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| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do STF, cumpriu a promessa e entregou na terça-feira a resposta aos pedidos feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com base nas delações premiadas de quase 80 executivos da empreiteira Odebrecht, incluindo o próprio Marcelo Odebrecht e seu pai, Emílio. No total, 108 pessoas já serão investigadas. E a quantidade só não impressiona menos que a “qualidade” – no sentido de importância de cargos ocupados pelos investigados no passado e no presente: todos os ex-presidentes da República vivos, oito ministros do governo Temer, 29 senadores e 42 deputados federais, incluindo os atuais presidentes de ambas as casas. Quase todos esses investigados, se chegarem a ser denunciados, serão julgados pelo Supremo. Fachin também já respondeu a alguns pedidos de “declínio de competência”, em que os alvos serão julgados por outras instâncias, principalmente a Justiça Federal do Paraná – casos, por exemplo, de Lula e Dilma.

No total, 14 partidos têm integrantes na “lista de Fachin” – PT e PMDB lideram, naturalmente, por terem sido os grandes operadores do petrolão. Mas mesmo partidos que foram oposição aos governos Lula e Dilma aparecem com destaque na lista de investigados: o PSDB tem 12 nomes, incluindo o campeão de inquéritos, o senador Aécio Neves, com cinco investigações; o senador José Serra, outro integrante do alto escalão tucano, também será investigado. Tanto ferrenhos defensores de Dilma Rousseff quanto membros do governo Temer estão na mira de Fachin. Tanta diversidade partidária é o argumento definitivo para calar quem ainda insiste em dizer que a Lava Jato foi desenhada especialmente para “criminalizar o PT”, expressão que tem andado na boca de Lula, Dilma e outros chefes petistas.

Os crimes de corrupção, por serem mais graves, mereceriam maior atenção no esforço investigativo

Embora também haja pedidos de investigação por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de cartel, fraude contra licitações e falsidade ideológica, o crime citado mais frequentemente nas solicitações feitas pela PGR é o de caixa dois: das 108 pessoas citadas na lista, 42 podem chegar a ser denunciadas com base no artigo 350 do Código Eleitoral. Esta estratégia usada pela PGR, no entanto, merece uma análise mais cuidadosa.

Corre-se o risco de transformar o petrolão em um mero esquema de financiamento ilegal de campanhas eleitorais, quando ele foi muito mais que isso: trata-se da pilhagem de uma estatal (empresa que figurava entre as maiores do mundo, aliás) para alimentar o projeto de poder de um partido político, com a colaboração de outras legendas que lhe davam apoio parlamentar. Em certo sentido, é a continuação do mensalão, que vários ministros do Supremo Tribunal Federal descreveram como um golpe na democracia.

Não se trata de minimizar o crime de caixa dois – ele tem de ser punido, por óbvio. Mas a ênfase nas investigações por esse ilícito não pode servir para diminuir a gravidade do esquema, nem para colocar no mesmo balaio os políticos beneficiários de caixa dois e aqueles para os quais o financiamento ilegal foi apenas um instrumento dentro de um enorme esquema de corrupção.

E são exatamente os crimes de corrupção, por serem mais graves, que mereceriam maior atenção no esforço investigativo. Infelizmente, o risco de prescrição de eventuais acusações por caixa dois é enorme, até mesmo pela dinâmica peculiar dos processos no Supremo Tribunal Federal, mais burocráticos e mais lentos, e também pelo excesso de ações com as quais os ministros precisam lidar. As denúncias que forem apresentadas ajudarão a dar ao petrolão a sua dimensão exata, e que não pode ser subestimada. Que a PGR saiba priorizar o mais importante, o mais grave, o mais nocivo à sociedade brasileira.

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