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Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal| Foto: SCO/STF

Aos seis meses de gestação, um bebê no útero materno é capaz de sentir cheiro, tem paladar, ouve sons, movimenta membros e abre os olhos. Além disso, nos últimos anos, a medicina obstétrica moderna produziu numerosas evidências de que é capaz de salvar a vida de bebês prematuros que nascem com até 22 semanas. Em alguns casos, até antes disso. Nenhum desses fatos, contudo, foi capaz de mudar a decisão de cinco magistrados que, na última segunda-feira (21), formaram maioria para legalizar o aborto até a 24ª semana na Colômbia, obrigando o Estado a eliminar “qualquer obstáculo para o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos que se reconhecem nessa sentença”.

Assim, o terceiro maior país da América Latina, segue os passos do México que, a menos de um ano, também passou por uma descriminalização do aborto pela via judicial. Quando esses acontecimentos são analisados à luz do contexto brasileiro, especialmente no que diz respeito ao engajamento explícito de juízes junto à pauta do abortismo, e à frequente relativização das invasões de competência do Poder Judiciário no Poder Legislativo, é fácil concluir o quão ameaçado o direito à vida está no país.

A Colômbia, assim como o Brasil, é governada por um presidente que se alinha à direita. Iván Duque é afilhado político de Alvaro Uribe e, mesmo antes do julgamento, havia se declarado contra descriminalização do aborto por via judicial. O parlamento colombiano também já havia enfrentado a matéria, mas a pressão popular sempre garantiu que os defensores do assassinato de bebês em gestação não fossem bem-sucedidos. Outra semelhança com o Brasil nesse campo é a legislação vigente que, embora considere o ato de abortar um crime, abre exceções para os casos de risco de vida da mãe, estupro, incesto ou quando há má-formação fetal.

Diante de um cenário assustadoramente parecido com o nosso, no qual o desfecho foi o pior possível para qualquer um que reconheça a dignidade da vida humana, faz-se urgente que lideranças políticas e juristas de relevo redobrem a vigilância, pois é certo que a mesma fórmula, para a obtenção do mesmo nefasto resultado, será aplicada no Brasil. Para os promotores desse mal, um presidente que faz uso de vigorosa retórica contra o aborto e um Congresso avesso ao tema, há muito deixaram de ser empecilhos intransponíveis para alcançar o que desejam. O resultado do julgamento na Colômbia, inevitavelmente, será usado como troféu e como fator de intimidação, de modo a enfraquecer a resistência pró-vida por meio da propaganda estrategicamente elaborada de que a legalização do aborto é uma tendência irreversível para todo o continente e não há nada que possa evitá-la.

Faz-se urgente que lideranças políticas e juristas de relevo redobrem a vigilância, pois é certo que a mesma fórmula, para a obtenção do mesmo nefasto resultado, será aplicada no Brasil

Aqui, como na Colômbia, os abortistas sinalizam há algum tempo que desistiram de investir toda sua energia na mudança da legislação por meio dos parlamentares. Seu foco é o Supremo Tribunal Federal, um colegiado de maioria progressista, cujos membros deram nos últimos anos excessivas amostras de simpatia pela pauta. A mais recente foi a assinatura de Cármem Lucia num manifesto promovido por lideranças de esquerda no qual é feito, de forma implícita, mas totalmente compreensível, uma apologia à expansão do acesso ao aborto no Brasil.

Antes disso, o ministro Roberto Barroso já havia oferecido aos entusiastas da morte de nascituros um presente sem precedentes. Ao julgar o mérito de um habeas corpus para revogar a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina de aborto, Barroso declarou que a legislação que criminaliza a prática é inconstitucional por violar direitos fundamentais da mulher e, por isso, o aborto não seria crime se realizada no primeiro trimestre da gravidez. Lamentavelmente, sua posição foi seguida por Edson Fachin e Rosa Weber.

Em 2018, Barroso foi ainda mais claro em expor seu engajamento na causa. Durante o I Congresso Internacional de Direito e Gênero, no Rio de Janeiro, o ministro afirmou, sem nenhuma preocupação em ocultar o que pretende, que a questão do aborto deve ser resolvida pelo Judiciário, e não pelo Legislativo. “Estão em jogo direitos fundamentais da mulher e do feto. Resta fazer uma ponderação de qual deve prevalecer. Esse é um papel típico do Judiciário. A característica dos direitos fundamentais é que independem de legislador e da aprovação da maioria. A autonomia individual da mulher é um direito fundamental em jogo”, disse o ministro.

A conexão desses fatos e de vários outros apontando na mesma direção acabam por revelar que o entusiasmo de muitos defensores da vida, notado desde a eleição de 2018, com a derrota do PT nas urnas, a eleição de uma relevante bancada parlamentar conservadora e, mais recentemente, a indicação para o STF de um ministro abertamente contrário ao aborto, pode ter sido precoce. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede ao STF a legalização do aborto até 12 semanas de gestação, continua a ser vista pelos militantes como sua principal arma para abrir definitivamente o país às clínicas de aborto. É incerto se as valorosas conquistas pró-vida obtidas até agora serão suficientes para contê-los quando esse julgamento chegar.

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