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| Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Os embargos de declaração contra a condenação do ex-presidente Lula devem ser julgados em breve no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, encerrando o processo do tríplex na segunda instância e tornando possível a prisão de Lula, de acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, os defensores do ex-presidente (seja os contratados por ele para atuar formalmente em sua defesa, seja seus simpatizantes no mundo jurídico) estão buscando todos os meios para contornar a presidente da corte suprema, ministra Cármen Lúcia, que já demonstrou estar disposta a resistir a qualquer pressão para colocar na pauta ações que permitam uma reversão na posição atual com o intuito de livrar – pelo menos por enquanto – Lula da cadeia.

A nova esperança de Lula está no habeas corpus coletivo impetrado contra o que dez advogados cearenses, ligados à Associação dos Advogados do Estado do Ceará, chamam de “omissão” de Cármen Lúcia, em benefício de todos aqueles que já foram presos após condenação na segunda instância ou estão prestes a sê-lo, caso do ex-presidente. A relatoria caiu com o ministro Gilmar Mendes, justamente aquele que já anunciou publicamente a intenção de mudar seu voto, inicialmente favorável ao início do cumprimento da pena, o que reverteria o atual entendimento do STF, que prevaleceu por 6 a 5 nas duas últimas ocasiões em que houve julgamento. No entanto, na noite de segunda-feira (19), o ministro negou liminar alegando que o pedindo é “amplo demais” e contempla pessoas que não deveriam sair da cadeia. Como a presidente da corte é apontada como coatora, o habeas corpus só pode ser julgado em plenário, e não pela Segunda Turma, cuja maioria é contrária à prisão depois da condenação em segunda instância.

Há o risco de a corte suprema não punir e também não deixar punir

Mas existe um caminho bem mais nebuloso, e que foi apontado no domingo pela jornalista Eliane Cantanhêde, do jornal O Estado de S.Paulo. Segundo a jornalista, a defesa de Lula, agora capitaneada pelo experiente Sepúlveda Pertence (ele mesmo ex-ministro do STF), descobriu que o acórdão de uma liminar de outubro de 2016 que tratava do tema ainda não tinha sido publicado, e teria feito chegar essa informação ao conhecimento dos ministros. A publicação permitiria a apresentação de recursos, que teriam de ser analisados pelo plenário do STF independentemente da vontade de Cármen Lúcia. Coincidência ou não, o acórdão foi publicado em 7 de março e, no dia 14, último dia do prazo para recursos, o Instituto Ibero-Americano de Direito Público entrou com embargos de declaração.

Por sua própria natureza, embargos de declaração não têm como mudar a decisão tomada, pois servem apenas para esclarecer dúvidas ou omissões da decisão original. Por isso, em tese, essa manobra de pouco serviria para beneficiar Lula. A não ser que os ministros do Supremo, ao julgar esses recursos, dessem-lhes efeitos infringentes – isso, sim, poderia reverter o entendimento do STF. Basta lembrar como foi o julgamento dos embargos infringentes do mensalão, que absolveu réus inicialmente condenados por certos crimes, reduzindo-lhes a pena total e livrando-os do regime fechado. No caso dessa liminar, seria preciso encontrar nos votos dos ministros algum aspecto que tivesse sido ignorado e que, agora, eles decidissem revisitar. A pergunta que se coloca é: o Supremo faria isso? Infelizmente, o STF às vezes se porta mais como caixinha de surpresas que como promotor da estabilidade e da segurança jurídica, e por isso o desfecho é imprevisível.

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Nesta terça-feira, os ministros do Supremo se reúnem – por iniciativa do decano Celso de Mello, segundo a presidente do STF – para conversar sobre o tema. Uma das possibilidades que estariam na mesa seria o início do cumprimento da pena após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sugestão feita por Dias Toffoli no julgamento de outubro de 2016, mas que nenhum outro ministro seguiu à época – foi Toffoli quem levou o placar para 6 a 5, pois em julgamento anterior, em fevereiro de 2016, ele tinha sido parte da maioria de 7 a 4 que decidiu pela prisão após condenação em segunda instância.

Quatro anos depois do início da Operação Lava Jato, nenhum dos réus com foro privilegiado foi julgado pelo Supremo. Enquanto isso, inúmeros envolvidos no esquema já foram julgados e condenados na primeira e na segunda instâncias, e já começaram a cumprir suas penas. Agora, há o risco de a corte suprema, em uma solução claramente personalista, desenhada sob medida para o condenado mais célebre do país, não punir e também não deixar punir. Seria um enorme revés para os brasileiros que anseiam por justiça.

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