa de “aborto legal” é também uma estratégia para comover a opinião pública, algo que não tem dado certo, porque o povo brasileiro continua majoritariamente contra o aborto.

A segunda coisa é dizer que o ANIS é um instituto de bioética fundado por Debora Diniz. Segundo explica Cecília de Melo Souza, em artigo do livro ‘40 anos da Ford no Brasil’:

“Fundado em 1999, em Brasília, pela antropóloga Debora Diniz, o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), a filial brasileira da International Network on Feminist Approaches to Bioethics (FAB), desempenha um papel central na assessoria aos legisladores na elaboração e monitoração de políticas públicas sobre as NTRs. Sendo a única entidade do Terceiro Setor que atua no campo da bioética na América Latina, a Anis é formada por uma equipe de pesquisa multidisciplinar com um perfil ao mesmo tempo acadêmico e de ONG, caso único no Brasil” (p. 157)

É este instituto que assina, em conjunto com o PSOL, a ADPF 442 pedindo a descriminalização do aborto no país e foi o mesmo instituto que entrou como amicus curiae na ADPF 54 (sobre o aborto de anencéfalos). O curioso é notar que, naquele mesmo ano, a Fundação Ford doou US$ 100 mil dólares ao instituto para que ele fizesse exatamente a redação de amicus curiae junto ao STF. Nesta ação, o Luís Roberto Barroso foi o advogado da ANIS, e o dinheiro que pagou, portanto, seu escritório, veio de doação da Fundação.

Doação de registro da Fundação Ford para ANIS com o objetivo de redigir um AMICUS CURIAE junto ao STF. aa

Se há uma estratégia em curso, ela não nasceu do nada, mas da articulação de organismos internacionais que têm grande interesse e passaram a investir intensamente na promoção do aborto e nas demais frentes do que se chama Cultura da Morte.

Já há muito tempo, mas principalmente desde a década de 1990, as fundações assumiram a luta pelo controle populacional a partir de uma mudança de paradigma: em vez de se falar em aborto, falar-se-ia em “direitos sexuais e reprodutivos”.

A Fundação Ford entendeu que a estratégia deveria mudar para que o crescimento populacional diminuísse e, em 1991, lançou o documento “Saúde Reprodutiva, uma estratégia para os anos 1990”. Com o alargamento de conceitos que esse documento faz, o aborto também passa a ser considerado um tema de saúde. Esse relatório é levado à ONU, que, aparelhada, passa a adotá-lo, obrigando, assim, os países signatários também a aceitá-lo. O documento propõe três objetivos específicos:

A.Desenvolver um esquema conceitual abrangente socioeconômico, legal e biomédico para a saúde reprodutiva intensificando a pesquisa em ciência social e sua utilização na formulação de políticas e no projeto de serviços;

B.Empoderar as mulheres para melhor atender, articular e atuar suas próprias necessidades de saúde reprodutiva nos níveis familiar, comunitário e político;

C.Promover o debate público e promover a consciência pública sobre saúde reprodutiva e temas populacionais, incluindo o desenvolvimento de esquemas conceituais éticos e legais em diferentes sociedades, com a finalidade de implementar políticas e serviços.

Resumindo: a partir de estudos sociológicos, ou seja, a partir da palavra dos sociólogos, se pretende “empoderar” a mulher, para que ela ache que é livre para decidir todas as pautas que as organizações irão impor.

É nesse período também que acontece uma explosão e uma grande proximidade entre as ONGs e os organismos internacionais. Diversas ONGs feministas passam a ser financiadas pelas Fundações e passam a promover a “saúde reprodutiva”. O Rio de Janeiro, sob coordenação de Adrienne Germain, funcionária da Fundação Ford, foi sede de encontro entre a fundação e as ONGs brasileiras. Não é à toa que as ONGs e os coletivos passaram a usar a mesma linguagem ao mesmo tempo. Não há nada de natural nisso, mas tudo isso faz parte de um movimento muito bem orquestrado e que é fortemente financiado por esses organismos internacionais.

Inclusive a International Women’s Health Coalition (IWHC), presidida pela mesma Adrienne Germain até 2011, auxiliou o ANIS na ação para a legalização do aborto no caso de gestantes infectadas com o Zika vírus, admitido pelo próprio IWHC, em trecho que reproduzo aqui: “O IWHC também apoiou a organização brasileira ANIS - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gêneros a peticionar a Suprema Corte brasileira para legalizar o aborto em casos de suspeita de infecção por Zika, forçar o governo a fornecer contraceptivos baratos e prover recursos para o bem estar e outras assistências para mulheres e famílias lidando com crianças afetadas por microcefalia” (tradução livre, p.17).

Como se vê, não há um movimento espontâneo da sociedade, mas de uma elite poderosíssima que paga para que se avance uma agenda.

A Suprema Corte Brasileira

Algumas ações tomadas por parte do Supremo têm caracterizado o que podemos chamar de usurpação dos poderes, o famigerado ativismo judicial, no tema do aborto, uma vez que a competência nessa matéria é do Legislativo. Embora os juízes se esforcem para negar que isso esteja acontecendo, podemos observar em suas declarações e ações que a realidade é um pouco diferente.

