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O presidente Jair Bolsonaro dá posse ao novo ministro da Educação, Abraham Weintraub, em cerimônia no Palácio do Planalto.
O presidente Jair Bolsonaro dá posse ao novo ministro da Educação, Abraham Weintraub, em cerimônia no Palácio do Planalto.| Foto: Agência Brasil

Antes mesmo de Bolsonaro se eleger, sua plataforma “conservadora nos costumes” já previa uma mudança na forma como seriam conduzidas as pastas de valor cultural, incluindo, é claro, o Ministério da Educação.

Muita gente confundia essa “virada à direita” com a própria proposta do Escola Sem Partido (que já foi alvo de crítica aqui na Gazeta do Povo), mas as propostas de Bolsonaro para combater o que se convencionou chamar “ideologização do ensino” – sobretudo depois de Abraham Weintraub assumir o ministério – mostraram-se diferentes do esperado.

Abundam os registros da preponderância do discurso de esquerda nas universidades brasileiras, e um espaço maior para outras correntes de pensamento ainda aguarda sua vez no ensino superior. Mas o presidente da República não pode nem deve interferir na autonomia universitária, sob o risco de amanhã ou depois cairmos nas mãos de alguma censura de pensamento. Contudo, há situações da própria organização das instituições de ensino que são de responsabilidade do MEC, e que portanto são passíveis de adequações e melhorias.

É nesse ponto que o governo Bolsonaro tenta mudar o panorama do ensino superior no Brasil.

Uma das primeiras iniciativas nesse sentido foi a abertura das universidades à iniciativa privada através do programa Future-se, que expande as possibilidades de captação de recursos incluindo a de fechar parcerias com empresas. A adesão ao programa é voluntária, mas deve beneficiar em muito as atividades de pesquisa e inovação às instituições que aderirem a ele.

Outra medida tomada pelo MEC foi a criação da versão digital e gratuita da “carteira do estudante”, que agora é chamada de ID estudantil. Esse documento costumava ser emitido pela União Nacional dos Estudantes (UNE) – uma espécie de sindicato estudantil tradicionalmente controlado pela esquerda – mediante uma taxa. É evidente que o direito de reunião dos estudantes continua preservado (mesmo que seja para a discussão de pautas esquerdistas), mas, com a carteirinha digital, aqueles que quiserem os benefícios de meia-entrada, por exemplo, podem obtê-lo sem a necessidade de se cadastrar, e fazer número, na UNE.

Mas talvez a mais impactante, e controversa, providência adotada pelo governo foi a Medida Provisória 914, publicada em 24 de dezembro deste ano, que revoga a lei anterior (9.192/95) e redefine como são eleitos os reitores e vice-reitores das universidade e institutos federais.

Antes a lei estabelecia que reitores e vice-reitores eram eleitos por colegiados, constituídos de representantes dos diversos segmentos da comunidade universitária e da sociedade, observando o mínimo de 70% de membros do corpo docente no total de sua composição.

Ou seja, prevaleciam as eleições indiretas, com os Colégios Eleitorais, instituídos pelos Conselhos Universitários, como responsáveis pela consulta final e elaboração de uma lista tríplice a ser enviada ao presidente.

Mas na prática, de acordo com um mapeamento da Universidade de Brasília (UnB), pelo menos 37 das 54 universidades federais realizaram eleições informais paritárias (em que os votos são contados individualmente, sem diferença de peso entre as categorias), que as instituições denominavam como “pesquisas eleitorais de caráter informativo”, afirmando, para evitar questionamentos legais, que elas não tinham vinculação com a escolha final. Contudo, os colegiados quase sempre referendavam o resultado da consulta informal.

A brecha legal da normativa anterior dava o poder aos colégios eleitorais de cometerem dois abusos: 1) referendar uma “consulta” em que o peso dos alunos prevalecia e 2) permitir a apresentação de três nomes “laranjas” ao governo, de forma que quem quer o presidente escolhesse elegia-se o mesmo “grupo”.

Agora, as eleições serão diretas e, de preferência, de forma eletrônica. O voto será facultativo, em um único candidato e para mandato de quatro anos. O governo também preservou a proporcionalidade dos votos, ficando o corpo docente com peso de 70%, os servidores técnico-administrativos com 15% e os alunos também com 15%.

A MP 914 aparece, portanto, como uma boa medida para a correção dos desvios nas escolhas de reitores e vice-reitores das instituições de ensino federais.

Iniciativas que permitam novos ares às universidades, sejam elas através de organizações estudantis, da captação de recursos ou mesmo da escolha de reitores, devem ser elogiadas. Os números trágicos da educação brasileira mostram que é preciso mudar. Não é possível que obtenhamos indicadores educacionais melhores, continuando a fazer as mesmas coisas e da mesma forma.

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