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Além de discordar da postura do CFM e de chamá-la de “acientífica”, Dorini também fez uma série de críticas ao governo federal
Defensor público discordou da postura do CFM e a chamou de “acientífica”.| Foto: AEN

No festival de insanidades no qual, em certos momentos, o Brasil parece ter se transformado quando o assunto é o combate à pandemia de Covid-19, o mais recente episódio é a demonização de médicos por terem feito seu trabalho e tentado salvar doentes acometidos por uma doença que ainda não tem cura comprovada. A CPI da Covid e a Defensoria Pública da União lançaram, nos últimos dias, uma ofensiva contra os profissionais que recorreram ao chamado “tratamento precoce” para tentar curar os pacientes infectados com o coronavírus. E, assim, tanto a CPI quanto a DPU incorrem em uma violação flagrante do princípio da autonomia do médico e do paciente.

Na sexta-feira, o defensor regional de Direitos Humanos em São Paulo, João Paulo Dorini, ajuizou uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo uma indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 60 milhões, além de indenizar também familiares de pacientes que faleceram após receberem medicamentos do tratamento precoce. O que a entidade teria feito de errado? Segundo o defensor, o CFM teria ignorado um suposto “consenso científico” sobre a eficácia de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina ou ivermectina, permitindo que eles fossem administrados aos pacientes com Covid.

Quando a única alternativa disponível se limita a ir tratando os sintomas e esperar que o corpo vença a batalha contra o vírus, médico e paciente têm todo o direito de, em comum acordo e conscientes das limitações da ciência médica, buscar os meios que, em seu julgamento, podem contribuir para a cura

Ressalte-se: o CFM jamais recomendou ou determinou a adoção destes medicamentos; simplesmente defendeu a autonomia de médico e paciente para que, juntos, decidissem o tratamento. Um médico convicto da ineficácia do “tratamento precoce” continuou plenamente livre para se recusar a receitá-lo ainda que o paciente o solicitasse. Mas, caso o profissional de saúde e a pessoa contaminada decidissem recorrer a esses medicamentos, de forma livre e conscientes de que se trata de um uso off-label (para uma finalidade diferente daquela para a qual o remédio foi desenvolvido), o CFM deixava claro no Parecer 4/2020 que a autonomia de ambos, médico e paciente, deveria ser respeitada.

Além disso, Dorini invoca um “consenso científico” que não existe. Há uma diferença abissal entre afirmar que o tratamento precoce tem “ineficácia comprovada” (ou seja, está provado acima de qualquer dúvida que ele não funciona) ou que tem “eficácia não comprovada” (ou seja, ainda não está estabelecido acima de qualquer dúvida que ele funciona). E o caso dos medicamentos usados para tratar a Covid-19 está na segunda categoria. Não temos, nem de longe, a pretensão de afirmar que o tratamento precoce é ou não eficaz. Até porque são inúmeros os estudos feitos em todo o mundo, com vários perfis diferentes de pacientes, em vários estágios da doença, com dosagens diferentes de cada medicamento, e cujos resultados são divergentes – ora demonstrando que o uso do tratamento precoce não fez diferença, ora mostrando que os pacientes submetidos a ele tiveram melhora substancial em comparação com outros grupos. Em sua petição, Dorini simplesmente citou os estudos com resultados desabonadores e ignorou os demais, que apresentaram resultados favoráveis aos remédios do tratamento precoce, uma atitude nada científica para quem alega estar agindo em nome da boa ciência.

Há, ainda, uma razão essencial para que se defenda a autonomia médica e do paciente neste caso: ainda não existe nenhum antiviral específico contra o coronavírus Sars-CoV-2. Há, no máximo, medicamentos ainda em fase de testes e que parecem ser promissores. Mas, caso realmente se mostrem eficazes, até que cheguem ao mercado continuará havendo pessoas se infectando e necessitando de tratamento. E, quando a outra opção disponível se limita a ir tratando os sintomas e esperar que o corpo vença a batalha contra o vírus (o que nem sempre ocorre, infelizmente), médico e paciente têm todo o direito de, em comum acordo e conscientes das limitações da ciência médica, buscar os meios que, em seu julgamento, podem contribuir para a cura. Negar-lhes essa possibilidade seria muito mais perigoso que dar a médico e paciente o direito de ao menos tentar a cura.

Daí a irrazoabilidade total de não apenas se exigir uma reparação milionária do CFM, como também – e talvez mais ainda – de pretender que famílias de vítimas da Covid sejam indenizadas. Para que tal pleito tivesse um mínimo de sentido, seria preciso provar que, em cada caso específico, o médico tenha prometido ao paciente uma cura garantida, algo que não tinha garantia de entregar; esta atitude poderia ser enquadrada no crime de charlatanismo, previsto no artigo 283 do Código Penal. De resto, se médico e paciente concordaram em recorrer ao tratamento precoce conscientes de suas limitações e de que a cura não era totalmente garantida, não há como pretender uma indenização. Não é preciso ser da área médica para saber que terapias e tratamentos não são 100% garantidos mesmo quando são desenvolvidos especificamente para a condição de que o paciente sofre. Há inúmeros fatores que podem dificultar ou bloquear a resposta ao tratamento. Mesmo assim, não ocorre a ninguém pedir indenização se um familiar falece apesar de os profissionais médicos terem feito todo o possível, empregando sua expertise e as terapias disponíveis.

Nem o caso da Prevent Senior justifica o estabelecimento de um denuncismo de caráter stalinista contra quaisquer médicos que tenham receitado o tratamento precoce

Se no caso da DPU a caça às bruxas se dirige especificamente ao Conselho Federal de Medicina, a CPI da Covid pretende ir atrás de cada médico, individualmente, que tenha prescrito o tratamento precoce. No mesmo dia em que protagonizou outro circo dos horrores durante o depoimento do empresário Luciano Hang, os membros da comissão aprovaram requerimento que cria um canal de denúncias por e-mail, “para receber denúncias de cidadãos a respeito da recomendação e execução de ‘tratamento precoce’ no contexto da pandemia de Covid-19”, na muito didática explicação feita no Twitter pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI.

A decisão foi motivada pelo caso da Prevent Senior, que estaria forçando seus médicos a prescrever o tratamento precoce, escondendo a informação dos pacientes – ou seja, situação muito diferente da autonomia de médico e paciente defendida pelo CFM – e omitindo a Covid-19 como causa de mortes ocorridas nos hospitais da rede. São denúncias gravíssimas e que precisam ser investigadas pelos órgãos competentes, e não por senadores oportunistas e politicamente enviesados. Mas nem isso justifica o estabelecimento de um denuncismo de caráter stalinista contra quaisquer médicos que tenham receitado o tratamento precoce, especialmente quando não se diz às claras nem do que seriam acusados, nem o que lhes poderia acontecer.

A origem de toda esta demonização do tratamento precoce – e, agora, dos médicos que o prescrevem, mesmo que de boa-fé e em comum acordo com os pacientes – é evidente: a defesa que o presidente Jair Bolsonaro fez destes medicamentos logo no início da pandemia. A polarização política tomou o lugar do debate científico rigoroso, feito com honestidade intelectual e genuína preocupação com as vítimas da Covid, sobre qualquer tema relacionado à pandemia, sejam máscaras, vacinas, tratamento precoce ou lockdowns. E, enquanto ao lado considerado “certo” por políticos, juízes e Big Techs se permite tudo, ao outro se veda tudo, até mesmo por meio da censura. Não há nada de científico nisto, e a interdição do debate só serve para atrasar o fim da pandemia.

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