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 | Henry Milleo/Arquivo Gazeta do Povo
| Foto: Henry Milleo/Arquivo Gazeta do Povo

O ano de 2017 marca o décimo aniversário da Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/07), um marco regulatório essencial para o desenvolvimento do setor no país por meio do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). Nele, ficou estabelecido que os municípios deveriam produzir seus próprios planos com o objetivo de universalizar os serviços de abastecimento de água e saneamento até 2033.

Um estudo recente aponta que, após dez anos da entrada em vigor dessa lei, apenas 30,4% das cidades brasileiras criaram seus planos municipais de saneamento básico. A pesquisa produzida pelo Instituto Trata Brasil, com dados da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, órgão do Ministério das Cidades, revela que, das 5.570 cidades do território brasileiro, somente 1.692 confirmaram a elaboração de seus planos. A boa notícia vem de 37,5% dos municípios, que declararam estar produzindo o documento. Por outro lado, não há qualquer informação sobre 29,9% das localidades e outros 2% estão com dados inconsistentes.

O levantamento mostra, ainda, os estados com maior número de municípios com planos já elaborados: Santa Catarina (86%), São Paulo (64%) e Rio Grande do Sul (54%). Mas, em 15 estados, menos de 20% das cidades elaboraram o documento. E os piores indicadores estão concentrados na Região Norte brasileira.

O governo federal precisa oferecer apoio técnico para a elaboração dos planos municipais

O plano municipal é essencial para o desenvolvimento da infraestrutura em saneamento, capaz de reduzir as desigualdades sociais e melhorar as condições de saúde da população. Sem o plano, a cidade pode perder o acesso aos recursos federais de saneamento a partir de 2018. Defendemos que isso não ocorra de forma automática sem uma saída planejada para o problema. Este prazo já foi prorrogado anteriormente e simplesmente dar mais prazo aos municípios não é solução.

A maioria dos municípios brasileiros não tem condições para produzir o próprio plano. Entre as dificuldades, 80% dessas localidades não contam nem mesmo com um profissional de engenharia para orientar a elaboração do plano. Por isso, defendemos que o governo federal ofereça um apoio técnico para a elaboração dos planos municipais para essas localidades. Uma sugestão é ter, em todas as dotações para programas na área, uma rubrica contendo prazo e recursos para “consultoria”. O procedimento é usual em países desenvolvidos, que primam pela qualidade e eficiência de um empreendimento.

Leia também: 10 anos da Lei do Saneamento: onde erramos? (artigo de Yves Besse, publicado em 8 de maio de 2017)

Leia também: A “casa comum” e o saneamento básico (artigo de Joaquim Parron, publicado em 10 de fevereiro de 2016)

A expansão da profissionalização do setor vai impactar diretamente no desenvolvimento municipal, garantindo a separação do planejamento da execução do projeto. Isso permite aos agentes municipais a realização de empreendimentos públicos que atendam às necessidades da população, criando responsabilidades distintas para cada fase do empreendimento.

Os atrasos nos projetos essenciais de infraestrutura refletem no desenvolvimento nacional e na qualidade de vida da população. A perdas com a falta de saneamento vão dos impactos diretos na saúde dos moradores de regiões sem acesso aos serviços básicos de abastecimento de água e saneamento, desvalorização imobiliária, turismo e até ao encarecimento da mão de obra por baixa produtividade.

Os prefeitos precisam se engajar nessa causa, e contribuir para desatar o nó que impede a aceleração dos projetos de infraestrutura em saneamento nos municípios brasileiros. O primeiro passo é assumir compromissos com a própria população e trabalhar para que a universalização do saneamento se torne uma realidade de Norte a Sul do território brasileiro.

Luiz Roberto Gravina Pladevall é presidente da Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (Apecs) e vice-presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes-SP).
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