• Carregando...
 | Luiz Silveira/Agência CNJ
| Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

A condenação do deputado paranaense Nelson Meurer, do PR, na semana passada, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal foi recebida com um suspiro de alívio: finalmente a corte estava julgando e condenando um réu da Lava Jato com foro privilegiado, enquanto na primeira instância esse já tinha sido o destino de vários envolvidos no petrolão, muitos dos quais já tiveram sentença confirmada também na segunda instância. Mas, junto com o “finalmente”, impôs-se outra indagação: por que demorou tanto?

No fim do ano passado, lembramos que quatro políticos aguardavam julgamento por crimes cometidos no âmbito do petrolão: a senadora paranaense Gleisi Hoffmann, do PT, se tornou ré ainda em 2016, assim como Meurer; no ano seguinte, o Supremo aceitou mais duas denúncias contra senadores – Valdir Raupp, do MDB, e Fernando Collor, do PTC. E havia outras denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República aguardando decisão da corte para que os denunciados pudessem virar réus, algumas das quais já foram aceitas em março, abril e maio deste ano. Além disso, os senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Aécio Neves (PSDB-MG) também se tornaram réus em processos oriundos de desdobramentos da Lava Jato.

Não é saudável para o país que os processos fiquem tanto tempo aguardando julgamento

Nesta terça-feira, o jornal O Globo mostrou que ministros do Supremo, incluindo a própria presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, estão contrariados com as críticas e jogaram a culpa nos órgãos responsáveis pela investigação, especialmente a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal. Ali estaria o verdadeiro gargalo que leva à demora nos processos da Lava Jato, disseram os ministros, apontando exemplos em que PGR ou PF pedem sucessivas prorrogações para apuração, e explicando que a prática recente tem sido a de estipular um prazo para o encerramento das diligências, em vez de permitir que as investigações continuem indefinidamente – uma atitude que aumenta o senso de urgência dos investigadores, mas que por outro lado precisa ser usada com critério, dadas as características do petrolão, um escândalo altamente intrincado.

Não se pode tirar razão dos ministros, pois realmente a PGR tem trabalhado em um ritmo muito mais lento que a força-tarefa da Lava Jato sediada em Curitiba. E um outro fator parece reforçar essa impressão: se o STF tem muitas outras atribuições além dos julgamentos da Lava Jato – argumento que os ministros usam para rechaçar comparações entre o Supremo e o juiz Sergio Moro, que atua exclusivamente no caso –, a PGR tem um grupo dedicado unicamente à investigação da atuação de detentores de foro privilegiado no petrolão, o que nos leva a supor que as denúncias deveriam estar sendo oferecidas em ritmo mais célere. Mas o próprio processo de investigação de políticos cujos processos correm nas cortes superiores é mais engessado que o dos “brasileiros comuns”, o que também tira agilidade de órgãos como a PGR.

Leia também: O Supremo, esse outro conhecido (editorial de 31 de maio de 2018)

Leia também: Foro privilegiado: o que vem pela frente (editorial de 4 de maio de 2018)

E o gargalo na investigação não pode servir para eximir de responsabilidade o Supremo. Não é saudável para o país que os processos em que a denúncia já foi aceita fiquem tanto tempo aguardando julgamento, quando se trata do que provavelmente é o maior escândalo de corrupção da história do país – se não em valores, pelo seu caráter de golpe contra a democracia representativa, ao alimentar um projeto partidário de poder por meio da pilhagem de uma empresa estatal. Em abril, a Gazeta do Povo recordou, neste espaço, dois casos em que a responsabilidade recaiu única e exclusivamente sobre o Supremo: um inquérito contra Jucá que foi arquivado porque o crime prescreveu, e outro processo arquivado após aguardar julgamento por incríveis dez anos. “A tentativa é, pois, de fazer com que todos os órgãos que atuem o façam com a celeridade necessária, para que se cumpra o princípio constitucional da duração razoável do processo”, disse Cármen Lúcia. Uma regra que vale para a PGR e a PF, mas também para o STF.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]