• Carregando...
 | Beto Barata/Presidência da República
| Foto: Beto Barata/Presidência da República

O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, manifestou a intenção de esclarecer as regras a respeito do registro de candidatos considerados ficha-suja – ou seja, que já têm condenação em segunda instância pelos crimes descritos na Lei da Ficha Limpa. Em café da manhã com jornalistas na quinta-feira, Fux deixou a entender que prefere uma aplicação mais rápida, quase que automática, da Lei da Ficha Limpa, o que seria muito sadio para o país, poupando tempo e energia da Justiça Eleitoral e acabando com a farra dos candidatos sub júdice, que continuam na disputa, inclusive participando da propaganda gratuita em rádio de televisão, mesmo estando inelegíveis.

Fux não citou casos específicos na conversa, mas a Lei da Ficha Limpa não estaria tão em evidência se não fosse pelo caso do ex-presidente Lula, cuja condenação por corrupção e lavagem de dinheiro foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em 24 de janeiro. Com a publicação do acórdão, na terça-feira passada, o ex-presidente ficou, de fato, inelegível. Mesmo assim, todos os líderes petistas, a começar pelo próprio Lula e pela presidente da legenda, senadora Gleisi Hoffmann, afirmam sem pestanejar que farão o registro da candidatura em 15 de agosto, último dia do prazo, e, para responder aos eventuais pedidos de impugnação de candidatura feitos por seus adversários ou pelo Ministério Público, contam com liminares da própria Justiça Eleitoral para poder concorrer e, no melhor dos cenários para Lula, com uma liminar de um tribunal superior (STJ ou STF) que lhe retire a inelegibilidade – possibilidade que a Lei da Ficha Limpa deixou aberta, ao incluir o artigo 26-C na Lei Complementar 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade.

O ficha-suja tenta iludir o eleitor vendendo a ideia de que é, sim, carta no baralho

Fux apontou a existência de jurisprudências conflitantes na corte eleitoral: uma segundo a qual o registro de candidatura de um ficha-suja deveria ser automaticamente negado, e outra segundo a qual o registro tem de ser aceito pela Justiça Eleitoral e o candidato pode concorrer enquanto não tiver seu caso analisado pelo tribunal, culminando com uma decisão pela impugnação do registro. Gleisi, Lula e o PT apostam neste segundo caso (com um desfecho favorável, evidentemente), mas Fux afirmou que “quem já está com situação definida de inelegibilidade, evidentemente que não pode se registrar. Isso é ideia de uma corrente, que o juiz pode agir de ofício”, afirmou, não sem antes deixar subentendido que esta também é sua posição, dizendo que aceitar registros de candidatos ficha-suja é “negar eficácia da Ficha Limpa”.

Leia também: Lula está, sim, inelegível para o pleito de 2018 (artigo de Ana Lucia Pretto Pereira, publicado em 6 de fevereiro de 2018)

Leia também: Lula, condenado e candidato (editorial de 25 de janeiro de 2018)

Permitir a participação, ainda que em caráter provisório, de um ficha-suja no processo eleitoral evitaria o desperdício dos recursos da Justiça Eleitoral, que precisa mobilizar sua máquina para reafirmar o óbvio caso após caso. E, mais que isso, fortaleceria a democracia ao deixar o jogo o mais claro possível para o eleitor, que o ficha-suja tentará iludir vendendo a ideia de que é, sim, carta no baralho, quando em verdade não há margem para dúvidas a respeito da inelegibilidade do condenado em segunda instância pelos crimes listados na Lei da Ficha Limpa. É esse tipo de confusão em que o PT quer lançar o país inteiro vendendo a lorota do Lula candidato.

Por isso, é extremamente louvável a disposição de Fux de colocar a controvérsia em pratos limpos e brigar pela aplicação rigorosa da Lei da Ficha Limpa, um poderoso instrumento de moralização da política. Se conseguir cumprir esse objetivo até o fatídico 15 de agosto, quando seu mandato à frente do TSE se encerrar, Fux deixará um legado importante para nossas disputas eleitorais.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]