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Um atentado à liberdade individual
| Foto: Marcos Tavares/Thapcom

Que direito tem um burocrata, sustentado pelos impostos roubados do povo, de obrigar esse povo a injetar em seu corpo qualquer substância que não desejar? A única resposta lógica e aceitável para esta pergunta (que podemos considerar até retórica) é: Nenhum! O Estado obrigar alguém a se vacinar é ditadura como qualquer outra, e isso está relacionado intrinsecamente ao aniquilamento da liberdade individual.

O indivíduo mais contraditório é aquele a favor da obrigatoriedade de vacinação, pois entende que outro indivíduo deve se vacinar para protegê-lo. Ora, a vacina não funciona? Você não confia nela? Então deixe-se vacinar e você estará protegido. Achar que “o outro tem de se vacinar para me proteger” é não confiar na eficácia da vacina. Quem é favorável à obrigatoriedade de vacinação decerto deve confiar na vacina; uma coisa é corolária à outra, caso contrário a hipocrisia é evidente.

Obviamente a prática antivacina contraria a evolução e a ciência humana, porém é importante não somente esclarecer, mas também evidenciar que há uma diferença em relação à obrigação vacinal. Pais antivacina optam por não imunizar seus filhos porque são contra a vacinação. A pauta aqui é diferente: trata-se de ser contra aobrigação, e não contra a vacina em si; as duas posturas não são correlatas.

Obrigar o indivíduo à vacinação por meio de lei não passa de uma medida ditatorial, coletivista e paternalista. Além de o Estado alegar que, tornando a vacina obrigatória, busca o “bem-estar” inclusive daquele que se recusa à imunização, a determinação da obrigatoriedade vacinal exige necessariamente privilegiar o “bem-estar social” em detrimento do direito e liberdade individuais de autonomia da pessoa.

A Lei 13.979/20, artigo 3.º, III, a), sancionada em fevereiro de 2020, diz que que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (...) determinação de realização compulsória de: (...) vacinação e outras medidas profiláticas”, e ainda termina, no artigo 8.º, afirmando que “esta lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional (OMS) pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019”. Ora, estamos acatando as opiniões – via de regra contraditórias e refutáveis – de um planejador sanitário central mundial para impor sanções em um país continental como o Brasil, com tantas peculiaridades. Como este planejador pode ter conhecimento das milhões de minúcias existentes aqui para considerarmos suas opiniões indisciplinadas em um decreto assinado por ministros da Saúde e Justiça que nem mais no cargo estão?

Obrigar a vacinação coloca o indivíduo como propriedade do Estado. Em hipótese alguma podemos nos curvar à ditadura com que nos estão ameaçando, pois a “elite” de Davos já fala abertamente na criação de uma poderosa e centralizada tecnocracia global. A obrigatoriedade de vacinação considera o indivíduo como um meio a ser utilizado para “fins maiores”, e não um fim em si próprio. Todo cidadão de bem que preza por sua liberdade tem o dever moral de combater isso, pois, como diz a frase atribuída a Thomas Jefferson, “o preço da liberdade é a eterna vigilância”.

Lucas F. H. Fagnani é engenheiro mecânico e pós-graduando em Escola Austríaca de Economia pelo Instituto Mises Brasil.

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