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Países com menores índices de violência como França, Holanda e Canadá há muito substituíram o Estado punitivo pelo socialmente ativo, participativo em ações de produção de distribuição de renda, políticas públicas de auxílio e crescimento cultural

Dados recentes demonstram redução da criminalidade no Brasil, ou seja, embora haja crescimento da população, o número de delitos, em especial os violentos, não seguiu a mesma proporção, ao contrário, reduziu. Por exemplo, São Paulo, maior cidade do país, teve queda de 85%, entre 1999 e 2009, no número de assassinatos.

A análise dos indicativos criminais não deve se prender ao discurso retórico recorrente na sociedade brasileira, em especial no período eleitoral, em que número expressivo de candidatos explora, de forma sensacionalista, os problemas do crime, apresentando plataformas de recrudescimento da lei penal, em geral de forma inconstitucional e agressiva aos Direitos Humanos, como pena de morte e trabalhos forçados. Devem ser observados os índices reais, e a verdade é que, apesar de todas as manifestações de pânico social, nos últimos anos, em todas as regiões do Brasil, em especial nas mais violentas, a criminalidade vem recuando.

Embora a frequente insistência no argumento conservador da necessidade de leis rigorosas e sanções mais severas para deter o crime, a realidade demonstra o erro dos que assim pensam.

Nos últimos anos, o acesso das classes economicamente menos favorecidas a melhoras, com o desenvolvimento de ações baseadas na distribuição de renda a partir de importantes projetos de ação social, produziu diminuição nos conflitos sociais. A redução da conflitividade social produziu natural redução da criminalidade, não significando que tenha desaparecido ou que o Brasil ostente índices próximos aos dos países de melhor qualidade de vida, mas se observa o início de processo inverso ao histórico nacional de permanente crescimento da violência.

A desigualdade social principia a diminuir, com a inserção das classes marginadas no universo dos consumidores, e a conflitividade social reduz, diminuindo a criminalidade sem necessidade de nenhuma medida extrema ou legislações sacrificadoras das garantias fundamentais ou danificadoras dos Direitos Humanos.

Ao constatar o equívoco dos contínuos defensores do incremento de medidas punitivas e de redução das garantias, tem-se claro o acerto do pensamento daqueles que sempre foram taxados e estigmatizados na sociedade como coniventes com o crime, pois a sua posição, de que medidas endurecedoras da legislação penal não produzem redução do crime e que o Estado deve deixar a condição passiva de atrelar sua ineficácia a uma falsa proclamação de falhas na legislação penal, abandonando o excesso punitivista e realmente assumindo papel ativo no enfrentamento dos problemas sociais, demonstra-se correta.

A propósito, nos últimos anos, ao contrário do que era sequência brasileira, poucas leis de agravamento das respostas aos crimes foram editadas, surgiram medidas como a despenalização do usuário de drogas, a abolição de vários crimes, o maior incentivo às medidas de composição civil em substituição da pena e o incremento de ações policiais não repressivas e pacificadoras.

Países com menores índices de violência como França, Alemanha, Holanda e Canadá há muito substituíram o Estado punitivo pelo socialmente ativo, participativo em ações de produção de distribuição de renda, políticas públicas de auxílio e crescimento cultural da população, ao contrário dos mais violentos, que mesmo ricos, quando se mantém atrelados aos mecanismos de violência para conter a violência, como por exemplo, EUA, seguem atônitos ante o contínuo crescimento do crime.

O rompimento da influência punitivista nas políticas públicas brasileiras, com sua aproximação do modelo dos países socialmente mais igualitários, demonstra real eficácia no equacionamento dos graves problemas do país, o que merece detida reflexão para que se abandone em definitivo o discurso de pânico social e exploração sensacionalista do crime com aprofundamento dos processos de descriminalização e ataque à desigualdade social.

Adel El Tasse, procurador Federal, é professor de Direito Penal. E-mail: adel@eltasse.com.br

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