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Um importante passo para a defesa da vida no Brasil foi dado na Câmara dos Deputados, quando uma comissão especial aprovou o relatório da Proposta de Emenda à Constituição 181/15. O texto, originalmente proposto para estender a licença-maternidade para as mães de bebês prematuros, ganhou um acréscimo que inclui a expressão “desde a concepção” em dois artigos da Constituição: o 1.º, que em seu inciso III menciona “a dignidade da pessoa humana” entre os fundamentos da República Federativa do Brasil; e o caput do artigo 5.º, que, entre outras coisas, garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no país “a inviolabilidade do direito à vida”.

Ao deixar explícito que a defesa da vida humana precisa ser garantida desde a concepção, a PEC 181 tem um papel fundamental ao fechar de vez as portas para as várias tentativas de legalização do aborto no Brasil, caso seja aprovada. Não à toa a bancada pró-aborto tentou, de todas as maneiras, inviabilizar a votação do relatório, ocorrida na quarta-feira, e ainda buscará remover os dispositivos da PEC que consagram a defesa da vida desde a concepção, por meio de destaques que serão votados na comissão especial apenas em 21 de novembro.

Os promotores do aborto já iniciaram uma campanha midiática que procura distorcer o conteúdo da PEC

A inclusão da expressão “desde a concepção” no texto constitucional está em linha com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que em seu artigo 3.º define que “toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”, tendo antes afirmado que, “para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano” – e ninguém há de negar que o nascituro é um ser humano. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 2.º, ainda diz que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

A iniciativa do relator Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), assim, já seria bem-vinda em qualquer circunstância, mas faz-se ainda mais necessária depois que o movimento pró-aborto, sabendo dos obstáculos que enfrenta no Congresso Nacional, passou a dedicar esforços à atuação no Judiciário, encontrando respaldo dentro do Supremo Tribunal Federal. O maior promotor do aborto na corte suprema é o ministro Luís Roberto Barroso. Em novembro de 2016, ele se despiu da veste de magistrado para voltar a colocar o manto de advogado militante quando “sequestrou” o julgamento de um habeas corpus para médicos e funcionários de uma clínica clandestina de abortos no Rio de Janeiro. Barroso aproveitou o que era apenas uma avaliação de critérios de manutenção de uma prisão preventiva para declarar que a legislação que criminaliza o aborto até o terceiro mês de gestação seria inconstitucional.

Ao ser seguido por Rosa Weber e Edson Fachin, esse entendimento tornou-se majoritário dentro da Primeira Turma, ainda que tivesse efeito restrito por se aplicar apenas ao caso julgado naquele momento. Mesmo assim, essa decisão descabida sob os mais diversos pontos de vista – jurídico, processual, ético e científico – e a intromissão na seara do Poder Legislativo acordaram os parlamentares. Até mesmo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), demonstrou sua indignação com a ação da Primeira Turma do STF. Com o ativismo judicial em alta dentro do Supremo, era necessária uma reação dos representantes do povo para garantir de forma inequívoca a defesa da vida intrauterina.

Nossas convicções:Defesa da vida desde a concepção

Leia também:O abortismo recorre ao STF (editorial de 13 de março de 2017)

Derrotados na comissão especial, os promotores do aborto já iniciaram uma campanha midiática que procura distorcer o conteúdo da PEC. Parte dessa campanha de desinformação consiste em espalhar que as mulheres que realizam abortos nos casos de estupro, risco de vida para a mãe (descritos no artigo 128 do Código Penal) e anencefalia (após decisão do STF) passariam a ser presas. O próprio Mudalen, no entanto, afirmou que a PEC em nada influenciaria o Código Penal. De fato, não podemos considerar que exista, hoje, um “direito ao aborto” ou “aborto legal”; o que há é a ausência de punição nestes casos. O legislador, ao prever as duas circunstâncias do artigo 128, considerou que era preciso poupar o médico que, ao tentar preservar ambas as vidas, acaba tendo de optar pela mãe em detrimento do filho; ou a gestante que já traz consigo o sofrimento da violência sexual e considerou não haver outra opção a não ser abortar o fruto daquela agressão. E essa prerrogativa, de não punir algo que continua a ser considerado crime, não se perde com a PEC.

Mesmo nestes casos, no entanto, o aborto é a eliminação deliberada de um ser humano indefeso e inocente. A ausência de punição não pode ser confundida com uma permissão legal ou, pior, uma aceitação moral ou mesmo um incentivo à prática do aborto. Ao consagrar na Constituição a defesa da vida humana desde a concepção, a PEC 181/15 vem em socorro de seres humanos que não podem se defender e precisam que a sociedade o faça por eles. O caminho a percorrer ainda é longo, com duas votações no plenário da Câmara e outras duas no Senado, mas este bom começo precisa ser celebrado.

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