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O Projeto de Lei 4.330/04 busca legislar sobre a terceirização, mas, apesar de finalmente se tentar regulamentar uma atividade muito utilizada no Brasil, o texto em tramitação traz diversos aspectos negativos que merecem a atenção de todos.

A terceirização tem como objetivo inicial dois pontos: fazer com que a empresa “gaste energia” em aspectos importantes de seu negócio e terceirize o que entende ser secundário; e diminuir o custo contratando uma empresa que sairia mais barata do que se os trabalhadores fossem seus empregados. O grande problema é que a maioria dos empresários olha mais para o segundo aspecto do que para o primeiro, pois é este que afeta diretamente o faturamento de sua empresa.

Hoje os trabalhadores terceirizados têm a proteção apenas da IN 03/97 do MTE e da Súmula 331 do TST, sendo que o PL 4.330/04 traz previsões que contrariam o que já se pratica neste momento, sendo uma das mais graves a possibilidade de terceirização da atividade-fim da empresa. Isso significa que poderemos ter pessoas jurídicas sem quase nenhum empregado, mas com centenas ou milhares de trabalhadores terceirizados executando as atividades para as quais a empresa foi criada. Imagine, por exemplo, a possibilidade de entrar em um banco e ver que todos dentro da agência são terceirizados, desde o segurança (que hoje já é terceirizado) ao gerente-geral.

O projeto de lei pretende legalizar o que há de pior. Se aprovado como está, será um imenso retrocesso para o Brasil

Este ponto apresenta um imenso problema, pois esses trabalhadores terceiros não terão os mesmos salários e benefícios que os empregados da empresa tomadora dos serviços. Pegando o exemplo acima, os terceirizados que trabalham dentro de um banco, ainda que façam atividades próprias de bancários, não terão os mesmos direitos que os bancários. Podemos ver que a intenção não é a de buscar uma empresa com atividade especializada para dinamizar suas atividades; na verdade, procura-se diminuir os custos operacionais diminuindo o custo da folha de pagamento.

Outra péssima previsão é a possibilidade de se permitir sucessivas contratações do mesmo trabalhador por empresas distintas, ainda que para prestar serviços para o mesmo tomador – ou seja, a pessoa praticamente se torna um empregado fixo da tomadora, quase um “patrimônio” da empresa, mas com o detalhe de nunca fazer parte do seu quadro de empregados.

O problema é que essas práticas citadas já acontecem hoje, e o projeto de lei pretende legalizar o que há de pior. Se aprovado como está, será um imenso retrocesso para o Brasil, jogando no lixo o trabalho que fizeram o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e o Judiciário Trabalhista em tentar proteger diversos trabalhadores.

No começo de minha carreira jurídica, eu era a favor da ampla terceirização, até pela minha formação patronal. Mas, com o tempo, vi que muitas tomadoras faziam com que terceirizados fossem prejudicados. Mudei de opinião em relação à amplitude depois deste choque social que a profissão me deu. Apoio a terceirização desde que ocorra a isonomia de salários com os praticados pela tomadora e que esta seja solidária pelos débitos da prestadora – estas seriam as melhores medidas a serem regulamentadas. Se existissem estas previsões, com certeza a terceirização somente seria praticada visando melhorar a competitividade da empresa, e os trabalhadores seriam realmente protegidos.

André Luiz de Oliveira Brandalise é advogado especialista em Direito Trabalhista Patronal.

Rumo à modernidade econômica

Cansados de viver de prescrições ingênuas e escravos de uma geração que se vincula a uma anacrônica legislação do trabalho, enfim, novos scripts foram aprovados pelo texto-base do Projeto de Lei 4.330/04

Leia o artigo de Leandro Frota, advogado e diretor do Instituto Liberal
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