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 | Antônio More / Gazeta do Povo
| Foto: Antônio More / Gazeta do Povo

Um dos grandes temas em discussão no âmbito do Poder Judiciário do Paraná é a possibilidade de redução do número de desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, autorizada com a aprovação da Emenda Constitucional 36/2016. Longe de dizer respeito apenas ao funcionamento do tribunal, este tema se mostra importante para toda a sociedade, pois entre as atribuições daquele colegiado especial estão temas de grande relevo, que precisam de amplo debate e análise jurídica.

O artigo 83 do seu Regimento Interno determina que cabe ao Órgão Especial do TJPR julgar magistrados, pedidos de intervenção federal, ações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais contestados em face da mesma Constituição Estadual que foi alterada para possibilitar essa redução do Órgão Especial.

A importância desse órgão é enorme. Também compete a ele julgar mandados de segurança, impedimentos e suspeições opostas aos magistrados, além de conduzir questões administrativas como anteprojetos de lei que alterem a própria estrutura do Poder Judiciário, o orçamento e a movimentação na carreira da magistratura. É lá no Órgão Especial que os desembargadores julgam – em mandado de segurança – atos do próprio governador do estado e do presidente da Assembleia Legislativa, entre outras autoridades importantes da cena estadual. Julga ainda os deputados estaduais e secretários de Estado denunciados por crimes comuns e de responsabilidade. Atribuições que não à toa justificam esse adjetivo de “especial”.

Nas mãos dos integrantes do Órgão Especial estão os grandes temas do Judiciário paranaense

Não se desconhecem as grandes responsabilidades dos integrantes do referido Órgão Especial, razão pela qual quanto mais desembargadores participarem das decisões afeitas àquele colegiado, mais substancial será o debate, mais justa a decisão e mais democrática a solução proposta para os problemas do próprio Judiciário. Maior a certeza de que as decisões judiciais serão acertadas.

Poucos temas uniram tanto a comunidade jurídica do Paraná. Advogados, juízes (por meio da Amapar) e membros do Ministério Público fazem eco ao posicionamento de diversos desembargadores que também se mostram contrários à redução do número do Órgão Especial do TJPR, que concentra tanta responsabilidade, pois nas mãos dos seus integrantes estão os grandes temas do Judiciário paranaense.

É sabido que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná tem entre as suas finalidades legalmente definidas defender a própria Constituição Federal e estadual, o Estado Democrático de Direito e acompanhar o funcionamento do Poder Judiciário em todo o estado.

Se o Poder Judiciário do estado do Paraná tem mostrado melhorias na sua estrutura nos últimos anos, com a criação de novas comarcas, aplicação do número de magistrados, funcionários e estrutura, isso demonstra a necessidade de manutenção do número de desembargadores no Órgão Especial do TJPR, pois a redução se mostraria um contrassenso ao aumento das próprias demandas julgadas pelo Órgão Especial.

A preocupação do Poder Judiciário deve, em nossa análise, se voltar ainda mais para os problemas remanescentes na primeira instância, que se potencializam com o aumento da população e da sempre necessária ampliação do acesso à Justiça. Se existem problemas de celeridade do julgamento dos processos no âmbito do Órgão Especial, isso não pode ser atribuído aos fundamentais debates jurídicos ali travados, pois há outros mecanismos à disposição do TJPR para acelerar os julgamentos, inclusive com sugestões que serão apresentadas pela OAB-PR em ofício a ser encaminhado à presidência do TJPR nos próximos dias.

Não se viu nenhuma razão nos argumentos daqueles que defendem a redução. Por isso, a advocacia do Paraná – que hoje conta com mais de 58,5 mil profissionais ativos – se posiciona de forma contrária à proposta de redução. Aniquilar cadeiras no Órgão Especial faria do Paraná um caso único no cenário nacional. Pelo conjunto de fatores aqui apresentado, a OAB-PR coloca-se frontalmente contra a proposta, pois entende que essa medida concentra poder e, na prática, representa o encolhimento da democracia.

José Augusto Araújo de Noronha é presidente da OAB Paraná.
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