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Dois dados divulgados pela imprensa na última semana trazem verdades indesejáveis no que se refere à corrupção. O primeiro deles, publicado pela Gazeta do Povo às vésperas do ano novo, mostra um estudo que constatou que apenas 4,76% dos servidores públicos suspeitos de corrupção foram punidos civil ou criminalmente entre 1993 e 2005. O segundo, divulgado pela Folha de S.Paulo, dá conta de que operações da Polícia Federal detectaram o desvio de R$ 3,2 bilhões de recursos públicos em 2011. Esses dados indicam a necessidade de se acabar com a impunidade, ao mesmo tempo que mostra ser preciso fortalecer o aparato investigatório dos órgãos de controle.

Conforme matéria divulgada pela Folha de S. Paulo no dia 2 de janeiro, o valor desviado dos cofres públicos foi apresentado em relatórios internos da Polícia Federal e se refere ao montante efetivamente comprovado nas investigações realizadas. O número é o dobro do que foi apurado pelo organismo policial em 2010 (R$ 1,5 bilhão) e 15 vezes superior ao levantado em 2009. Entretanto, isso não quer dizer que em 2011 ocorreu um exponencial assalto aos cofres públicos. O que aconteceu foi que os meios de investigação estão melhorando. Em 2011, por exemplo, a Polícia Federal elaborou um manual de investigação de desvio de recursos públicos, que foi distribuído para as superintendências estaduais.

Ainda segundo a Folha, o governo federal deve criar uma unidade especializada na repressão a desvios de verbas públicas em Brasília nas próximas semanas. Em meio à constatação de tantos desvios de valores milionários da administração pública, isso soa como uma boa notícia. Sua criação é uma medida que pode melhorar a qualidade das investigações, não só porque permite aprimorar a detecção de desvios de recursos, como também porque possibilita evitar falhas nas investigações que venham, mais tarde, a comprometer a propositura de denúncias contra os envolvidos. Assim, ao instruir melhor os inquéritos investigativos, o Ministério Público pode se apoiar em provas mais robustas para conduzir suas ações judiciais, evitando que criminosos deixem de ser responsabilizados, como costumeiramente ocorre quando se trata de crimes do colarinho branco.

Espera-se que essas medidas possam contribuir para reverter a tendência de impunidade constatada pelo Instituto de Direito Público (IDP) no país. Conforme publicado pela Gazeta no dia 31 de dezembro, o IDP apontou que de 441 exonerações de funcionários públicos por corrupção, apenas 14 receberam condenação criminal, enquanto outros sete receberam condenações civis em ações de improbidade administrativa. A avaliação de um dos pesquisadores responsáveis pelo estudo, Carlos Higino Alencar, é a de que, enquanto o Poder Executivo havia cumprido com o seu papel, ao exonerar os servidores que praticaram desvios de conduta, o Judiciário não fazia o mesmo.

É consenso que a impunidade é fator alimentador da sanha dos corruptos, que, diante dos inúmeros exemplos de casos que acabaram dando em nada, se sentem estimulados a levar adiante as malfeitorias. Apurar e efetivamente punir os culpados, de preferência sem as costumeiras procrastinações que ocorrem, vai se constituir em fator para inibir aqueles que por ventura se sintam tentados a ultrapassar os limites éticos.

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