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Outro dia estava vendo o filme Robocop – o original, de 1987, que estava passando em algum canal da tevê a cabo. No filme, Robocop é programado com algumas diretivas básicas, baseadas nas Três Leis da Robótica de Isaac Asimov, um dos grandes nomes da ficção científica do século passado. São elas:

1.ª Lei: Um robô não pode ferir um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum mal.

2.ª Lei: Um robô deve obedecer as ordens que lhe sejam dadas por seres humanos, exceto nos casos em que tais ordens entrem em conflito com a Primeira Lei.

3.ª Lei: Um robô deve proteger sua própria existência desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira ou Segunda Leis.

Essas leis seriam, na verdade, diretivas programadas permanentemente nos robôs para evitar que eles ferissem qualquer ser humano. Embora tenham surgido numa obra de ficção, as leis de Asimov têm grande chance de fazer parte de nossa realidade num futuro próximo.

Mas foi lendo as notícias desta semana que percebi a vanguarda do nosso Brasil: o governo já se utiliza de diretivas básicas para pautar suas ações. Na verdade, de apenas uma, que chamarei de Diretiva 1: o governo brasileiro buscará sempre a situação de maior prejuízo para seus cidadãos. Creio que um exemplo do uso desta diretiva deixará tudo mais claro.

Quem dera tivéssemos um dos robôs de Isaac Asimov na Presidência da República

No ano de 2011, o governo resolveu que iria aplicar a Diretiva 1 aos brasileiros em viagem ao estrangeiro. Através do Decreto Presidencial 7.454, elevou o IOF sobre gastos com cartão de crédito no exterior de 2,38% para 6,38%. Foi uma canetada executiva para prejudicar as pessoas que trabalharam e juntaram dinheiro para passar suas férias fora do país. Mas o mercado se adapta, e as pessoas buscam alternativas para pagar menos impostos. Como as despesas no cartão de crédito passaram a ser mais taxadas, os bancos passaram a oferecer o cartão de débito; você o enche com dólares ainda no Brasil e gasta no exterior sem se preocupar com o aumento de imposto. O IOF é pago no momento da conversão, com alíquota de 0,38%.

No fim de 2013, a Diretiva 1 foi colocada em prática mais uma vez: novamente através de uma canetada, o IOF para operações com cartão de débito foi elevado de 0,38% para os mesmos 6,38% do cartão de crédito. Com essa nova alíquota, só restou aos viajantes carregar todo o dinheiro a ser gasto na viagem em espécie, uma prática muito mais perigosa para o cidadão do que levar um cartão de plástico no bolso. Acontece que, se é mais perigoso, é mais prejudicial e, portanto, encaixa-se na Diretiva 1. Mas o mercado se adapta e, para evitar ter de levar dinheiro em espécie para despesas já acertadas anteriormente, como hospedagem, ingressos de parques, passeios e cruzeiros marítimos, as pessoas e empresas passaram a fazer remessas diretas de moeda para as contas bancárias de agências de turismo do exterior. Um meio perfeitamente legal de se fazer um pagamento.

Pois no início deste ano a Diretiva 1 foi invocada de novo. O governo resolveu que precisava impor ainda mais dificuldades para o cidadão em férias, já que viver num país em crise, com uma administração falida e corrupta, e com 21 dentre as 50 cidades mais violentas do mundo é desgraça pequena demais. Publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro, uma instrução normativa da Receita Federal impõe uma alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre remessas feitas para o exterior. Sim, você leu o número certo: vinte e cinco por cento. Aplicação magistral da Diretiva 1. Se fosse um videogame, apareceria na tela “Flawless Victory”. O setor de turismo estima que a medida causará uma perda de até R$ 20 bilhões para a economia e a eliminação de 185 mil empregos diretos, e por isso espera que o governo reveja a alíquota. Se o setor de turismo conhecesse a Diretiva 1, entenderia que isso não será feito.

Quem dera tivéssemos um dos robôs de Asimov na Presidência da República.

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