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A entidade de classe do setor empresarial, que representa milhares de estabelecimentos de todos os portes e ramos diversificados de atividade, está plenamente consciente da justificativa da Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada no Tribunal de Justiça do Paraná, questionando a promulgação da lei municipal que transforma o dia de amanhã no feriado da Consciência Negra.

Mesmo sem o julgamento do mérito, o Órgão Especial do TJ aprovou, por 17 votos a favor e cinco contrários, a concessão em caráter liminar da suspensão dos efeitos da Lei 14.224/13, desta forma tornando sem efeito a promulgação do referido feriado. Trata-se, portanto, de pronunciamento soberano do Poder Judiciário, ao qual não cabe a menor crítica, considerada a evidente falta de legitimidade constitucional de uma lei que flagrantemente pretendeu colocar-se acima de seu nível de competência, concorrendo com a própria União.

Em nenhum momento houve qualquer demonstração de menosprezo à dignidade humana, social e cultural e, tampouco, a negação do efetivo contributo do povo negro ao desenvolvimento do Paraná e do Brasil. Ao contrário, em todas as manifestações públicas do setor empresarial sempre esteve claro o apreço à presença do negro na história brasileira, bem como o reconhecimento do legado heroico de Zumbi dos Palmares, o inspirador da consciência negra.

Somos inteiramente favoráveis à ideia de que esse dia seja dedicado a uma profunda reflexão histórico-cultural sobre a integração de afrodescendentes na sociedade brasileira, bem como à realização de atos públicos destinados a evocar a memória de seres humanos que no passado foram aviltados pela cor da pele. E essa posição é também propícia para que se reflita, por exemplo, na situação vivida por índios, imigrantes pobres e milhões de outros cidadãos vitimados pela desigualdade social.

A ADI interposta pela ACP e pelo Sinduscon-PR seguiu o curso normatizado pela ordem jurídica vigente no país, alertando as autoridades e a sociedade para as perdas econômicas com o fechamento das portas da indústria, comércio e serviços em mais um dia, mormente num calendário já repleto de dias parados e, mais, no período propriamente dito de abertura da temporada de fim de ano, para a qual os empresários se preparam investindo recursos em renovação de estoque, inovação dos métodos de atendimento e facilidade de acesso aos produtos procurados. Além do fato óbvio de que a prefeitura perderá muito com a queda na arrecadação de impostos.

Não é justo, portanto, que um setor responsável pela geração de milhares de empregos se veja cerceado, mesmo sob a alegação de resgate histórico, no cumprimento da relevante função que, em primeiríssimo lugar, é quesito imprescindível à distribuição de renda e ao progresso econômico.

Diante das informações dando conta de que a Câmara Municipal entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), visando à cassação da liminar concedida à ACP e ao Sinduscon-PR, ratifica-se a convicção de que, quaisquer que sejam as circunstâncias, estas entidades têm como único objetivo o melhor para a nossa cidade. Contudo, é pacífico o entendimento de que a Câmara está impedida, do ponto de vista constitucional, de produzir legislação que estabeleça feriados cívicos, além dos já fixados pela legislação federal.

À luz desse paradigma, as entidades inconformadas com a decretação de mais um feriado nada mais fizeram que reivindicar um direito constitucional líquido e certo. Nada além disso.

Edson José Ramon, empresário, é presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP).

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