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Uma lei pela cidade justa e ordenada
| Foto: Marcos Tavares/Thapcom

Uma cidade bem estruturada e inovadora: este é o caminho trilhado por Curitiba para garantir a sustentabilidade urbana, humana e ambiental dentro dos seus limites territoriais. Após dois anos e meio de intenso trabalho técnico e amplo debate, a Câmara Municipal votou, nesta quarta-feira, dia 18, a atualização da Lei Básica de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo. Finalmente temos a ferramenta que dá a direção para o que desejamos, cumprindo o que prevê o Estatuto da Cidade e para fazer funcionar o Plano Diretor.

A nova lei proposta pelo Executivo, emendada e aprovada por unanimidade pelo Legislativo, possibilita a modernização e a desburocratização dos processos urbanísticos com prioridades para habitação e geração de renda. Teremos Guia Amarela on-line e vamos contar com instrumentos de corresponsabilidade do poder público e os agentes da sociedade para o crescimento ordenado da cidade.

Com a lei, garantimos mais incentivos à moradia em áreas infraestruturadas, bem como ao comércio e serviços nas pontas das estruturais, já atendidas pelo transporte e onde predomina a habitação, mas falta o emprego. Mais área construída para comércio e serviços vicinais de pequeno porte, aumentando dos atuais 100 metros quadrados para até 400 m² em qualquer lugar da cidade, com a possibilidade de até 2 mil m² nas vias coletoras e 5 mil m² nas setoriais.

Com a lei, garantimos mais incentivos à moradia em áreas infraestruturadas, bem como ao comércio e serviços nas pontas das estruturais

Aprovamos um misto de habitação, comércio, serviços e indústria não poluente para a região do Vale do Pinhão, no Rebouças, permitido a ocupação do terreno com taxa de uma vez a área do terreno até o máximo de três vezes, desde que com usos diferenciados.

Trabalhamos pelo equilíbrio com os pés no presente e os olhos no futuro. Vivemos a realidade de uma cidade que está parando de crescer, mas que ao mesmo tempo tem excedente em pedidos de licenciamento para a construção de imóveis feitos à Secretaria Municipal de Urbanismo. No processo de produção, a indústria da construção civil leva, em média, dois anos entre o início e o término de uma obra. Em Curitiba, já em 2017, havia 6,8 milhões de metros quadrados de área licenciada para imóveis residenciais, aprovada pelo município, mas ainda sem a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO). Para imóveis não residenciais. o volume licenciado chegava a 4,8 milhões de m², na mesma condição. Área licenciada com edificação não concluída significa que há obras ainda em andamento ou a desistência do projeto, entre outras possibilidades.

O consumo médio da demanda por imóveis novos em Curitiba é de 2,5 milhões de metros quadrados por ano. Com a sobra que temos, daria para a Secretaria de Urbanismo ficar dois anos sem licenciar novos projetos, e ainda assim o mercado permaneceria atendido. Além disso, projeções do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2020 apontam que a população curitibana irá oscilar em torno de 2 milhões de habitantes, com uma taxa de crescimento estimada de cerca de 1% ao ano. É uma tendência que se confirma, uma vez que o crescimento populacional observado em Curitiba, entre 2018 e 2019, foi de apenas 0,83%. Isso representa a metade do que a cidade crescia em 2000 (2,11%) e um quinto da taxa da década de 80, quando o número de habitantes em Curitiba chegou a crescer a uma taxa de 5,34% ao ano.

É uma realidade que obriga a um novo arranjo de espaços públicos, porque haverá cada vez menos demanda por imóveis novos. Por isso a Lei de Zoneamento é importante, juntamente com os decretos regulamentadores e legislações complementares, como as Leis de Outorga e Incentivos que tramitam no Legislativo.

Cumprindo a lei e organizados no espaço urbano, colocamos Curitiba em dia com suas tarefas e em condições de avançar com projetos estruturantes e de qualificação que são a base da inovação.

Rafael Greca é prefeito de Curitiba.

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