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Manifestação a favor das Dez Medidas de Combate à Corrupção
Manifestação em Curitiba a favor das Dez Medidas de Combate à Corrupção, em 2016, no auge da Lava Jato.| Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo

Ao dividir o Produto Interno Bruto (PIB) anual pela população brasileira – que, segundo o relógio do IBGE, já atingiu 213,5 milhões e habitantes –, tem-se o valor de US$ 14.754/ano como produto por pessoa ou renda per capita, que são os dois lados da mesma moeda. Inicialmente, vale esclarecer que em várias publicações a renda per capita brasileira aparece com o valor de US$ 11 mil, pois esse era o valor oficialmente publicado em anos anteriores, tanto internamente como em documentos internacionais sobre a economia mundial. A diferença agora apresentada resulta de ajustes feitos por órgãos oficiais, como o Banco Mundial,  na metodologia de cálculo do PIB dos países, que continua considerando o preço do dólar chamado “PPP” (Purchasing Power Parity, ou “paridade de poder de compra”).

Mesmo com a nova contabilidade, na comparação internacional o Brasil é considerado um país pobre, pois a renda por habitante é insuficiente para colocar o país no grupo das nações desenvolvidas que, segundo algumas publicações, são em número de 35 de um total de 201 países existentes. Vale ressaltar que o padrão de vida das famílias é dado pela chamada “renda disponível”, que é a renda menos o porcentual referente à carga tributária efetivamente arrecadada pelo setor estatal nas três esferas – municípios, estados e União. No Brasil, a tributação ingressada nos cofres públicos está em torno de 34% de todo o PIB e faz a renda per capita disponível ficar em US$ 9.738/ano, que é o valor médio por habitante disponível para a aquisição dos bens e serviços destinados a atender suas necessidades.

Dois elementos prejudicam sensivelmente a capacidade do governo em promover o bem-estar das pessoas: a ineficiência gerencial e a corrupção

Desses dados, podem ser deduzidas duas informações iniciais relevantes para a compreensão do que é o padrão médio de bem-estar social dos brasileiros. A primeira é que a renda per capita é uma média, quando a compreensão adequada exige classificar a população em pelo menos dez classes de renda pessoal, a fim de verificar o padrão de cada classe e o tamanho das desigualdades. A segunda é que a carga tributária não é distribuída igualitariamente entre as classes sociais, nem sobre todos os segmentos produtivos. Pode-se adicionar, ainda, que o bem-estar individual é influenciado pelos serviços públicos usados pelas pessoas, que são ofertados pelos três entes federativos e financiados com os tributos arrecadados.

A arrecadação dos 5.570 municípios, 26 estados, Distrito Federal e União, expressada nos orçamentos municipais, estaduais e nacional, destina-se a cobrir os gastos de pessoal, custeio da máquina estatal, custeio dos serviços em si, investimentos públicos e serviço da dívida, e disso resulta um conjunto de obras e serviços que a população usa. Ao arrecadar e gastar, o setor estatal interfere na distribuição da renda nacional e na desigualdade entre as várias classes sociais, seja na forma como remunera os funcionários públicos, seja nos tipos de programas de investimentos e serviços direcionados a cada segmento da população beneficiada. Nesse panorama, há dois elementos que prejudicam sensivelmente a capacidade do governo em promover o bem-estar das pessoas: a ineficiência gerencial e a corrupção.

Quando a Constituição de 1988 alterou a distribuição das receitas tributárias e aumentou o porcentual dos estados e municípios, o argumento era de que a redução da participação da União no bolo tributário e o consequente aumento da parte dos estados e municípios contribuiria para reduzir as desigualdades regionais. A tese em si faz sentido, mas na prática a realidade revelou um lado ruim: aumento da corrupção e da má gestão do dinheiro nos estados e municípios. Em uma sociedade civilizada, plural, aberta e democrática, o combate à corrupção e outros crimes econômicos deve se dar rigorosamente dentro da lei e dos ritos processuais. E, se os desvios morais se combatem com a lei e a justiça, a ineficiência gerencial e a baixa produtividade do gasto público somente se combatem com austeridade, racionalidade, eficiência, modernização administrativa, incorporação de tecnologias modernas de gestão e os elementos da boa governança.

Infelizmente, no capítulo do combate às fraudes, desvios e diversos atos de corrupção, o Brasil avança e retrocede, tornando-se lento em reduzir os níveis desses males, como se está observando com o desmonte de operações anticorrupção, a exemplo da Lava Jato. Apesar de todas as anulações recentes e totalmente equivocadas de processos e condenações, todo o conjunto probatório já levantado demonstrou, para além de qualquer dúvida, que a operação não se destinou a condenar anjos inocentes. Este quadro vem elevando de novo a crença na impunidade, e a própria impunidade vem se mostrando real mesmo diante de notórios desvios e fraudes com o dinheiro público. Nesse campo, o momento atual é de retrocesso.

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