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O ministro Gilmar Mendes apresentou uma proposta por escrito para alterar a Constituição e criar, no Brasil, a figura do primeiro-ministro, como parte de um sistema de governo, inédito no país, que está sendo chamado pela mídia e pela academia de “semipresidencialismo”. Tive a oportunidade de ler a referida proposição na íntegra no mesmo dia (19 de dezembro) em que seu teor completo foi revelado na internet, como se fosse uma proposta de emenda constitucional em tramitação, o que depois foi desmentido. Todos deveriam ter a prudência de fazer o mesmo: ler todo o texto original, ou seja, não cometer o deslize de informar-se acerca de seu conteúdo apenas por meio de “formadores de opinião”.

A reforma constitucional sugerida pelo jurista tem muitos pontos interessantes, como a proibição de que alguém exerça o mandato de presidente da República mais de duas vezes em seu tempo de vida. Essa interdição, que visa a dificultar o surgimento de potentados personalistas, já é prevista na Constituição dos Estados Unidos. Contudo, o aspecto mais impactante do texto proposto são os novos papéis da Presidência da República, do Congresso Nacional e do primeiro-ministro no âmbito desse novo arranjo entre os poderes.

Os acordos e concessões entre presidente da República e Congresso teriam de ser feitos mais às claras

Ao contrário do que o senso comum dirá, o “semipresidencialismo” em questão não anularia o papel fundamental do presidente da República (eleito por sufrágio universal e direto) na condução da chefia de Estado, nem mesmo dos rumos do governo federal. A mudança pretendida apenas exige que os acordos e concessões entre presidente da República e Congresso (naturais em qualquer presidencialismo democrático) sejam feitos institucionalmente (portanto, mais às claras) e que os programas de governo montados pela Presidência da República sejam mais realistas, ou seja, o presidente seria explicitamente cobrado pela Constituição a montar um governo que fosse viável perante o parlamento; afinal, como vimos no segundo mandato de Dilma Rousseff, um governo sem viabilidade parlamentar não governa na prática: o que consegue, no máximo, é manter o imobilismo. Uma nação com tantas reformas urgentes pela frente não pode se dar tal luxo. Além de contemplar a questão da governabilidade, nesse novo sistema os compromissos e a responsabilidade dos parlamentares na formação e sustentação do projeto político do governo ficariam mais explícitos.

Outra vantagem que seria criada por essa reforma é que o novo arranjo facilitaria que crises de apoio e de credibilidade de governos fossem solucionadas com mais simplicidade, celeridade e de forma menos traumática, pois o programa e a chefia de governo podem ser trocados sem ser necessário esperar o término do mandato presidencial vigente. Mesmo que um eventual impasse esteja na Câmara dos Deputados, o presidente poderia, de acordo com a nova regra, dissolvê-la e convocar novas eleições para deputado federal.

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Uma crítica que parte da opinião pública fará à proposta é que ela tem o objetivo de enfraquecer o Poder Executivo “vis-à-vis” o Legislativo. O equilíbrio entre os poderes é, sem sombra de dúvida, indispensável aos checks and balances, importante mecanismo de controle do Estado estreado no mundo contemporâneo pela república norte-americana. No entanto, não é possível acusar essa reforma de relativizar tal princípio, pois o presidente ainda teria de dar sua anuência para formar a nova administração e seu respectivo programa de governo; se por um lado o aval do parlamento para compor tal gabinete também seria exigido, por outro lado, com a mudança pretendida, a Câmara dos Deputados poderia ser dissolvida pelo presidente (o que não é um ganho modesto de poder).

“Semipresidencialismo”, portanto, é um nome enganoso. O nome mais apropriado deveria ser “presidencialismo realista”, “presidencialismo de coalizão às claras” ou, ainda, “presidencialismo de coalizão transparente”.

Uma crítica que pode ser feita a esse arranjo é que tornaria o sistema político mais complexo e, por conseguinte, menos inteligível para o eleitor comum. Essa crítica é verdadeira e isso é, de fato, um problema a ser considerado. Outra crítica válida é questionar se os eventuais benefícios dessa alteração constitucional justificariam as energias, os ativismos e o tempo que a sociedade brasileira mobilizaria no debate, certamente acalorado, dessa sensível questão. Não é fácil responder a essa razoável objeção.

Tal mudança por si só não vai resolver, nem ao menos equacionar nenhum dos grandes descalabros e calamidades nacionais, mas não deixa de ser uma ideia interessante para pensarmos a respeito.

Rafael Pavão é pesquisador em Relações Internacionais e fundador do Instituto Liberal do Centro Oeste.
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