Vejamos o que disse o Ministro Luiz Fux, quando interpelado pelo jornalista William Waack,no Décimo Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília a partir de 1min20s:

“(...) essas questões têm de ser decididas pelo parlamento, mas o parlamento não quer pagar o preço social de decidir sobre o aborto (...) e como eles não querem pagar o preço social e como nós não somos eleitos, nós temos talvez um grau de independência maior, porque depois da investidura, não devemos satisfação a absolutamente mais ninguém. (...) O judiciário decide porque há omissão do parlamento”.

O interessante é que o ministro mesmo admite que falta capacidade institucional para o Judiciário, mas que, no fim das contas, eles legislam mesmo “porque falta ao legislativo ‘querer pagar o preço’, e, portanto, omissão por parte deste.

Diz isso também, como que dando um tapa com luva de pelica no Legislativo, o Ministro Barroso, quando sustenta que o “Judiciário contribui para o avanço social diante de um ‘imobilismo’ do poder legislativo”.

Ora, de que maneira há omissão do parlamento se em todas as vezes que projetos dessa natureza são apresentados no Congresso, os parlamentares votam e, como representantes do povo, se posicionam contra o aborto? Não há omissão. Há deliberação, mas deliberação que não deixa contente os ativistas pró-aborto.

Não alcançaremos a consolidação da democracia no país nem em lugar algum enquanto as instituições não funcionarem adequadamente. O ativismo judicial extrapola as funções do Supremo. Fala-se tanto em medo da ditadura, em manutenção da democracia, mas, com a extrapolação das funções do supremo e os ministros se pautando na fala de que não devem satisfação a mais ninguém, o que se tem, de fato, é o medo muito bem fundamentado de uma ditadura da toga.

A última semana

Aproveitando-se do momento e das últimas ações no STF, o PSOL e a ANIS ajuizaram a ADPF 442. Debora Diniz faz uma proposta, pedindo uma menina que queira abortar e que ela dará todas as condições para que “os melhores advogados façam seu caso chegar até o Supremo”.

Rebeca, grávida de seis semanas, esperando seu terceiro filho, diz não ter condições emocionais para continuar a gravidez; nenhum dos argumentos que ela apresenta se enquadra nos casos que o Código Penal deixa de imputar a pena. ANIS e PSOL entregam o pedido de Rebeca à Ministra Rosa Weber e entram com medida cautelar à ADPF.

Debora Diniz dá entrevista e diz que mais meninas devem procurar o Supremo com pedidos para aborto.

É uma verdadeira linha de montagem para a instituição do “aborto a pedido” aqui no Brasil. Guardadas as devidas diferenças, toda a estratégia traçada para o ingresso da ação no Supremo se dá da mesma forma que as advogadas de Jane Roe fizeram.

Roe vs Wade é responsável pelo maior número de mortes já registrado na história dos Estados Unidos e foi criado a partir de uma mentira e do desejo de duas ativistas em descriminalizar o aborto.

Mas, diante de tudo isso, dou-me o direito de perguntar: o PSOL, com 6 deputados federais, 10 deputados estaduais, nenhum senador, 2 prefeitos, nenhum governador, representa quem? Que democracia se avista num partido que faz militância deliberada, diz representar o povo, mas não tem o voto do povo? Como a ANIS pode representar o povo, uma vez que reconhece, inclusive, que no Congresso, casa do povo, não se consegue a legalização do aborto? Que representatividade é essa que eles arrogam para si quando o povo, povo mesmo, já se manifestou e continua a se manifestar majoritariamente contra o aborto?

Não há nisso democracia, não há representatividade popular. Há a defesa de interesses de organizações internacionais que querem fazer do Brasil o seu quintal. E essas ONGs lutam contra o povo, olhando para as diretrizes internacionais e esquecendo a miséria na qual a mulher de verdade se encontra e não encontra ajuda de ativista nenhum, porque, simplesmente, “não serve para a agenda”.

Finalmente, a ministra Rosa Weber negou o pedido de Rebeca, mas a ADPF continua. A estratégia em curso para a legalização do aborto no país está a todo vapor e os ativistas não descansam. Quanto à Rebeca, esperamos que não seja levada a Portugal. Inúmeras pessoas e entidades se ofereceram para ajudar a estudante e até mesmo emprego lhe foi oferecido.

O Brasil é contra o aborto. O Brasil não aceita ser manipulado por fundação metacapitalista nenhuma. O Brasil é livre e não serão institutos ou partidos que não representam a nação brasileira que irão mudar isso.

Referências

Reproductive Health: a strategy for the 1990s. Ford Foundation. 1991.

BROOKE, Nigel e WITOSHYNSKY, Mary. (orgs.) Os 40 anos da Fundação Ford no Brasil: uma parceria para a mudança social.

International Women’s Health Coalition 2016 Annual report.

Andréia Medrado é pesquisadora do Observatório Interamericano de Biopolítica.
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