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O convênio que implanta a advocacia dativa, assinado pela OAB, governo do estado e Tribunal de Justiça, é uma conquista fundamental no sentido de oferecer assistência judiciária gratuita à população carente. Trata-se de reivindicação de muitos anos, já que o convênio anterior foi extinto ainda antes da posse do atual governo.

O acordo representa um ato de justiça social para quem não tem condições de ser representado por um advogado. Vamos tomar como exemplo o mutirão carcerário, que ocupa dezenas de advogados no Paraná. Milhares de casos estão sendo reexaminados, permitindo a liberdade de pessoas que poderiam estar reconstruindo suas vidas há mais tempo, caso contassem com assistência jurídica. Outras terão mudanças de regime e benefícios que acenam com uma perspectiva de vida futura, dentro da ótica da sua recuperação à sociedade. Aliás, não se viu nesse mutirão qualquer manifestação de defensores públicos. Ele somente foi viabilizado graças ao trabalho voluntário de advogados, atendendo à convocação da OAB-PR.

Mantemos ainda, há mais de dez anos, o projeto OAB Cidadania, com advogados e estagiários pagos exclusivamente pela própria instituição para atuar na revisão criminal. Eles atenderam mais de 3 mil pedidos de detentos que não tinham a quem recorrer.

O convênio da advocacia dativa não é um "negócio", pois a OAB não negocia nem transige com seus princípios e com sua independência. Ela não recebe um único centavo de dinheiro público, assim como nada receberá nesse caso. Seu papel será o de trabalhar para a correta execução do convênio, juntamente com o Tribunal de Justiça e o governo do estado, sem que este último mantenha qualquer estrutura física ou funcional. Os advogados que livremente se inscreverem irão se servir das instalações de seus próprios escritórios.

Portanto vê-se que a população de baixa renda ganhou uma importante ferramenta para exercer com plenitude sua cidadania, tanto nas ações criminais, como nas questões cíveis não patrimoniais, áreas abrangidas pelo ajuste.

A advocacia dativa não inviabiliza a criação da Defensoria Pública no Paraná. Essa é mais uma luta defendida pela OAB-PR. Já no discurso de posse, proferido na sessão solene realizada em 20 de janeiro passado, propus sua instalação como instrumento vital para proteger os mais necessitados. Não nos cabe qualquer culpa pelo fato de sua implantação ainda não se ter efetivado.

A advocacia dativa não exclui a Defensoria Pública. Ambas convivem muito bem em São Paulo, por exemplo. Aqui, todavia, foi inserida cláusula para que, quando da efetiva implantação e instalação da defensoria, cessem os efeitos do convênio.

De outro lado, não é do nosso temperamento aguardar passivamente soluções mágicas. Não vamos ficar sentados à beira do caminho vendo o mundo passar. Agimos dentro do interesse da dignidade do cidadão, do nosso irmão brasileiro mais necessitado.

As críticas formuladas pelos defensores públicos revestem-se de alta dose de insensibilidade. Atacam o convênio mesmo sabendo ser ele medida de largo sentido humanitário. Os argumentos esgrimidos resvalam em corporativismo, colocado acima do interesse social. Os valores envolvidos, divididos mensalmente entre todas as comarcas do Paraná, são infinitamente menores que os custos gerados pela defensoria. E estão previstos em lei federal: "O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo estado". (Art. 22, parágrafo 2.º da Lei 8.906).

Mas essa não é a questão maior. O fato é que o volume de ações tramitando nas diferentes esferas da Justiça, no Brasil, alcança a casa das dezenas de milhões. Por outro lado, também são milhões as pessoas sem assistência jurídica. É preciso ampliar os mecanismos de acesso à Justiça.

Para tanto, a sociedade exige agilidade e seriedade. Faltam juízes, faltam instalações dignas, faltam recursos. No entanto, não se pode esmorecer.

O convênio da advocacia dativa representa um passo positivo no sentido de mudar um quadro que se revela dramático. Negar essa realidade é brutal e inadmissível perversidade.

José Lucio Glomb é presidente da OAB-PR

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